Obrigada pelo esclarecimento meninos, e me desculpem, mas ainda tenho dúvidas.
Ex: meu cliente MEI é prestador de serviços (pintor), realiza pintura em casa de família (nessa situação é dispensado à emissão de nota fiscal - às vezes emite NF e outras emite só um recibo com dados do tomador de serviço)e realiza serviços de pinturas também para empresas (ai emite a NF).
A renda média mensal dele é de 3 mil reais, sendo esse valor somente ref. à mão de obra dele. Obs: não gasta com materiais, o contratante já disponibiliza tudo e ele só entra com a mão de obra. Nesse valor ele emite em média 1 mil de NF e outros 2 mil guarda uma via dos recibos que emite à pessoas físicas.
Nesse caso, posso orientá-lo a realizar o livro caixa (ai registro no livro caixa os recibos também ou só as notas fiscais que emitir?) para registrar as entradas e saídas (que praticamente se resumem a combustível e à guia do DAS).
Para a Decore, posso realizar no valor de 1 sal. mín. comprovando com a cópia ao recolhimento do DAS.
E a dúvida maior que fica é quando ele precisar comprovar uma renda maior (que realmente ganha), é melhor não emitir os recibos e sim notas fiscais, mesmo para pessoa física e fazer o livro caixa?
E para a Decore com o valor maior, dentro que tem de receita mensal, posso considerar o último valor apurado no livro caixa, e anexar para comprovação da Decore: o livro caixa, as notas emitidas pelo MEI? Isso mesmo?
E por último, nessa situação, com essa média de receita de 3 mil do MEI, entregamos a declaração anual do MEI
e como fica a declaração do imposto de renda da pessoa física? (informo a receita média anual de 36 mil como rendimento não tributável, e não paga o IR, por ser MEI)?
Desculpem-me pela inexperiência.
E muito obrigada mais uma vez pela ajuda de todos vocês.