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Recolhimento do FGTS (GRRF) com Pedido de Demissão

Marcelo da Penha Nunes da Silva

Marcelo da Penha Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 20:30

Prezados(as),

Estou com uma dúvida sobre o recolhimento do FGTS com pedido de demissão do empregado.
Devo recolher o FGTS pelo sistema da Caixa Econômica GRRF?
Se a resposta for SIM, poderiam descrever quais os procedimentos, já que hoje em dia temos que resolver tudo pelo Conectividade Social diretamente na internet.

Desde já agradeço a atenção.
Att,
Marcelo Nunes
Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 15:51

Olá Marcelo, tudo bem?

Me chamo Luciana e tem uma pessoa que gostaria muito do seu contato, por acaso eu lhe encontrei no mesmo fó￳rum em que participo.

Estávamos ouvindo Pearl Jam e o Silvio Marques, que trabalhou na Nadir Figueiredo, lembrou imediatamente de você.

Gostaríamos muito do seu contato, segue o meu email: @Oculto ou @Oculto

Aguardamos o seu contato.

Uma grande abraço.

Luciana e Silvio.

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:56

Marcelo da Penha Nunes da Silva

O FGTS desse funcionário será pago na SEFIP junto com os outros funcionários ativos (se houver) pedido de demissão é o único caso que o FGTS não é pago na GRRF. Você informa o salario e o 13º proporcional do funcionário e a movimentação, no caso pedido de demissão. Outra coisa não terá a multa do FGTS como foi informado anteriormente pela colega Vânia Santos.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:38

Olá Anderson. Não tem necessidade. Quando você informa o afastamento através da SEFIP, é informado a Caixa Federal a demissão do funcionário. Somente faz movimentação na Conexão Segura quando precisa de tirar a Chave para saque do FGTS em caso de Dispensa sem justa causa.

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