Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 287

acessos 111.998

Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:05

Bom dia galera,

Nunca precisei retificar DIRF e confesso que não sei como faz.

Eu já posso retificar agora, ou tenho que esperar passar o dia 28/02/2014 para fazer?

Em que local da DIRF eu informo que é uma declaração retificada?

Alguém poderia dar as dicas do passo a passo de como faz?

Um ótimo final de semana e desde já agradeço a ajuda.

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:14

Leonardo Balbi, bom dia!


Se não houve retenção alguma, não precisa entregar a DIRF.
Só estão obrigadas a apresentar a DIRF qem teve imposto de renda retido na fonte.


Conforme: Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:43

Bom dia Eliane, Muito obrigado.

Eu tive uma informacao, que mesmo a empresa não fazendo retencao, más se ela prestou algum tipo de serviço a pessoa física, ela tem que declarar, isso procede??
Se ainda assim eu nao precisar entregar, é simplesmente nao entregar ou devo entregar zerada?

minha experiencia em DIRF é Zero rs

Muito obrigado mesmo.

Marcus Eduardo de Souza

Marcus Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:59

Bom dia!
Estamos elaborando a DIRF de uma empresa que reteve IRRF referente a uma reclamação trabalhista num total de R$ 14.000,00, dos quais R$ 10.800,00 são de natureza salarial, e R$ 4.000,00, de natureza indenizatória. O pagamento foi parcelado em 4 vezes e retido IRRF em todos. Gostaria de saber como fazer o lançamento desta planilha, visto que quando informo o código do imposto pago (5936), não há nenhum campo onde posso jogar os rendimentos não-tributáveis (no caso, as verbas indenizatórias).
Agradeço desde já!

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:50

Bom dia caros colegas, estou tendo um problema com a Dirf aqui e gostaria da ajuda de vcs.
É o seguinte, fiz a DIRF de uma pessoa que possui um CEI e recolhe no CPF, conferi ela e tudo ok. Só que quando fui imprimir o extrato dela na página da Receita, apareceu a seguinte divergência: "Divergência entre os valores declarados (DIRF) e os recolhidos (DARF) ". Aí quando olhei no detalhamento dos valores declarados aparece o que eu declarei na DIRF mas não aparece nenhum valor recolhido (DARF). Só que eu tenho todos os recibos dos DARFs recolhidos no CPF dessa pessoa, tudo nos conformes, e inclusive pelo ECAC aparece que os DARFs estão pagos. Já fui na Receita e eles me falaram que não tinha o que fazer e que eu deveria entrar em contato com a ajuda da DIRF. Algum de vcs já passou por este problema? Qual seria a solução? Por favor me ajudem.

Detalhe: a DIRF foi aceita e saiu o extrato dela.

Att

Pedro

Thainá

Thainá

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 12:48

Boa tarde,

O valor do 13º salário referente a Rescisão paga em 07/2013, por exemplo, deve ser lançado no mês do pagamento ou separado, na linha de 13º?

Obrigada,
Thainá

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:53

Boa tarde Thaina,


Deve ser lançado na linha própria ou seja, na linha destinada ao "13º Salário", pois trata-se de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 10:47

Caros colegas

Bom dia

Ao tentar transmitir a declaração apareceu uma mensagem com o seguinte erro: "Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Declaração gravada utilizando uma versão anterior do Programa Gerador. Acesse o endereço https://www.receita.fazenda.gov.br para obter a versão atual do programa. Grave novamente e transmita a declaração utilizando o Receitanet." No entanto a versão que está disponível no site é a mesma que estou utilizando.
Alguém poderia me dar alguma orientação acerca deste erro?

Desde já agradeço e desejo a todos um bom final de semana

Atenciosamente


KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:22

Cleryston,

Se já foi enviada não deve ser feito nada, agora com a nova versão já não é possivel enviar na versão anterior..


Isabela,

Você pode retificar a qualquer momento, altere ou inclua a nova informação na mesma declaração e na parte de INFORMAÇÕES vc deve selecionar se é retificadora e informar o número do recibo.

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:32

Bom dia!


Pessoal se tiverem alguma dúvida a respeito da DIRF depois da entrega, pode ser feita a consulta da DIRF no site da Receita.
Segue o link: clique aqui


At.

Eliane

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
fabio alves

Fabio Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:36

Pessoal, bom dia,

Busquei nos demais tópicos e não encontrei as respostas para as minhas dúvidas, será que alguém pode me ajudar:

Dúvida 1: Plano odontológico preciso declarar na DIRF?

Dúvida 2: Qdo o funcionário sai de férias, devo lançar os valos na competência em que ela foi paga correto? Porém o valor recolhido de INSS devo somar com o do mês mesmo que ultrapasse o TETO do recolhimento?

Dúvida 3: O que devo preencher na aba rendimentos tributáveis no campo dependentes?

Obrigado.

Att,

Fábio Alves

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:32

Boa tarde Pessoal,

Eu tive uma informacao, que mesmo a empresa não fazendo retencao, más se ela prestou algum tipo de serviço a pessoa física, ela tem que declarar, isso procede??
Se ainda assim eu nao precisar entregar, é simplesmente nao entregar ou devo entregar zerada?

minha experiencia em DIRF é Zero rs

Muito obrigado mesmo.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:41

Bom dia, estou com uma dúvida, chegou para algumas empresas um extrato da "rede" (userede.com.br), dizendo que segue um relatorio com informações para composição da DIRF, estas empresas não são obrigadas a fazer o dirf por não terem funcionários com retenção, mas tenho que fazer e informar estes valores da "rede"?

Bancos também mandam "informe para DIRF ANUAL, é o mesmo caso da rede?

Felipe da Silva Moreira

Felipe da Silva Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:53

Pessoal,
Boa tarde!

Este ano estou declarando minha primeira DIRF. Estou com a seguinte dúvida: A esposa do pró-labore da empresa, faz a sua própria declaração de IR. Ela entra como dependente na transmissão da DIRF?

Pergunto, porque a empresa tem muitos funcionários e não temos como saber se determinada dependente (esposa) declara IR ou não. Ou se mesmo ela declarando a mesma entra na declaração do funcionário. Apesar que estamos falando de pró-labore pode ser que seja um processo diferente.

Se puderem me esclarecer essa dúvida.

Obrigado
Felipe Moreira

Paulo Afonso da Silva Ruiz

Paulo Afonso da Silva Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:58

Boa tarde,

Estou montando a minha ultima DIRF, e nesta existe o plano de saúde coletivo.
O valor do plano de saúde é 74,33, sendo que a empresa paga 50% e os outros 50% é descontado do funcionário.
A minha dúvida é, qual o valor a ser enviado na DIRF?
O valor descontado do funcionário, ou o valor do desconto do funcionário + o da empresa?

Obrigado

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:57

Julio Messias do Nascimento Oliveira, bom dia!

Essas DIRFS tem que lançar em rendimentos tributaveis e colocar o codigo que esta na DIRF que é 8045, na DIRF da cielo e rede tem o CNPJ e o Nome do banco só preencher e lançar esses valores que estão, conforme o mês.


Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:27

Olá pessoal,

Tenho duas dúvidas em relação a DIRF

1) Existe DIRF sem movimento? Empresa que não efetuou pagamentos a PF ou PJ, precisa enviar DIRF nessa condição?

2) A empresa tem folha de pagamento, mas não há retenção de IR dos funcionários. Essa empresa precisa enviar a DIRF?

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Página 7 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.