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Processo trabalhista, acordo judicial sem INSS

Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:43

Quando é feito acordo judicial com uma funcionária onde o valor acertado entre as partes é 100% correspondente a indenização por danos morais, sem incidência de INSS e FGTS, qual seria o procedimento em relação a baixa da funcionária na folha de pagamento?

Preciso fazer Gfip informando alguma coisa sendo que não existe INSS e FGTS incidentes?

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 20:50

Priscila,
A explicação aqui ficaria muito extensa, acesse o Manuel do SEFIP, ele fica no seu computador noj seguinte endereço:
Arquivos de programas
Caixa
SEFIP, dentro dessa pasta você vai ver um Manual operacional, vá no item 8.5.3 – Característica 03 – Reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo empregatício

Espero ter ajudado.

Abs,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:26

oi Marcos!

eu li o Manual nesse item que vc me indicou, porém, lá diz o seguinte:
IMPORTANTE: Na elaboração da GFIP/SEFIP para Previdência, com código 650, quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, as remunerações não estejam relacionadas, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços, as remunerações devem ser rateadas para o período indicado na sentença ou no acordo, ou, na falta desta indicação, para o período indicado pelo reclamante na petição inicial.
Portanto, considera-se como competência cada mês do período da prestação de serviços, seja este o consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, conforme estabelecido pela Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.

No meu caso, a funcionária não está recebendo "remuneração" da empresa no Acordo, somente uma indenização por danos morais = R$ 8.000,00
Período que estava registrada = 01/08/2011 a 24/04/2012
Período em que estava recebendo auxilio doença = 23/12/2011 a 30/09/2012
Data da sentença 03/09/2013

A saída designada pelo juiz, é dentro do período em que a funcionária estava recebendo auxilio doença.

Existe mesmo a necessidade de Gfip?
Se sim, de acordo com as informações que passei, quais competencias devo apresentar e quais valores coloco como remuneração?

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:07

Priscila,
Me ative ao que disse "qual seria o procedimento em relação a baixa da funcionária", deduzi com isso que a empregada saiu da empresa sem homologação, mas como diz agora "período que estava registrada" então não existe reconhecimento de vinculo, pois ele sempre existiu.

Danos morais não incide INSS ou FGTS, portanto, a meu ver, não precisa fazer nada, pois geralmente o Juiz da fim (vinculo ou não) com a extinção do processo.

Abs,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:30

Isso mesmo, acho que não precisa fazer nada!
Pois quanto ao período em que ela estava registrada, o juiz determinou que as verbas trabalhistas foram pagas corretamente. Somente ganhou danos morais.

Obrigada pela ajuda!

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