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TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:34

Boa tarde pessoal, por favor, uma ajuda:

tenho um cliente MEI prestador de serviços (pintor). Conhecemos que a legislação desobriga a emissão de NF quando ocorre a prestação de serviço a pessoa física.

Ele me apresenta mensalmente o relatório mensal e cópias dos recibos que emitiu a pessoa física.

Com base nesses recibos e com o relatório mensal, posso fazer uma Decore? (ou para Decore é aceito para MEI só as NF´s e declaração anual)?

Desde já agradeço a atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 18:43

Boa tarde taciana,


Os documentos que podem fundamentar a emissão de DECORE para o Microempreendedor Individual, são os descritos no Item 10 do Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/11, com as alterações introduzidas pela RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403/2012, transcrito abaixo:


10. - Microempreendedor Individual:

- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.


Fonte: Resolução CFC nº 1.364/2011

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 12:05

Obrigada Mário
Com as notas fiscais dos últimos 3 meses, posso fazer uma média da receita que obteve com a prestação de serviços e informar essa média como renda na Decore?
Obrigada

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:18

Obrigada Mário, por favor, sou nova na área,

verifique por favor, se está correto meu entendimento sobre o MEI.

1) não é obrigado a realizar a contabilidade formal e manter a escrituração de livros contábeis. no entanto para maior controle, organização do negócio é importante escriturar pelo menos o livro caixa (que é até documento comprobatório na emissão da Decore).

2) quando o MEI escritura o livro caixa, está isento do pagamento do IR na distribuição do lucro. Se não escritura o livro caixa terá que pagar o IR (salvo se o valor da receita for isento, conforme tabela progressiva), é isso mesmo?

3) para emissão da Decore, se não tem notas fiscais, nem escrituração do livro caixa, posso fazer com segurança a Decore com o valor de um salário mínimo, com fundamentação na guia do DAS que recolhe mensalmente. e para valor maior que um salário mínimo, tenho que comprovar com documentos relacionados na resolução do CRC.

É isso mesmo?

Obrigada pela orientação Mário.

WIRLEY FLORENTINO FERREIRA

Wirley Florentino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:43

Bom dia Taciana

o MEI não está obrigado a manter escrituração nem de livros contábeis e nem fiscais pois a legislação o desobriga, tendo que somente emitir mensalmente o demonstrativo de receitas mensais.

Wirley Florentino Ferreira
Contador
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 12:00

Bom dia Taciana

E isso mesmo que vc descreveu, o MEI fica condicionado a uma DECORE com base no salário mínimo, mas se ele quiser uma Decore com Valor maior, daí terá que emitir notas fiscais, Inciar um livro Caixa e registar uma retirada um pouco maior, lembrando que ela não precisa ser constante, poderá ocorrer em apenas um único mês. Também pode optar com esta retirada, alcançar um valor que atinja um certo recolhimento de IR, assim com a guia paga, vc terá mais um documento legal para anexar à sua Decore. Valendo lembrar que muitos optam por fazer uma declaração de IR dentro do limite para evitar a multa e valor de IR a recolher, considerando como fonte pagadora seu CNPJ MEI.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 12:02

Taciana,

Notas fiscais somente não são aceitas, se for prestação de serviço elas precisariam ser acompanhadas da guia de ISS, e neste caso o MEI não tem porque ele é isento de recolher ISS.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:48

Obrigada pelo esclarecimento meninos, e me desculpem, mas ainda tenho dúvidas.

Ex: meu cliente MEI é prestador de serviços (pintor), realiza pintura em casa de família (nessa situação é dispensado à emissão de nota fiscal - às vezes emite NF e outras emite só um recibo com dados do tomador de serviço)e realiza serviços de pinturas também para empresas (ai emite a NF).

A renda média mensal dele é de 3 mil reais, sendo esse valor somente ref. à mão de obra dele. Obs: não gasta com materiais, o contratante já disponibiliza tudo e ele só entra com a mão de obra. Nesse valor ele emite em média 1 mil de NF e outros 2 mil guarda uma via dos recibos que emite à pessoas físicas.

Nesse caso, posso orientá-lo a realizar o livro caixa (ai registro no livro caixa os recibos também ou só as notas fiscais que emitir?) para registrar as entradas e saídas (que praticamente se resumem a combustível e à guia do DAS).

Para a Decore, posso realizar no valor de 1 sal. mín. comprovando com a cópia ao recolhimento do DAS.

E a dúvida maior que fica é quando ele precisar comprovar uma renda maior (que realmente ganha), é melhor não emitir os recibos e sim notas fiscais, mesmo para pessoa física e fazer o livro caixa?

E para a Decore com o valor maior, dentro que tem de receita mensal, posso considerar o último valor apurado no livro caixa, e anexar para comprovação da Decore: o livro caixa, as notas emitidas pelo MEI? Isso mesmo?

E por último, nessa situação, com essa média de receita de 3 mil do MEI, entregamos a declaração anual do MEI
e como fica a declaração do imposto de renda da pessoa física? (informo a receita média anual de 36 mil como rendimento não tributável, e não paga o IR, por ser MEI)?

Desculpem-me pela inexperiência.

E muito obrigada mais uma vez pela ajuda de todos vocês.

KLEITON FIGUEIREDO

Kleiton Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:06

Olá boa tarde!
No caso da emissão da decore para(profissionais liberais/autônomos).
que tipo de livro caixa seria esse? poderia ser daqueles que vendem em livraria? Tenho que ficar com o livro caixa (ORIGINAL) do cliente ou a xerox resolve e se caso seja a xerox tem que ser de todos os meses , ou apenas ao que se refere ao decore?

Grato!

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