x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 329

acessos 162.611

Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

JAMAILA F L COSTA

Jamaila F L Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:28

A empresa possui um só CNPJ e nós enviamos 3 (Três) SEFIP, sendo que agora somente reconhece os funcionários da última SEFIP entregue, descobrimos isso pois uma funcionária antiga requereu sua aposentadoria e não constava na base de dados da Receita os valores pagos a ela, nesse caso para corrigirmos, iremos pagar multa pela correção da mesma? Pois todas as contribuições estão comprovadas e pagas.

Por favor me ajudem!!!

ADRIANO

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 17:49

PREZADOS AMIGOS,

Alguém tem alguma resposta por parte da Receita Federal quanto as impugnações das multas? Hoje falei com uma funcionária da Receita Federal ela me disse que não adianta essas impugnações que o argumento da Instrução Normativa 971 não é valido para essa multa. caso alguém tenha alguma resposta ou novidade, postem no Forum.



Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 23:21

A Fenacom mandou a seguinte noticia:

Dando continuidade às ações iniciadas em 27 de janeiro de 2014, no sentido de tentar uma solução para as multas aplicadas pelo atraso na entrega das GFIPs de 2009, a FENACON encaminhou ofício ao Sr José Constantino de Bastos Junior, Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa.

Na ocasião, a FENACON solicitou apoio daquela Secretaria Especial de forma a encontrarmos uma solução para o problema que tem afetado um grande número de empresas e afligido as empresas de serviços contábeis.

TRADUZINDO: Nada ainda... :(






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 23:30

Meus caros peçam opinião de outros advogados , e não dos funcionários da receita. .. e nem de profissionais que so sabem mandar pagar. Durante minha carreira sempre convivi com advs que mandavam o cliente pagar. Eu nunca mandei o cliente pagar nada. Sempre achei solução. Não escutem os funcionários da receita pois eles querem arrecadar! É óbvio que vão desencorajar vcs. Peçam opinião de professores. Mas de professores bons...

Aninha ...

Aninha ...

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:48

Justamente caro colega, Rodrigo, se fosse pelo funcionário da Receita ele nem protocolaria a impugnação, dizendo que era serviço perdido, mas protocolei mesmo assim as 13 de 2009. Mas já imaginaram se a grande maioria impugnasse, pela caracterização de Denúncia Espontânea, apontando que o próprio Manual da GFIP, disponibilizado no site da Caixa, traz claramente, esse instrumento, e que ninguém está inventando nada só pra fugir das multas?

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:03

Esse é o ponto pra mim Aninha, ninguém esta inventando nada, só queremos que funcione o que esta estabelecido na legislação da própria RFB, lá tem a previsão de Multa, mas também tem recursos e dispositivos pra sanar as infrações que eventualmente acontecerem.

Eu acho que os funcionários da RFB estão dizendo que não vale a pena pois estão equiparando esse caso como das demais declarações, só que a previsão legal para não aplicação de auto de infração no caso da GFIP, o que já não é previsto nas demais declarações.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:14

Colegas do fórum, acabei de ser nomeado como membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ. E na próxima reunião, vou levar o assunto em pauta, e ver se adotamos alguma providência jurídica. Lembrando aos colegas que esta Comissão é muito ativa, e sempre sai em defesa dos contribuintes contra as arbitrariedades da Receita Federal.
abs,
Varanda

Luiz Carlos Renzi

Luiz Carlos Renzi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:30

Quero parabenizar a OAB|RJ pela nomeação do Dr Rodrigo Varanda e desejar a este muita sabedoria no desempenho de suas funções. Estaremos muito bem representados.

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:28

Contabilistas: de parceiros a vítimas do Leão

Não é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do governo banca o desmazelo no controle das despesas públicas. A fome é tamanha que os contadores, outrora considerados parceiros do governo, são cada vez mais penalizados.

Obedecendo à ordem de aumentar a arrecadação, no início deste ano foram expedidas mais de 100 mil notificações por atraso na entrega da GFIP, o que não traz nenhum prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi de poucos dias. Felizmente neste caso, e por alguma razão desconhecida, as notificações foram canceladas, porém há rumores de que em breve serão emitidas novamente.

Este é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas nos SPED’s e daquelas causadas por erro involuntário que acabam gerando o tributo com diferença para o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que seja penalizado quem causou o erro. Num país com legislação “cavalar” - em média três novas normas por hora - e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar Zanluca, idealizador do Portal Tributário, estima em duas horas o Investimento diário em leitura por todo contabilista que pretende ficar atualizado na legislação.

Como as penalidades financeiras pela responsabilidade civil do contabilista tendem a aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras de se proteger. A primeira é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará os grandes prejuízos e a segunda é atribuir um percentual na formação do Preço de venda para a franquia, ou seja, aqueles valores que não são cobertos pela apólice de seguro.

O percentual definido por cada contabilista deve ser separado – talvez em uma aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir eventuais prejuízos. Com a inclusão deste Risco no Preço de venda o contabilista ficará mais seguro.

Fonte: Gilmar Duarte da Silva

http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19212

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:03

Muitos acreditam que estamos caminahndo para virar uma Argentina e esta caminha para uma Venezuela que sera um lamaçal, irrecuperável.
Eu acredito que vamos direto para uma Venezuela, nao passaremos pelo estagio Argentina,, acelerar cada vez mais a degradacao do setor privado que o estado depende para pagar os salários do funcionalismo publico e dos seus beneficiados
A decisão mais recente do supremo foi manter os "super salarios", acima do limite "constitucional".
Esta decisao veio do "supremo" e fere a "constituição". Querem ouvir nao sei quem para decidir melhor? !
Super salarios para servicos super mediocres. Lamentável.
Depois disso a multa gfip e'algo irrisorio.
Vislumbro apenas dois caminhos:
- prestar concurso publico e aproveitar o tempo até quebrar de vez a economia (vide Grecia)
- sair deste país

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 07:55

Relator da MP 627 propõe redução drástica das multas para empresas

Publicado em 20 de fevereiro de 2014 por Caroline Renner


O relator da Medida Provisória (MP) 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), surpreendeu ontem o governo ao propor redução drástica de 90% de multas, especialmente para micro e pequenas empresas, por atraso ou incorreções no envio de informações por meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

“As modificações promovidas por nós têm a finalidade de adequar a valoração das autuações ao princípio da razoabilidade”, justificou o parlamentar no texto apresentado à comissão criada para analisar a matéria. Houve pedido de vista coletiva para a apreciação posterior da MP, que reúne uma série de mudanças fiscais e contábeis.

Em vez de multas de até 10% sobre o lucro líquido das empresas, o relator propôs o limite de R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Nessa faixa se enquadram as microempresas e pequenas empresas. Para as demais empresas, o limite fica fixado em R$ 5 milhões. Além disso, a multa será reduzida em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo; em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo; à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

“Além da redução das multas de entrega do Sped, devemos criar o princípio de civilidade das demais multas, que chegam a 100%, a 150%, numa época em que não temos mais inflação exagerada”, afirmou ao DCI o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

ADRIANO

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:11

Bom dia a todos !!

Pergunto ao amigo Sergio Ricardo Fernandes Leite, na última postagem você disse que as 100 mil notificações das multas foram canceladas, onde o Sr. Obtreve esta informação? pois tenho vários amigos aflitos com essas notificações.

Obrigado

Adriano

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:20

Uma péssima noticia aos amigos, tomara que não tenha acontecido com vcs, entrei com a impugnação dia 24/01 ainda no prazo, a impugnação ainda está em analise (consultei na arae ade processos digitais no ecac) e a Receita já colocou na situação fiscal que a empresa está devendo 4 darfs de R$ 500,00 e o meu cliente já não pode emitir a certidão nem a negativa nem a positiva.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:30

Sergio, sugiro ir pessoalmente na Receita e confirmar a informação.
Se a impugnação realmente foi protocolada dentro do prazo, o débito é suspenso, e o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 206, CTN.
Peça a certidão no atendimento presencial, leve o protocolo das impugnações e veja qual a justificativa que o servidor vai lhe dar.
Pode ser que eles tenham suspendido a expedição por um tempo, geralmente 30 dias, e depois retornam a expedir. Já vi isto acontecer várias vezes.
Faça isto e me dê retorno.
Em caso de indeferimento, é cabível mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo do seu cliente à certidão positiva com efeito de negativa.
abs, Rodrigo

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:21

Prezados,

boa tarde,

Enviei um email para o SESCON-SP, pedindo um suporte no problema que estamos passando, abaixo colada a resposta:

O SESCON-SP está trabalhando em conjunto com a FENACON em âmbito nacional para que possamos solucionar este problema. Em paralelo, estamos também em contato com a Receita Federal da 8ª região (SP), na tentativa de solucionar o problema.

Conscientes dos problemas gerados aos nossos representados, trabalhamos, se possível, para que as multas sejam excluídas de ofício pela Receita Federal do Brasil. Porém, como não podemos garantir o sucesso de nosso pleito, é importante ressaltar que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para pagamentos e recursos administrativos.


Nelson

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 18:43

Boa tarde Pessoal ...

Alguém conseguiu resolver o caso dessas Multas ?
Ou não tem solução , só nos resta pagar ?
Já faz mais de um mês que ninguém posta nada sobre o assunto, se alguém tiver alguma novidade por favor posta aqui para ficarmos por dentro do assunto.

Obrigada

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 21:36

Boa Noite Antonio Roberto Torricilas, desculpe-me não tive esta intenção, não estou dando bronca, mas eu estou a dias consultando o tópico e não aparecia mensagens desde o dia 19/01/2014. Tentei várias vezes fazer as buscas e ela não retornavam , agora que você postou daí voltei a receber os e-mail referente ao assunto.

Obrigada pelas informações.

Cleide

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 02:27

Como o Adriano comentou, esta informação quantitativa de 100 mil multas aplicadas e 100 mil cancelamentos parece ser oficiosa. Alguém daqui assinaria por isso? A unica certeza até o momento é que falta no máximo 59 meses para encerrar este tópico =)

Entendo que qualquer obrigação sem penalidade não é obrigação mas sim uma opção, exemplo disso foi a Lei 12741/2012.
Nesta lei, a justificativa para suspender a aplicação da multa por um ano é que seria complexo para o contribuinte detalhar os impostos na NF. Porem a lei esta em vigor, é obrigado a destacar o imposto, somente a penalidade foi suspensa e por isso poucos estão cumprindo. Se é complexo então ao invés de simplificar fornece mais prazo para que todos entendam como fazer? Contraproducente. Burocracia e complexidade é o DNA do subdesenvolvimento.

Porem entregar a gfip apos o prazo, mesmo sem considerar multas acessórias já gera penalidade bastante onerosa com multas exorbitantes.
Lição aprendida: somente leis que poderiam favorecer o contribuinte são passiveis de "não pegar" no pais que um dia fora chamado de Império do Brasil.

Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:07

A dias fico ansioso esperando alguma decisão referente as multas da GFIP, e o pior fui na Receita Federal aqui em Bauru-SP e fiquei sabendo de uma pessoa que recebeu esta multa onde o valor total foi de R$ 25.000,00. Isso acabou me deixando mais ansioso ainda, perguntei então para a funcionária da Receita Federal e sabe o que ela me disse: "os contadores não acreditaram que isso iria acontecer". O mais absurdo que achei disso foi que a mesma pessoa a mais ou menos dois anos atrás quando fui solicitar uma certidão negativa da previdência retirou um relatório para eu verificar quais as pendências pela não emissão da mesma e quando apareceu já havia essa discussão em pauta pois me lembro bem que perguntei a ela "dizem que haverá multa para entrega em atraso" ela até confirmou isso mas a própria pessoa me disse que até o momento isso não estava ocorrendo e que não iria ocorrer. Sei que devo ter sido inocente em acreditar nisso, mas o que mais me indigna é o descaso da Receita Federal, não quero culpa-la por isso mas encerro com as seguintes questões que me deixa noites sem dormir: 1-sei que erramos mas será que foram poucos que erraram quando a entrega da GFIP em atraso? 2-Será que vamos ficar no aguardo 59 meses ou nas eleições será tomada alguma decisão? Penalidade ou não quem irá arcar com isso será os contadores, lógico aqueles grandes escritórios com muitos funcionários talvez até tenham condições mas e os pequenos? Me perdoe se ofendi alguém da nossa classe ou outros doutores no assunto, pois trabalho desde 2001 e sei, que a cada dia aprendo coisas novas, pois é assim tanto profissionalmente como particularmente na vida entre amigos, família, etc. Fica o meu desabafo com a frase final desta funcionária da Receita Federal: "não fica perdendo horas de sono espera para ver o que irá ocorrer!?

Bom dia a todos

Luis

Margareth

Margareth

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:23

Um colega do topico abriu um grupo no yahoo para manifestarmos contra essas multas, mas ha poucos acessos e pedidos de integracao, entao fico pensando, que se ficarmos so esperando ver o que vai acontencer, eu ja sei, vamos pagar caladinhos, meu cliente nao quiz impugnar, mas eu tambem nao arquei sozinha, pois penso o seguinte, se nao era costume a cobranca, principalmente que era pro labore, muitos deixavam pra informar depois, ele foi pego de surpresa e nos tambem, arquei com metadedo prejuizo, injusto, mas foi e antes fui ate a RFB para verificar os tais cancelamentos, foram de autos emitidos com erros alguns nao todos.
Recebi cobranca de sindical patronal de fecon nao vou pagar, aqui em MG, ninguem se pronunciou neste caso, entao nao me representa nao recebe.

Página 11 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.