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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:09

Wagner/Taise
Boa tarde

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: Portal Sped

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:13

Bom dia,

Tenho empresas que estão Obrigadas a entregar por Lei o Sped Fiscal, mas as mesma não estão tendo movimento.

Mesmo assim a empresa não tendo movimento tenho que entregar o SPEP Fiscal ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:36

Até onde sei, tem que entregar para cumprir tal obrigação, e também lógico, evitar futuras fiscalizações em relação ao descumprimento da Lei.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:41

Bom dia - Mateus Belluomini

Você teria a Base legal, da obrigatoriedade do envio da remessa mesmo a mesma não tendo movimento.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:57

Bom, pelo que disse, é "pelo que sei" rsrs, é que não sou contador ainda, falta apenas 1 ano pra me formar, mas posso te adiantar, que um colega meu contador, me informou sobre essa transmissão. Vou pesquisar e qualquer coisa se achar a base legal posto aqui pra você e para os demais membros. Obrigado.
Luis, segue:
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.13
Atualização: 2013
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias.
O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser
apresentados zerados.

Qualquer coisa, manda pm, tenho o link, não sei postar o link... rsrs

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:38

Bom dia,

Boa tarde,

Aproveitando o assunto gostaria conforme mencionado pelos nossos colegas anteriormente de tirar algumas dúvidas listadas abaixo com relação as atividade das empresas obrigadas a informar EFD Perfil "C" , "B" e "A".

1º Todas atividade CNAE são obrigadas informar EFD?

2º Quando não existir movimento, deveremos informar EFD sem movimento?


3º Com relação a geração do arquivo EFD SPED ICMS para os perfis A, B e C a configuração será:

- Enquamento no Convênio ICMS 115/03

- Gera registro C197 e D 197

- Gera registro 1400

- Tipo de empresa centralizada (sem filiais)



Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:49

Não são todos os CNAE's obrigados não, se não me falha a memória, CNAE 9 (Exclusivamente Prestadora de Serviço) não está obrigado a entrega da EFD.


Quanto ao perfil, eu sei que depende do estado. aqui no RS todos os obrigados a EFD, usam perfil A (que é quando vai toda a informação da nota, tal como os produtos dela.) já os demais perfis não precisam de tanto detalhamento, sendo possível apenas informar resumidamente por CST's as notas.

Mas depende de cada estado o perfil que é obrigado, lembrando que, por exemplo o RS usa perfil A, quer dizer que TODOS os obrigados a EFD tem que mandar no perfil A.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:37

Boa Tarde a todos!!

Gostaria de saber como estão procedendo no envio do Inventário no SPED ICMS/IPI.

Encontrei apenas campo para informar o valor em reais do estoque, sem necessidade de informar quantidades e produtos.

Procede isso ou tem outro campo? E qual a periodicidade do envio do Inventário?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:50

Obrigado pela ajuda Jenny, não havia encontrado informação especifica sobre o assunto!

Sabe me dizer alguma informação sobre a periodicidade?

Mais uma dúvida, o registro H010 tem um campo "Código da conta analítica", o que vem a ser este campo obrigatório?

Obrigado pela ajuda prestada!!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:16

Bruno, o Paulo R. Schafer já respondeu sobre a periodicidade logo acima.

O código da conta analítica é a conta em que o item faz parte na contabilidade.
Segue explicação do guia prático da EFD:

Campo 10 - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância.



José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:51

Boa tarde,

Participei do Mini curso no Conselho Regional de Contabilidade sobre EFD sped icms/ipi, mas ainda estou com dúvidas com relação ao registro 0400 como faço para corrigir erros a parecem no sped fiscal?


Desde já agradeço ajuda!

Sds...

José

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:52

As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI a partir de 01 de janeiro de 2016, com a possibilidade de antecipação desse prazo, conforme critério de cada Unidade Federada. Veja abaixo a legislação que trouxe tal prazo:
Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013

Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira . Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:

I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”
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Elzir Romao

Elzir Romao

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Informações
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:40

Boa Tarde,

Preciso de ajuda, nunca fiz, esse bendito speed fiscal, e o danado caiu nas minhas mãos, eu não consigo arrumar esses blocos
pelo que percebi o problema esta nas unidades de medida, não sei oque fazer.

por favor se alguém, puder me ajudar agradeço imensamente.

experiencia em legalização de empresa abertura,alteração e encerramento, emissão de certificado digital, cadastro web, jucesp. atendimento ao cliente.
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:53

Elzir,

esse problema na unidade de medida, é referente ao cadastro?
faz o seguinte, dê um PRINT na tela e mande o arquivo...
ou então especifique esse ERRO!

A unidade de Medida deverá estar cadastrada, para que esteja atrelada ao produto.
o registro deverá ser efetuado conforme abaixo:

|0190|UNID.|Unidade|

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:59

1-Jaques Dix, como ainda não foi entregue o SPED isso significa que se informar hoje (24/04/2014) referente 03/2014, já gerará multa é isso mesmo?
2- Quando na competência não tiver movimento e entregando com atraso também gerará multa?
3- A entrega do SPED só coma cerificação digital (token)?

Elzir Romao

Elzir Romao

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Informações
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:24

Jose Claudemir, boa tarde

na realidade foi entregue sem movimento justamente para não gerar multa, agora tem que fazer a retificação com os movimentos, ai é que que esta o problema,
é a primeira vez que estou vendo isso.

estou mais perdida do que cachorro em dia de mudança.

experiencia em legalização de empresa abertura,alteração e encerramento, emissão de certificado digital, cadastro web, jucesp. atendimento ao cliente.
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:39

Boa tarde Elzir:
A duvida é o seguinrte:
1) A empresa inscrita na sefaz no ramode comerecio, segue assim:
* data de inicio de atividade em 31/03/2014;
* data da situação cadastral em 31/03/2014 e
* data de obrigatoriedade em 31/03/2014, então em qual competência deve-se informar o SPED?
2) A competência sem movimento é obrigado informar o SPED?
3) pode-se usar o certificado digital o (token) para o SPED?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:03

José,

acho que a sua situação é diferente da Elzir.

No seu caso veja o que diz o guia prático na página 8, a Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações:

Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.


A declaração tem que ser assinada digitalmente. Para tanto aceita-se assinaturas do tipo A1 e A3, desde:

1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
4. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.

Sobre as multas por entrega, vai depender do estado que está recepcionando a declaração. Lá diz se paga multa por entregar em atraso e por retificação...

Maria Adriana

Maria Adriana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:27

Boa tarde... Gostaria de saber em qual órgão público ou na internet eu tenho acesso a uma 2º via do Recibo de transmissão do Sped Fiscal, pois perdemos o nosso recibo de entrega. Alguém saberia me responder como faço para consegui-la?

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