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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Duvida Urgente

MARCELO PEREIRA PERILLO

Marcelo Pereira Perillo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 17:06

Caros amigos do portal, um de nossos clientes pediu-me que formulasse um termo de responsabilidade para que os funcionários assinassem autorizando o desconto por qualquer dano causado nas maquinas da produção, isto é legal??? esta correto?????

Marcelo Perillo
Edson Vander Bergamaschi

Edson Vander Bergamaschi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 11:41

Marcelo Pereira:

1º do art. 462 da CLT prevê a possibilidade de que, em caso de dano causado pelo empregado ao patrimônio do empregador, o desconto será lícito caso essa possibilidade tenha sido acordada no contrato de trabalho, ou independentemente de previsão contratual, quando da ocorrência de dolo do empregado, assim entendida a prática de ato com a intenção deliberada de prejudicar a empresa. É o caso, por exemplo, do empregado que intencionalmente danifica equipamento especializado da empresa

Abraço

Edson Vander

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