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Guia GPS e FGTS 13º salario

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:39

Milene,

Em novembro você irá pagar o Adiantamento de 13º, o FGTS desse adiantamento será recolhido junto ao FGTS do mês de novembro, quando você for pagar a segunda parcela do 13º, você irá emitir a guia de INSS e o FGTS será pago junto ao de Dezembro.

Abçs.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:49

Bom dia Milene,

FGTS 13º salário 1ª Parcela
Junto com a competência 11/2013, vencendo 07/12;

FGTS 13º salário 2ª Parcela
Junto com a competência 12/2013, vencendo 07/01;

INSS 13º salário Integral
Vencendo 20/12;

IRRF 13º salário Integral
Vencendo 20/01;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:58

Bom dia Karla,

Veja orientações passadas pela Consultoria Cenofisco:

Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, em face de o dispositivo legal referente não facultar à empresa adoção desse procedimento.

Caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo atentar-se ao seguinte:

a)como determina a legislação, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro; se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);

b)o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;

c)o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.

Observa-se que na hipótese da inobservância da Lei nº 4.090/62, a empresa incorrerá na penalidade de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na reincidência.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:06

Boa tarde, meninas só mais uma dúvida!!!! Quando eu for recolher a competência 11 e a competência da 1ª parcela do 13º salario devo recolher como competência 13 a 1ª parcela e a 2ª recolho como competência 13 também...espero ter sido clara na minha dúvida...desde já agradeço a atenção.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:43

Milene, se eu entendi bem seu questionamento na 1ª parcela é referente ao FGTS? Se sim, a guia de 11/2013 saira somando os FGTS do adiantamento e o do ms, quando for em dezembro até o dia 20, você ira gerar a 2ª parcela, transmitir Sefip do 13º e fazer o recolhimento do INSS, com a competencia 13, o FGTS da 2ª parcela, será somado ao de Dezembro, ou seja, quando você gerar o sefip de dezembro, o sistema ira somar os dois FGTS, e emitir apenas 1 guia com a competencia 12.

Espero ter ajudado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:59

Boa tarde Milene, a competência 13 é para o INSS, pois o FGTS vai ser recolhido de acordo de como for feito as parcelas, Ex: se fizer a 1º dia 30/11 e a 2º dia 20/12, o FGTS destas duas irá ser recolhido cada um na sua competência, o do mês 11 com a guia da competência 11 e a do mês 12 com a competência do mês 12. só o INSS é feito um Sefip competência 13 onde ele é gerado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
PRISCILA TARGINO MARTINS

Priscila Targino Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:50

Boa tarde! Estou com algumas dúvidas

1º - Esqueci de informar na GFIP de novembro a 1ª parcela do 13º, sendo assim, não efetuei o pagamento. Como devo proceder hoje?

2º - Hoje tem de ser efetuado o pagamento referente ao INSS do 13º. Tenho que fazer uma GFIP para obter este cálculo da GPS? Lembrando que a minha empresa sempre faz compensação de retenção.

Agradeço a atenção e aguardo um retorno o mais breve possível.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:56

Olá Priscila. Só você fazer a GFIP competência 11/2013 novamente com informações complementar gera a guia e pague a diferença com juros. Agora sobre a GPS competência 13, faz a GFIP e se sua empresa estiver saldo para ser compensado, é so compensar a GPS. Espero ter ajudado.

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:57

Boa tarde Priscila,
O INSS sobre o 13 salário somente é calculado na segunda parcela (competencia 13), para pagamento dia 20/12.
Se você não informou o valor do 13º em novembro, então deixou de ser pago o FGTS, que incide sobre a 1ª parcela e sobre a 2ª separadamente).

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:19

O pagamento da 1º parcela do 13º é feita no fgts ref: ao mes de novembro, ja a segunda parcela vai no fgts do mes de dezembro, sendo que o Inss é feito uma SEFIP da competencia 13º e é pago di 20/12/2013, neste caso hoje

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:59

Bom dia!
A empresa decidiu pagar o 13º salário integral (todo, sem adiantamento) agora em outubro/2014. Como é feito o recolhimento do FGTS nessa circunstância? E a folha de outubro/2014, devo discriminar que o 13º salário foi pago integralmente? E sim, como discrimino? Agradeço muito quem me ajudar!

Att,

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:04

Olá Jéssica

A empresa pode fazer a antecipação integral do 13º salário aos seus funcionários?

A gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Reiteramos que, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 57.155, de 03.11.1965, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Contudo, não obstante o acima exposto existe entendimento no sentido de que a empresa poderá pagar o valor integral do 13º salário até 30 de novembro, complementando-o até 20/12 caso haja alteração salarial;

A discussão que se gera em virtude do pagamento integral do 13º salário é com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, vejamos:

A contribuição previdenciária relativa ao 13º salário deve ser recolhida no dia 20 de dezembro de cada ano.

A legislação não prevê, quando ocorrer o pagamento integral, qual será a data para recolhimento da referida contribuição, devendo a empresa recolher na data e mês que a legislação prevê, mesmo quando paga integralmente, ou seja, no dia 20 de dezembro.

Relativamente ao depósito do FGTS, o mesmo deverá ser recolhido seguindo o regime de competência, ou seja, até o dia 07 do mês subseqüente ao pagamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:14

Bom dia Vânia Ribeiro de Campos! A minha maior dúvida é sobre o FGTS mesmo. Se a empresa quer pagar o 13º todo em outubro/2014, pela explicação , o FGTS deverá ser recolhido na guia de novembro/2014, correto? Se é isso mesmo, tem que discriminar na folha de outubro que foi pago o 13º integral, não é?

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:38

Boa tarde caros amigos(as) deste forum.

Estou em dúvidas com relação a data de recolhimento do INSS e FGTS sobre a folha de pagto normal (12/2014) e o 13o. salário (2a. parcela).

Ao enviar o arquivo pelo Conectividade Social a GPS/INSS não aparece a data para recolhimento e a do FGTS aparece como 07 jan. 2015.

Qual data que informo para os clientes pagarem as respectivas guias, uma vez que em todos os lugarem que pesquisei (inclusive acima) fala que a data é 20 dez. 2014.

Só gostaria que confirmassem a data para não cometer nenhum erro para os clientes.

Att.


Marino Sampaio
Técnico Contábil
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:48

Olá Mariano. A competência 12/2014 continua em seus vencimento normais, ou seja, FGTS em 07/01/2015 e INSS em 20/01/2015.
Agora a Competência 13/2014 você recolherá somente a GPS no dia 20/12/2014.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 08:32

Olá,

meu cliente não efetuou o pagamento da GPS 13/2014 no dia 19/12 que era o vencimento, e eu não estou conseguindo recalcular a guia, esta aparecendo essa mensagem:
Erro geral da aplicação. Contacte o administrador do sistema.

Outras competencias estão sendo recalculadas normal, mas referente a 13/2014 não.
Se alguem puder me ajudar.


Att:

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:24

Obrigada Sandra,

o que eu não estou entendendo é porque as outras competências sem ser 13° estão sendo calculadas no site.

Acredito que seja um problema só na Competência 13/2014.

Att:

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 12:29

Bom dia

Como calculo a GPS sob 13 em atraso, estou no link da dataprev mas da erro.
Fico no aguardo da orientação dos colegas
Se tem outro link, preciso de ajuda
Meu problema é o mesmo da colega Fernanda (o pagamento da GPS 13/2014 no dia 19/12 que era o vencimento, e eu não estou conseguindo recalcular a guia, esta aparecendo essa mensagem:
Erro geral da aplicação. Contacte o administrador do sistema.)

Outras competencias estão sendo recalculadas normal, mas referente a 13/2014 não.
Se alguem puder me ajudar.

Joelma Ribeiro

SARA MORAIS

Sara Morais

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 12:43

Estou na mesma situação...peça para o cliente aguardar e se possível mande juntamente com o print da tela, relatando que é um problema no site provavelmente ocasionado pelo congestionamento de recálculos de GUIAS e que enviara assim que possível. :)

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