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Desoneração da Folha de Pagamento

Jaime de Pádua

Jaime de Pádua

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:33

Boa tarde!

A todos,

Gostaria da ajuda de todos, trabalho numa empresa no ramo da construção civil, e se enquadra na nova lei da desoneração da folha de pagamento, estou com duvida na compensação do INSS, e compensado so na parte do inss do empregado?

Recentemente a empresa obteve o faturamento de 3.282.589,70. a contadora mandou um DARF de 65.651,79 de INSS parte do empregador
mais foi retido de INSS nas notas fiscais o valor de : 114.890,63, liquota de 3,5% , a contadora colocou como compensação desse valor na parte do INSS do empregado!

A pergunta e: nao deveria compensar este valor tambem na parte do empregador?




Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 12:08

Bom dia, estou com a duvida, a minha empresa tem prestacao de servico e comercio. Terei que recolher os valores separadamente corresponte aos darfs 2985 e 2991 nos valores de 1% ou 2% de acordo com o faturamento de cada atividade?

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