favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Responder Tópico
codigo afastamento rescisao
Postada Quinta-Feira, 24 de janeiro de 2008 às 20:37:46
 
Thais Matias dos Santos
Thais Matias dos Santos
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente Contabilidade
Mensagens: 17
Pontos: 137
Cadastro: 14 de agosto de 2007
Valenca - BA

Alguem pode me informar qual o codigo de afastamento que devo colocar na rescisao em caso de falecimento de um funcionario?

 


Postada Sexta-Feira, 25 de janeiro de 2008 às 08:45:49
 
Fabio dos Reis Silva
Fabio dos Reis Silva
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Analista Pessoal
Mensagens: 174
Pontos: 1.161
Cadastro: 09 de janeiro de 2008
Brasilia - DF

S - Falecimento

H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
I3 Rescisão por término do contrato a termo;
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
K Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;
M Mudança de regime estatutário;
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
R Afastamento temporário para prestar serviço militar;
S Falecimento;
U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício;
U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício;
U3 Aposentadoria por invalidez;
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
X Licença sem vencimentos;
Y Outros motivos de afastamento temporário;
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
Z4 Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar;
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

 

Fábio dos Reis
fabio.silva@nct.com.br
Analista de Depto de Pessoal


Postada Domingo, 27 de janeiro de 2008 às 16:15:06
 
Thais Matias dos Santos
Thais Matias dos Santos
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente Contabilidade
Mensagens: 17
Pontos: 137
Cadastro: 14 de agosto de 2007
Valenca - BA

Muito obrigado pela ajuda.

 


Postada Segunda-Feira, 29 de novembro de 2010 às 09:37:42
 
Claudia Camara de Moraes
Claudia Camara de Moraes
Usuário Novo
Usuário Novo


Gerente Recursos Humanos
Mensagens: 4
Pontos: 23
Cadastro: 29 de novembro de 2010
Sao Paulo - SP

Você poderia me dizer se o P1 é pago pelo INSS após os 15 dias??
E o Y?

 


Postada Quarta-Feira, 8 de dezembro de 2010 às 01:15:08
 
Lourdes Cardiel
Lourdes  Cardiel
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 10
Pontos: 51
Cadastro: 01 de dezembro de 2010
Sao Paulo - SP

Por favor , preciso saber se quando uma rescisão é homologada no sindicato os "campos" que aparecem e seus respectivos números são os mesmos que o de uma rescisão homologada no Ministério do Trabalho:
Por exemplo , campo(22)=data de admissão.
Se forem os mesmos então no campo (26) quando o funcionário rescindi contrato para afastamento por doença, qual é o código?
Quem pode me esclarecer?
Existe rescisão de contrato por afastamento, e se rescinde isso quer dizer que o ex-funcionário continua recebendo algum benefício da própria empresa?se este tem previdência privada?

 


Postada Quarta-Feira, 8 de dezembro de 2010 às 08:38:12
 
Vânia Zanirato
Vânia Zanirato
ModeradorModeradorModeradorModeradorModeradorModerador
Moderador


Encarregado(a) Pessoal
Mensagens: 4.194
Pontos: 52.682
Cadastro: 16 de abril de 2007
Santo Andre - SP

Bom dia Lourdes

O funcionário estando afastado, seja por auxilio doença ou acidente de trabalhado, ou outro, esse não pode ser dispensado. Você deve esperar a alta médica, verificar os periodos de estabilidade e só posteriormente fazer a dispensa.

Att,

 

Vânia Zanirato
E-mail Moderação: vaniazanirato@gmail.com
Respeite as Regras do Fórum

Postada Quinta-Feira, 9 de dezembro de 2010 às 01:04:51
 
Lourdes Cardiel
Lourdes  Cardiel
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 10
Pontos: 51
Cadastro: 01 de dezembro de 2010
Sao Paulo - SP

Eu tô amando este forum contábil , Vale a pena pagar a mensalidade!

Cara Vânia.

Tenho um caso que o funcionário se aposentou um ano antes de rescindir o contrato com a empresa, como isso é possível?
Ele também tem ou tinha previdência privada, será que é por isso?
att.

Lourdes.
invest,

 


Postada Quinta-Feira, 9 de dezembro de 2010 às 01:06:14
 
Lourdes Cardiel
Lourdes  Cardiel
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 10
Pontos: 51
Cadastro: 01 de dezembro de 2010
Sao Paulo - SP

Vânia , me esquecí de dizer que ele esteve afastado por motivo de doença.
att.
Lourdes.

 


Postada Quinta-Feira, 9 de dezembro de 2010 às 08:49:12
 
Vânia Zanirato
Vânia Zanirato
ModeradorModeradorModeradorModeradorModeradorModerador
Moderador


Encarregado(a) Pessoal
Mensagens: 4.194
Pontos: 52.682
Cadastro: 16 de abril de 2007
Santo Andre - SP

Olá Lourdes ...

O fato dele se aposentar e continuar trabalhando não tem problema nenhum. A unica questão é que continua a contribuir para o INSS sem efeito e pode sacar mensalmente o FGTS.

Att,

 

Vânia Zanirato
E-mail Moderação: vaniazanirato@gmail.com
Respeite as Regras do Fórum

Postada Quinta-Feira, 9 de dezembro de 2010 às 20:57:03
 
Lourdes Cardiel
Lourdes  Cardiel
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 10
Pontos: 51
Cadastro: 01 de dezembro de 2010
Sao Paulo - SP

Olá Vânia,
...Então se um funcionário se aposentou, por ex: por tempo de contribuição , depois tem seu contrato rescindido sem justa causa, no caso, ele ainda estando aposentado pode ser contribuinte individual e continuar contribuindo depois da rescisão, recebe mesmo assim a aposentadoria?
me ajuda.
att.
Lourdes.

 


Postada Sexta-Feira, 10 de dezembro de 2010 às 09:41:41
 
Vânia Zanirato
Vânia Zanirato
ModeradorModeradorModeradorModeradorModeradorModerador
Moderador


Encarregado(a) Pessoal
Mensagens: 4.194
Pontos: 52.682
Cadastro: 16 de abril de 2007
Santo Andre - SP

Bom dia Lourdes

Se ele já se aposentou não vejo motivos para coninuar contribuindo como Contribuinte Individual. Caso ele esteja empregado, ele terá o beneficio do salário, FGTS, mas estando desempregado não tem pq contribuir como contribuinte individual.

Att,

 

Vânia Zanirato
E-mail Moderação: vaniazanirato@gmail.com
Respeite as Regras do Fórum

Postada Segunda-Feira, 13 de dezembro de 2010 às 16:10:14
 
Lourdes Cardiel
Lourdes  Cardiel
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 10
Pontos: 51
Cadastro: 01 de dezembro de 2010
Sao Paulo - SP

Oi Vânia.

Boa tarde.

O meu dilema é o seguinte, este funcionário rescindiu contrato como empregado com esta multinacional, porém, na dua declaraço de irrf consta como fonte pagadora uma outra razão social e cnpj diferente da razão social e cnpj da rescisão de trabalho, seria possível então que ele seja cotista desta outra empresa que nada mais é do que "um braço" da matriz enesse caso para não deixar de receber sua retirada de pró-labore então por isso continua contribuindo então individualmente?
Te agradeço mais uma vez, pedindo a gentileza de me ajudar com esta questão que gera controvérsia, preciso pedir ao juiz de direito e justificar para que ele peça a Receita Federal ofício para confirmar se o ex-funcionário faz ainda parte da empresa como contribuinte individual empresário , isso existe?
att.
Lourdes.

 


Postada Segunda-Feira, 13 de dezembro de 2010 às 16:23:47
 
Vânia Zanirato
Vânia Zanirato
ModeradorModeradorModeradorModeradorModeradorModerador
Moderador


Encarregado(a) Pessoal
Mensagens: 4.194
Pontos: 52.682
Cadastro: 16 de abril de 2007
Santo Andre - SP

Bom dia Lourdes

Entendi o seu caso, e tudo indica que o ex-funcionário seja sócio de outra Empresa e continue contribuindo para o INSS.
Verifique no Contrato Social da Empresa se ele consta como sócio.

Att,

 

Vânia Zanirato
E-mail Moderação: vaniazanirato@gmail.com
Respeite as Regras do Fórum

Postada Quinta-Feira, 16 de dezembro de 2010 às 16:43:11
 
Lourdes Cardiel
Lourdes  Cardiel
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 10
Pontos: 51
Cadastro: 01 de dezembro de 2010
Sao Paulo - SP

boa tarde vânia,

muitíssimo obrigada!
agradeço ao site e a você também,
logo volto a me comunicar com você.
att.
lourdes.

 


Postada Quarta-Feira, 13 de abril de 2011 às 16:49:21
 
Ocilene da Silva Oliveira
Ocilene da Silva Oliveira
Usuário Novo
Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 4
Pontos: 45
Cadastro: 12 de abril de 2011
Ananindeua - PA

Ola boa tarde, estou com duvida se termino de rescisao de contrato por inciativa do empregado e devido ferias proporcionais?


Desde ja agradeco.

 


Postada Terça-Feira, 16 de outubro de 2012 às 16:53:02
 
Elaine Gualberto Coelho
Elaine Gualberto Coelho
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 12
Pontos: 64
Cadastro: 26 de setembro de 2012
Sao Paulo - SP

Boa tarde estou com alguma duvida e preciso de uma orientação temos uma funcionária que foi admitida em 01/02/2001 em 19/05/2011 ela entrou em auxilio doença e agora esse mês de Outubro veio falecer qual e procedimento da empresa qual o codigo usar no afastamento.

 

Elaine G. Coelho

Postada Terça-Feira, 16 de outubro de 2012 às 16:54:49
 
Plácido Filho
Plácido Filho
Usuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de PrataUsuário 4 Estrelas de Prata
Usuário 4 Estrelas de Prata


Assistente Contabilidade
Mensagens: 806
Pontos: 6.079
Cadastro: 29 de junho de 2010
Caruaru - PE

Elaine,

Se você lê um pouco acima vai ter uma lista de códigos de afastamentos.

Sds,

 

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

Postada Terça-Feira, 16 de outubro de 2012 às 17:09:09
 
Elaine Gualberto Coelho
Elaine Gualberto Coelho
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente Depto. Pessoal
Mensagens: 12
Pontos: 64
Cadastro: 26 de setembro de 2012
Sao Paulo - SP

sim mais a respeito a rescisão de contrato deve se colocar dispensa s/ ou c/ justa causa na realidade o que a empresa tem obrigação a pagar.

 

Elaine G. Coelho

Faça o login para responder esta mensagem no Fórum

© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. Processada em 0,48 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br