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Resolução CFC n. 1.445/2013 - Um absurdo!

Flavio Coelho

Flavio Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 01:59

Não sei se já existe tópico tratando deste assunto, mas testei o sistema de busca em 3 navegadores diferentes e o mesmo não está funcionando.

Bom, estou aqui para expressar a minha indignação sobre a referida Resolução, e gostaria de saber:

1) Se sou apenas eu que me sinto indignado;

2) O que podemos fazer para revogar essa Resolução.

Segue abaixo o texto que enviei à presidência do CFC agora há pouco.

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Venho por meio deste manifestar minha indignação e solicitar esclarecimentos sobre a aprovação da Resolução n. 1.445/2013.

A Lei n. 9.613/1998 é absurda ao obrigar contadores e outros profissionais a fiscalizar e denunciar os seus clientes (art. 9º a 11). O poder de fiscalizar pertence ao Estado, e não ao contador. Não foi a nós a quem a Lei concedeu o poder de polícia.

Além disso, essa Lei fere gravemente a confiança que os clientes depositam em nós, ao dizer que os contadores “deverão comunicar ao COAF, ABSTENDO-SE DE DAR CIÊNCIA DE TAL ATO a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação”. Ora, isso não seria delatar em segredo nossos próprios clientes? Qual a confiança que os empresários terão no contador a partir de agora?

Confiança, aliás, que é fundamental nessa relação, já que o objetivo da contabilidade é fornecer informações, obviamente confiáveis, aos usuários dessas informações, onde se incluem os empresários. Mas, se agora seremos obrigados a denunciá-los, sem mesmo dar ciência a eles desse fato, pois A LEI NOS PROÍBE, que confiança poderá existir por parte deles?

Essa Lei é ABSURDA! E o CFC está a favor dessa insanidade.

Veja por exemplo a atitude da OAB. Diante dessa Lei absurda, tratou de se reunir com o COAF para garantir que os advogados não estão obrigados a atender a essas exigências. Uma atitude correta, para proteger os profissionais que representa.

Já o CFC, age contra os interesses dos próprios contadores, obrigando-nos a cumprir mais uma obrigação acessória absurda, se não bastassem as dezenas que já somos obrigados a cumprir.

Essa não é a atitude que esperamos do nosso Conselho!

Outro exemplo da OAB, que merece ser citado, é o requerimento da suspensão de prazos ao CJF para que os advogados possam gozar de férias com tranquilidade, pois, nas palavras do presidente da OAB, “como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”.

Além disso, o vice-presidente complementa dizendo que “a rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos”.

Ora, a declaração do vice-presidente não descreve perfeitamente a vida do contador? Não é verdade que o contador também não consegue tirar mais de 15 dias de férias por ano, pois existem dezenas de obrigações diárias, mensais, trimestrais, semestrais e anuais a cumprir?

E o que o CFC faz a respeito? Aprova mais uma obrigação para o contador cumprir, no prazo de absurdas 24 HORAS contadas da proposta ou da realização das operações definidas pela Lei!!!

É um ABSURDO que o CFC não enxergue a insanidade dessa Lei! Quando os contadores poderão desfrutar do convívio familiar? Nunca? Somos máquinas, que trabalham ininterruptamente?

E se não enviarmos as informações nesse prazo INSANO, estaremos sujeitos à multa de até o DOBRO DA OPERAÇÃO SOBRE A QUAL NÃO TEMOS CONTROLE ALGUM!!! E aliás, surge a dúvida: será que o contador sabe da ocorrência das transações realizadas pela empresa em tempo real? Ou será que só tomamos conhecimento de tudo quando recebemos as informações dos clientes, que muitas vezes acontece meses depois? Como cumprir, então, esse prazo?

É uma vergonha ter que escrever este texto, que aliás está sendo escrito na madrugada de um Domingo, pois durante a semana estou ocupado demais cumprindo as inúmeras obrigações às quais sou imposto.

No aguardo de esclarecimentos,

Flavio xxx Coelho
CRC: RJ-xxx/O-x

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Valeu.

Sueli A Costa

Sueli a Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:48

Concordo com o amigo.
Quando li sobre a lei, comentei com meus amigos de trabalho aqui do escritório sobre este ABSURDO. Realmente não é justo que a gente tenha que delatar nossos clientes, ainda mais quando não sabemos de tudo que se passa na empresa porque, embora solicitemos, nem sempre nos é repassado. O normal é colhermos as informações dos clientes mensalmente para atendermos todas as obrigações em tempo recorde impostas à nossa classe, o que não é pouco. Como sabermos do movimento diário de todos os clientes constantes no escritório que trabalho, por exemplo? Como daremos conta? É realmente um ABSURDO tudo isso!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 09:40

Já tem um tempo que estão transformando os contadores em funcionários terceirizados governamentais, só que sem nenhum beneficio.

Se eles quisessem isto deveriam ao menos isentar de tributação os escritórios contábeis e profissionais registrados no CRC.

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Aqui tem a resolução:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cfc-1445-2013.htm

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Flavio Coelho

Flavio Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 21:17

Pois é, mas neste caso houve um abuso por parte do Estado.

Não é só questão de ser injusto. É ilegal (porque não temos o poder de fiscalizar), imoral (pelo fato de denunciar e não poder dizer isso ao cliente), e é um retrocesso enorme, pois lutamos há anos para conquistar a confiança do cliente, mostrando os benefícios de ter o contador ao seu lado, e agora eles não podem mais confiar em nós, a menos que não saibam da existência dessa Lei!

Mas, eu criei o tópico porque nós temos que parar de abaixar a cabeça e aceitar qualquer Lei. O CFC abaixou a cabeça, aceitou, e não dá o menor indício de que vai brigar pelos nossos direitos. Por parte do Estado a mudança também não virá.

Então, nós temos que agir! Porque quem vai arcar com mais uma obrigação e eventuais multas enormes ou brigas judiciais somos nós!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 21:45

Boa noite amigos.

Eu vejo que realmente a Legislação fere muitos postulados, porém ao verificar algo não condizente com a atividade fim do empregador, mesmo que não denunciando ao referido Órgão, no minimo você deve orientar o cliente sobre o procedimento errôneo, mas também tenhamos o bom senso de que caso a suspeita seja de uma atividade terrorista ou criminosa eu abandono o barco sem receios. Não trabalharia com um cliente desonesto, mas também não sairia espalhando a Deus e o mundo sobre isso.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 22:14

É uma situação um tanto quanto delicada...
além de contadores, seremos obrigados a ser "dedo duro"?
A conta não fecha...
como iremos cativar clientes, sendo que o nosso próprio órgão regulador nos prega uma peça dessas?
Absurda essa Resolução!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:02

É mais prático pular fora do barco do que dedurar e acabar o cliente sujando o contador inventando uma história.

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Walter Malschitzky

Walter Malschitzky

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 20:59

Olá futuros colegas, me formo ano que vem..

Esse é um tema muito complexo, minha primeira impressão também é discordar do texto,

estou lendo a resolução 1.445/2013 imagino que poderia ser interessante discuti-la passo a passo,

como é feito em resoluções de provas da CRC por exemplo, ou algum vestibular..

são dez páginas em word Caminho: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001445


a partir de 1º de janeiro de 2014 estará valendo(produzindo efeitos) , está em vigor e não teve alterações;


Walter Malschitzky
Administrador/Contador

GUILHERME CARVALHO RINALDI

Guilherme Carvalho Rinaldi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:29

Flávio..
Também achei um absurdo, um abuso, e o pior de tudo é que nosso conselho concorda com isso e realmente não nos representa aprovando tal resolução.

Quero também fazer algo para revogar esta resolução.

Temos que nos unir, pois nosso conselho não se importa nem um pouco em defender nossa classe.

Vinícius Campos Carrijo

Vinícius Campos Carrijo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:54

Bom dia,

Concordo plenamente com a indignação de todos. O CFC além de não estar nos representando para melhoria dos serviços e honorários contábeis, está nos impondo mais esta obrigação um tanto quanto pesada e quase que impossível de ser cumprida no seu modo literal. Onde vai parar as obrigações impostas a nós contadores? Tudo o que é criado pelo Governo, nunca é pensado no modo que será exercida tal obrigação, e nós infelizmente temos que nos sujeitar a tais.

Concordo com o Guilherme, precisamos nos unir para darmos um fim nessa Resolução o quanto antes.

Abraços,

Vinícius Carrijo
Raynner Christhyan Chaim

Raynner Christhyan Chaim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:53

Colegas, isto é realmento um absurdo, se continuar assim, daqui alguns dias vamos aplicar multas nos nossos clientes

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Raynner Christhyan Chaim
Contador
[email protected]
Ivaldo Ramos da Silva

Ivaldo Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:20

CAROS COLEGAS, BOM DIA A TODOS!

Compartilho com todos este sentimento de indignação. Manifesto aqui minha tristeza e até mesmo revolta com todas estas exigências ou obrigações acessórias - muitas delas até mesmo com informações repetidas, como é o caso da DIEF e da EFD-ICMS. E as multas são altíssimas, caso deixemos de cumprir com tais obrigações. Agora, cadê a Reforma Tributária? Cadê o Imposto Único? Só se fala, fala, fala e ninguém age, ninguém faz nada. O Governo só cria obrigações e mais obrigações; multas e mais multas. Como não bastasse, agora mais esta Resolução... ISSO É UMA VERGONHA! Tá na hora da classe contábil se unir e fazer algo formal e expressivo a respeito.

Abraços a todos os colegas

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 12:37

Boa tarde a todos os colegas.
Todos os escritórios de contabilidade precisam se cadastrar no COAF e entregar, se for o caso, a declaração negativa? Me veio a dúvida da obrigatoriedade pois a resolução cita "nas seguintes operações". E se o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, escrita fiscal e departamento de pessoal) mas nenhum dos citados na resolução?
Grato,
Luís

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Wilson Ricardo Feldhaus

Wilson Ricardo Feldhaus

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:03

Também quero expressar minha indignação. Agora somos agentes federais, tendo que fiscalizar operações ilegais enquanto a roubalheira no setor público em todos níveis e setores continua. Onde estão os representantes da classe contábil? Para cobrar anuidade e contribuições são ativos. Mas com muita ações do governo que prejudicam nossa classe são convenientes.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 23:08

oi, também não estou de acordo com esta resolução; como sugestão proponho que a lei orgânica (que criou as profissões do técnico em contabilidade, do contador e os conselhos federal e regionais) seja substituída por uma nova lei, onde os conselhos passariam ter que defender muito mais os interesses da categoria; entendo que a lei que rege nossa profissão está ultrapassada, precisamos nos unir para que essa mudança possa acontecer de fato e de direito.




João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:27

Bom dia a todos!

O risco é acrescentarem no texto a delação premiada.Já convivem entre os profissionais éticos,muito profissionais que não podemos chamar de colegas.
Deveriam criar normas para a valorização do profissional,coisa que a cada ano que passa,se torna menos possível.Só que corrupção no país não existe apenas nas empresas públicas.Os exemplos de quase todos os escândalos nascem na iniciativa privada e chegam nas empresas públicas ou em suas instituições,o que certamente o espírito da esdrúxula resolução aqui em debate,não pode se utilizar disso para justificá-la.A sonegação via de regra,não é patrocinada por contabilistas sérios.Os conselhos só existem para arrecadar pesadas anuidades e punir contabilistas,nem sempre com justiça.Como já comentaram aqui,o contador não é informado de tudo o que as empresas fazem.Principalmente o que é ilegal ,não é passado para o conhecimento dos contadores.O contador atua muito mais como "adivinho","decifrador" ou " medium" nas mais diversas situações criadas por seus clientes,eventualmente orientados por algum advogado da confiança deles.
Após cometidas as infrações,passam a culpa para o contador.Já passou da hora da classe apresentar um manifesto exigindo mais respeito com os direitos da classe.
Minha indignação já não é de hoje.Já faz muito tempo mesmo.

respeitosamente

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:47

Tem um site (Avazz se não me engano) onde podem ser propostas diversas leis e abaixo assinados.

Poderiamos ver se não há a possibilidade de fazermos uma petição para melhoras na nossa classe.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA CLAUDIA MOREIRA CAVALCANTE

Ana Claudia Moreira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:26

Sr. Flávio Coelho! O cumprimento pelo discernimento absoluto.
É necessário mudarmos os representantes do CFC - que não nos representam em nada e só acatam estas besteiras.
Seria bom o Sr. se candidatar...já conta com meu voto.
CFC em vez de propor ação direta de inconstitucionalidade - fica a favor - esse mundo de ilusão .
Quanto estão ganhando - para fazer estas besteiras?
Eu não sei o que o cliente faz dentro de sua empresa e as vezes sou a última a saber sobre a aquisição de imóvel - mesmo legal -
meses depois... esta é a realidade. - só recebo documentos , e ainda tenho que ser Polícia? Estão de brincadeira com a nossa classe.

CFC que é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade?
Será que a OAB poderia mover a ação também?

Sei que a Confederação de Profissionais liberais moveu ... porém...até hoje não tem decisão.
Justiça lenta!

o fato é que toda a classe deve se mobilizar para solicitar providências ao CFC.
Falei com o SESCON-SP - e eles disseram que não são legítimos para mover ação .
Porém o Presidente deveria entrar em contato com o CFC e solicitar providências qto estes abusos.- para demonstrar o que contadores desejam.

Se tiver notícias... envie aí.


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