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Pis sobre a folha de Pagamento 13º Salário e IRRF?

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:11

Boa tarde a todos da Comunidade!

Minha dúvida é simples. Mas bom recordar neste mês agitado de 13º.

Tenho uma Empresa que contribui com 1% pis. Com relação ao 13º Salário a guia é somada com o mês 12/2013? Pago a Darf 8301 no dia 24/01/2014?

E sobre o IRRF Darf 0561 será pago dia 20/01/2014 referente o 13º Salário?


Grato pela ajuda

E bom tabalho a todos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:55

Boa tarde Eliandro,


Base de Cálculo

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.


Fonte: PIS/PASEP - Folha de Salários


Assim sendo, a base de cálculo para dezembro/2013, sera folha de pagamento dezembro/2013, acrescida da parcela correspondente ao 13º salário.


Tanto o IRRF retido dos salários pagos em dezembro/2013, quanto do 13º salário, período de apuração sera 31/12/2013, vencimento em 20/01/2014.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:46

Bom dia Mário,

Encontrei a mesma informação sobre a base de cálculo que você informou acima no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br

Ainda assim, resta a dúvida: o PIS s/ 13o deve ser recolhido apenas em uma parcela (juntamente com o total da folha de Dezembro a ser pago em 24/04/2014) ou em duas parcelas, sendo a primeira referente ao adiantamento de 13o pago em Novembro (recolhido até 25/12/2013), e a segunda parcela somada à folha normal de Dezembro.

Espero que tenha me feito entender.

Abs,
Rodrigo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:01

Bom dia Rodrigo,


O recolhimento sera:

Relativamente a novembro/2013, vencimento em 24/12/2013:

- Folha de pagamento novembro/2013, acrescido da 1ª parcela do 13º salário;


Relativamente a dezembro/2013, vencimento em 24/01/2014:

- Folha de pagamento dezembro/2013, acrescido da 2ª parcela do 13º salário;


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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