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Cálculo do Imposto de Renda de Férias - Rescisão

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:57

Bom Dia pessoal!

Estou com a seguinte dúvida: qual a forma correta de calcular o imposto de renda sobre férias na rescisão?

Situação 1
A = Férias Vencidas + Férias Proporcionas + 1/3 de Férias
IR de Férias = (A * alíquota) - parcela a deduzir


Situação 2
A = Férias Vencidas + Férias Proporcionas + 1/3 de Férias
IR de Férias =( (A - INSS ) * alíquota) - parcela a deduzir

Observação: o INSS que eu falo na situação 2 é o inss calculado sobre toda a rescisão.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:07

Karolliny Lima,

Bom dia!


Na verdade, nenhuma das opções está correta, uma vez que NÃO há incidência de IR sobre férias indenizadas em rescisão.

De acordo com informações da própria RFB, "Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei n º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração (...)".


Para maiores informações, aconselho a leitura desta matéria.

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***CCB
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:14

Wilson, muitíssimo obrigada pela orientação.

Só mais uma pergunta para concluir meu raciocínio.

Sendo assim, na rescisão, em qual situação eu iria utilizar o evento I.R sobre Férias (uma vez que férias nao gozadas nao incide imposto de renda) ?

No cálculo do inss da rescisão, devo somar os proventos (estes que citei no post anterior) referente a férias?

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Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:21

Mais uma vez, Muito obrigada Wilson.

Sou da área de TI e esse fórum tem me ajudado bastante!!
Parabéns a todos pela iniciativa e prestatividade.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:55

Tenho aqui uma duvida nos cálculos de uma rescisão que o empregado teve o aviso prévio trabalhado, meu sistema fez assim
ele entrou dia 01/04/2011 e aviso trabalhado começando em 01/07/2014 com salario de 971,46 + adicional de insalubridade e já teve ferias vencidas

saldo salario 30 dias 971,46
adicional de insalubridade 144,80
aviso prévio 9 dias 334,88
13º salario 7/12 651,15
ferias 4/12 372,09
1/3s/ferias 124,03

descontos
adiantamento salarial 192,92
vale transporte 58,29
inss 130,60
inss s/13ºsal 52,09
irrf 16,87

minha duvida não acho a base de calculo que ele tenha achado este IRRF, to achando que meu programa de folha esta fazendo este calculo errado, ou será que esta certo e eu que estou fazendo o calculo errado

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:25

Eu consegui descobrir que calculo foi esta que minha folha de pagamento fez Vânia, ele estava marcado no cadastra da empresa como regime de caixa, então ele pegou o salario de junho que foi recebido em julho e juntou com o da rescisão que também vai ser pago dentro do mesmo mês valor de salario de junho pago em 05/07/2014 1116,26 com a insalubridade e pegou o da rescisão que vai ser pago dia 31/07 1116,26 com a insalubridade = 2232,46 - inss do salario de junho e o da rescisão 89,30 + 130,60 = 219,90 chegou a 2.012,56 * 7,50 achando 150,94 - dedução 134,08 deu o 16,87 a recolher

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:30

Perfeito Mariza!
Agora é verificar se desta forma está correto.
Qual o regime de pagamento da Empresa ok.

Att,

Vânia Zaniratto

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