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Rescisão após auxílio doença.

vanessa moraes

Vanessa Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Domingo | 23 julho 2006 | 01:30

Comecei a trabalhar em uma empresa em 01/09/05 e em 02/01/06 entrei em licença médica.Em 16/01/06 entrei no auxílio doença por motivo de tendinite no ombro, sendo operada em 30/03/06. Minha licença acabou no dia 25/06/06 e fiz um acordo com a empresa.Estou de aviso prévio até 26/07/06.Dia 27/07 farei minha rescisão. Quais são meus direitos em relação à férias, 13º salário ? O tempo contado é até o início da licença ou até dia 26/07/06?

Marcos [Coopin Sistemas Empresariais]

Marcos [coopin Sistemas Empresariais]

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2006 | 15:17

Vanessa, durante o periodo em que esteve sob licença medica por doença, a empresa é desobrigada de recolher o fgts do periodo. No entanto, ao que diz respeito as parcelas indenizatorias, elas serao pagas normalmente. Excento férias que poderá ter o seu calculo alterado caso, o tempo de afastamento por doença seu tenha sido superior a 180 dias (6 meses).

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 22:55

Me surgiu uma dúvida nesta assunto que me permita gostaria saber.
Quando a pessoa entra em benefício por acidente de trabalho, assumir serviço militar( nestes casos) a empresa nãoé obrigada a depositar o FGTS todo mês?
Na rescisão não so terá o proporcional da volta em virtude do INSS estar pagando o benficio até a data em que êle acabe??
No caso séria 13 prop.01/12 avos e as férias não será o proporcional do antes do benfício completando com o pós benefício.- no caso de ser superior a 6 meses?
gostaria de resposta se fui clara, - só quero me atualiza
Grata Marinete

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 14:15

A empresa só é obrigada a pagar o Fgts, quando o empregado está sob licença medica originaria de Ac.Trabalho, ou doençã relacionada ao trabalho reconhecido pelo inss.

Se no periodo aquisitivo o empregado ficar mais de 6 meses no inss, o mesmo perderá o direito a esse periodo..

Marinete

Essa contagem q vc fez para ferias proporcionais, não existe, só para 13º salario..

Férias a contagem é diferente como nosso amigo Marcos mencionou..

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