x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 112.934

Baixa na CTPS /Aviso Previo Indenizado e a nova lei do aviso

MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:37

Ola, tenho uma funcionária que esta sendo demitida, no dia 08/11/2013 tem 11 anos de empresa.
Aviso Indenizado.
Logo, pela nova lei do Aviso, ela tem direito a 60 dias .

Como devo dar baixa na CTPS?

Na CTPS, na baixa seria 08/02/2013 (ja projetando 30 dias de aviso e mais 60 pela nova lei)
Em anotaçoes gerais : O Ultimo dia efetivamente trabalhado 08/11/2013

E no TERMO DE RECISÃO fica a data efetivamente do ultimo dia 08/11/2013?




Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:06

11 anos x 3 dias = o acréscimo será de 33 dias.

Sendo a demissão em 08/11/2013, sem aviso prévio, vc tem 10 dias para fazer a homologação (até 18/11/2013).

Na página de contrato vc coloca a data projetada (08/11 + 63 dias) e em "anotações" você informa o último dia que o funcionário realmente trabalhou.

# Instrução Normativa SRT Nº15 (Homologação):

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
5
prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Joseane Santos

Joseane Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:17

Boa tarde!

Estou com um caso parecido... A funcionária admitida em 01/11/1998, ganhou aviso dia 30/07/2014 (aviso de 30 dias) tornando a data de demissão dia 29/08/2014, sei que de acordo com a nova lei do aviso prévio ela teria direito a mais 45 dias, mas a empresa quis dar apenas 30 e indenizar na rescisão os 45 dias restantes.
A minha dúvida é: Qual a data que devo anotar na CTPS ?


Estou com urgência neste caso.
Agradecida desde já!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 09:48

Joseane,
na página de contrato a baixa seria com a data projetada ( 13/10/2014 ).

Em "anotações gerais", coloque uma anotação informando a data do último dia efetivamente trabalhado (29/08/2014).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:58

Boa Tarde!
Tenho uma funcionária que foi dispensada aviso indenizado. admissão 01/04/2013 e demissão 19/05/2015. na hora de dar baixa coloco na página do contrato 18/06/2015 e nas anotações gerais ultimo dia efetivamente trabalhado 19/05/2015. está correto?
Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:25

Olá Caroline
Bom dia,

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nayara da Silva Souza

Nayara da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:52

Por gentileza, gostaria de saber se é obrigatório a contagem desse acréscimo de 3 dias por ano na anotação do aviso.
Por exemplo, aviso prévio dia 04/08/2015 indenizado.
Anotação na baixa da carteira ficaria 09/09/2015 e em anotações gerais coloco a data de 04/08/2015.
Esta correto?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 12:49

Boa tarde Nayara,

se forem 36 dias de aviso, você está correta.

Att

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:36

Colegas, boa tarde!

Só para confirmação:
Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída na carteira será projetada.
EX. data da admissão: 02/01/15. Data do aviso prévio indenizado: 03/11/15.
Na CTPS: Data da saída: 03/12/15. Em anotações gerais: Último dia efetivamente trabalhado: 03/11/2015.
No TRCT: data da saída 03/11/2015.
Na GRRF: data da saída 03/11/2015.
No Caged: data da saída 03/11/2015.
Na Rais 2015/2016: da saída 03/11/2015.
Está correto meu entendimento?
Desde já agradeço pela valiosa ajuda.
At.
Marcelo S. Vieira

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 14:21

Boa tarde, poderiam me ajudar por favor.....

Um funcionário foi admitido em 03/11/2014 e aviso indenizado em 02/10/2015 na projeção esse aviso termina em 04/11
No meu entendimento, pelo fato do aviso terminar em 04/11 ele tem direito aos 3 dias a mais do aviso

Meu cliente teimou comigo que fiz a rescisão errada

Alguém saberia me dizer qual de nós tem razão???

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 14:52

Boa tarde Daniely,

Não tem o acréscimo dos 3 dias, conforme Nota técnica SIT/SRT 01/2012:
Impossibilidade de se utilizar o próprio período do aviso prévio para majorá-lo. O aviso prévio é uma extensão do contrato de trabalho, como tal, seu cálculo tem como fato gerador o tempo de serviço prestado pelo empregado até a data do aviso, não sendo válido considerar para tanto o tempo do próprio aviso prévio.

Att

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 12:11

Gostaria de frisar uma situação que recentemente me ajudaram neste fórum, e por este tópico ser semelhante vim com a intenção de preveni-los, pois quase anotei errado.
Muito grato Contábeis!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Retomando este assunto,

Nas Rescisões que o Aviso prévio é misto, como por exemplo o Aviso trabalhado cujo o funcionário tem direito à 3 dias acrescidos por ano faz-se o seguinte:

Funcionário admitido em 01/12/2010.
Com aviso prévio trabalhado de 30/06/16 à 29/07/16 terá ainda direito ainda à 15 dias de Aviso Indenizado (Projeção do aviso 14/08/16).

Na CTPS fica:

Pagina do contrato - data da Saída 14 de Agosto de 2016
Página de Anotações gerais - Anotar Ultimo dia efetivamente trabalhado em 29 de Julho de 2016. Aviso Prévio indenizado

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.