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DEFIS 2014 (Simples Nacional)

Stephânia Costa

Stephânia Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:12

Bom Dia Patrícia de Souza,
gostaria de saber se por algum acaso você sabe me confirmar se a tabela do prazo de entrega das declarações referente ao mês de fevereiro ja está disponível na Receita, pois estou desde ontem acompanhando pra ver se foi atualizada mas aqui na minha máquina consta ainda janeiro 2014. Pode me ajudar por favor?


Obrigada

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:58

Hoje o site já liberou o acesso ao DEFIS 2013!

Alguém sabe me informar porque na declaração não aparece nenhum campo para informarmos os valores de receitas? Lá tem o campo de saídas de mercadorias, posso utilizar esse mesmo campo para informar as receitas de uma prestação de serviços cujo calculo do simples faço sobre as despesas????

obrigada!

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:46

Poliana L. Moura, respondendo sua pergunta veja o baixo.:

Observações
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
Para apurações ou retificações de períodos anteriores a 2012, continua sendo utilizado o PGDAS.
A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, por meio do serviço “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendário de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011 são obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas, anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS

www8.receita.fazenda.gov.br


Resumindo, a PGDAS-D tem caráter declaratório, não havendo mais necessidade de informá-las na DEFIS.

Att. Silvester Costa
Contador
romerson diniz marques

Romerson Diniz Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:13

A Defis está disponível no PGDAS-D - 04/02/2014

O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

As datas limite para a entrega das declarações são:
- Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
- Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

DANIELE FERREIRA SCOTINI NERY

Daniele Ferreira Scotini Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:37

Bom dia, tudo bem?

Preciso de uma ajuda, fiz a DEFIS de uma empresa que é prestadora de serviços e tem revenda de mercadorias, porém na DEFIS não há campo para colocar o valor dos serviços, e com isso o valor saiu baixo pois as vendas dela são poucas. Esse cliente precisou da DEFIS para conseguir credito bancário e não foi aceito devido ao valor baixo de receita, porém o valor de receita dela é alto, pois é 90% serviços, alguém saberia me informar se posso colocar no mesmo campo de revenda de mercadorias a receita de serviços também? Ou tem outro campo que coloco esse valor?

Aguardo.

Obrigada a todos.

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:38

Respondendo a pergunta da Daniele Ferreira Scotini Nery, as informações prestadas no PGDAS-D mensal têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições. Já a DEFIS apresenta as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN.

O que isso quer dizer, que as informações das Receitas, tanto de vendas como serviços, já são declaradas mensalmente, a PGDAS-D tem valor de Declaração de Imposto de Renda, e nele como pode observar, traz todos os valores dos últimos 12 meses, já a DEFIS apenas informações socioeconômicas e fiscais que são apresentadas anualmente.

Leva no gerente do banco a PGDAS-D do mês corrente e a DEFIS 2014-2013.

Att. Silvester Costa
Contador
Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:21

Bom dia.
Tive a informação de que o envio da DEFIS 2014 Ano Base 2013 foi prorrogado para até 22 de Abril.
Eu achei estranho, pois sempre é até 31 de Março.
Esta informação procede?
Aguardo resposta.
Att,
Paola Bispo dos Santos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:25

Bom dia Paola!

Conforme site do simples nacional, o prazo continua sendo o mesmo, até 31/03/2014.
O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

As datas limite para a entrega das declarações são:
- Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
- Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.

www8.receita.fazenda.gov.br

NAYRAN TOLEDO

Nayran Toledo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:17

Bom dia, gente estou com um problema ao fazer o defis,
quando vou preencher o campo '' total de entradas interestaduais''.
no meu caso são mais de um estado, só que quando clico em novas ocorrência
não abre nada não da nada.
alguém já passou por isso ou sabe me da uma dica?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:13

Boa tarde Nayran Toledo !

Está acontecendo a mesma coisa comigo, acredito que seja algum problema dentro do programa... Vou aguardar mais uns dias e se não resolverem, vou tentar contatar diretamente o suporte...

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:38

Colegas, esse problema aconteceu comigo, e resolvi da seguinte maneira, todas as vezes que aparecia esse erro, eu estava usando o navegador da Google, então salvei os dados que tinha preenchido e abri o Internet Explorer, esse erro não acontece com este navegador.

Att. Silvester Costa
Contador
Raynner Christhyan Chaim

Raynner Christhyan Chaim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:47

Boa tarde Nayran, está acontecendo a mesma coisa comigo, vou fazer a mesma coisa que a colega Jaqueline, aguardar mais uns dias....

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Raynner Christhyan Chaim
Contador
[email protected]
NAYRAN TOLEDO

Nayran Toledo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:21

Colegas,o Silvester Costa, deu uma dica boa
Pra quem ta afim de termina essas declarações sem espera alguns dias.
No navegador Explorer da pra fazer tentei e deu certo!!
Obrigado Silvestre costa

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:44

Resposta a pergunta de Matheus Zart.

Segundo o Manual do PGDAS na seção Simples Nacional

24. Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária. Deve-se observar que a UF e o Município de origem se referem ao local de origem da mercadoria.

Valor total do frete (R$)
- neste campo deve-se informar o valor do frete relativo às prestações de serviços de transporte interestadual e/ou intermunicipal de cargas com e sem substituição tributária, discriminando por UF e Município onde teve início a prestação do serviço de transporte.

Exemplo: Transportadora, com estabelecimento localizado em Salvador, é contratada por uma empresa localizada no município de Ilhéus, para efetuar uma prestação de serviço de transporte, efetuando a coleta das mercadorias no município de Feira de Santana e com destino final ao município de Belo Horizonte. Nesse caso a informação do frete será atribuída para o município de Feira de Santana, onde efetivamente iniciou a prestação. Deve-se, portanto, observar que a UF e o Município de origem se referem ao local de coleta da mercadoria.

Espero ter ajudado.

Att. Silvester Costa
Contador
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:01

Respondendo a pergunta de Cíntia Maria.

Preenchimento de DEFIS de prestador de Serviços.

Itens que devem ser preenchidos.:

1. Identificação do Contribuinte (é preenchido automaticamente)

2. Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica :
a) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração: - neste campo deve-se informar o número de empregados da empresa no início do período abrangido pela declaração.
b) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração: - neste campo deve-se informar o número de empregados da empresa no fim do período abrangido pela declaração.

2.2 Identificação e Rendimentos dos Sócios
CPF do sócio e o nome:
- neste campo deve-se informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio da pessoa jurídica, e o nome. Quando houver mais de um sócio deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”.

Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$):
- neste campo deve-se informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Atenção: Observar o § 1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$):
- neste campo deve-se informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica que
corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Atenção: Observar o § 1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006

Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração (%):
- neste campo deve-se informar o percentual de participação, do sócio ou do titular da pessoa jurídica, sobre o capital social na data do último dia a que se refere a declaração. Observação: A soma do percentual de participação dos sócios ou titulares da pessoa jurídica deverá ser igual a 100%.

Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$):
- neste campo deve-se informar o valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento dos rendimentos.


3. Informações Econômicas e Fiscais dos Estabelecimentos

Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração R$ XXXXX
- neste campo deve-se informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no primeiro dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica.

Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração R$ XXXXXX
- neste campo deve-se informar o valor correspondente a soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica.

Total de despesas no período abrangido pela declaração R$ XXXXX
- neste campo deve-se informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela declaração, inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc...



Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município
- neste campo deve-se informar o valor do ISS retido na fonte, na condição de prestador de serviço, selecionando a UF e o Município correspondente, uma única vez. Quando houver mais de um Município deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”.


Quando é apenas prestação de serviços, não há necessidade de preencher todas as opções.

Espero ter ajudado.

Att. Silvester Costa
Contador
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:03

Como preencher a DEFIS , de prestação de serviços contábil??


Cíntia Maria,

Boa tarde!


A DEFIS de um escritório contábil é feita da mesma forma que a DEFIS de qualquer outra empresa prestadora de serviços.

Sendo mais específica, qual é a sua dúvida??

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Ariane Paula Devechio

Ariane Paula Devechio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:24

Boa tarde, Pessoal.
Estou com dúvida no campo 'Total das despesas':

-O valor do pró-labore será somado e informado novamente?
-Os salários eu vou pegar o valor que aparece na DRE ou tenho que pegar o valor líquido? (Salário-INSS-IR-etc?)
-Inclui tbm as despesas financeiras?

Agradeço desde já.

att,

Ariane Paula Devechio
Contabilista
[email protected]


'Mergulha no que te dá vontade. Que a vida não espera por você.'
SIDIVALDO

Sidivaldo

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 22:09

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c5c73d39-336d-428a-ac38-d901522f4604OLA BOA NOITE PELO O QUE ESTOU SABENDO ATE 31/03/2014.

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:02

Bom dia , eu posso retificar a DEFIS mais de uma vez? E enquanto o valor da receita bruta tenho que colocar o faturamento anual da empresa?

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
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