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Desconto de dsr com feriado na semana

Eduarda Dias

Eduarda Dias

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:52

Bom dia!!

A empresa iria trabalhar no dia 24/12/2013 ate as 12:00 hrs, teve um funcionario que faltou esse dia por motivo pessoal.
E correto descontar 2 DSR sendo (25/12/2013 Feriado de natal e 29/12/2013 Domingo) e mas o dia 24/12/2013.

Fico no aguardo, pq preciso fechar a folha de pagamento desse funcionario.

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:20

A legislação apenas cita o desconto do DSR (Descanso semanal Remunerado),
não há base legal que especifique o desconto do feriado.

# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


Algumas empresas descontam,
mas não vejo feriado como descanso semanal, pois não ocorre toda semana.

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Eduarda Dias

Eduarda Dias

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:26

Mas no caso, conta - se como Dsr: Domingos e feriados?
Então entende - se que feriado tambem e uma dsr.
Mas a minha duvida, era saber se e correto descontar 2 dsr e vez de 1.

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:11

A própria lei do DSR especifica como e quando ele funciona:

# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.


A lei diz 1 repouso de 24 horas na semana.
No geral é um dia, normalmente o domingo.

Feriado + DSR = 48 horas (que está fora do contexto).

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:43

Eduarda Dias

Bom dia

No caso concreto o funcionário perde o direito ao dia em que faltou, perde o feriado e perde o domingo.

DSR é o domingo e também os eventuais feriados.

Caso a empresa não queira descontar, é liberalidade dela.

Abs e feliz 2014 a todos

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 13:06

Boa tarde Eduarda,

O melhor a fazer é verificar na Convenção Coletiva do Sindicato onde o trabalhador está lotado, e verificar a situação.

Pela C.L.T. você pode descontar o domingo, o dia que o trabalhador faltou e também os feriados que contemplam a semana, no seu caso o dia 25/12.

Porém cada Convenção pode tratar diferente do assunto, normalmente nesses casos os sindicatos se regem pela CLT, porém pode haver divergências.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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