Simone, agora sim, vamos lá;
Admissão - 20.03.2012
Férias Coletivas - 17.12.2012 á 05.01.2013 - (acredito que foi de 18 dias, ou seja, os dias 25/12 e 01/01 não entraram nos calculo, mas verifique se há clausula na convenção coletiva com relação a esses dois dias, cct de 2012/2013 se positivo então ao invés de 20 dias foi 18, se negativo considerar os 20 dias), vou fazer os cálculos como se fosse os 20 dias, ok...
Avos de 20/03/2012 a 16/12/2012 = 09 avos, ou, 22,5 dias, como as férias foram de 20 dias, restou 2,5d, acredito que foi pago como abono, assim zerando o período aquisitivo, iniciando sim um novo período.
Novo período (isso por causa das férias coletivas de 2012/13, e o empregado ter menos de um ano) = 17.12.2012 a 16.12.2013.
Simone, verifique no seu sistema, se as férias coletivas do ano passado foi efetivada, e se iniciou um novo período, caso contrario você deverá ajustar o sistema, ou solicitar ajuda para o suporte da folha, eles explicarão como você deverá proceder, menciono isso porque cada programa de folha tem suas parametrização.
Ok.....