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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Guilherme Borges

Guilherme Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:38

Boa Tarde!

Sou o responsável pelo departamento de recursos humanos e ouvi através do radio sobre a doação de parte do IRRF para instituições de caridade, gostaria de saber se alguém possui isso na empresa com colaboradores contribuintes e como funciona ?

Estou pensando em montar um projeto social aqui na organização com essas doações.



Desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:29

Boa tarde Guilherme

Doações para instituições de caridade não são dedutíveis do imposto de renda por falta de previsão legal. Leia as respostas dadas às perguntas abaixo:

418 - São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura?
Estas doações não são dedutíveis, por falta de previsão legal.

419 - Quais os gastos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário de 2013 (observado em relação ao ano-calendário de 2014, os limites destetópico “Atenção” referentes a:I - Estatuto da Criança e do Adolescente — contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, (...)

422 - Como são realizadas as doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos Fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das (...)


...

...

ROBERTO

Roberto

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 22:07

Pessoal, estou com um problema, gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Minha declaração de 2014 IRPF foi processada com pendência, pois esqueci de incluir os recebimentos de PJ por parte da minha esposa que está como dependente na minha declaração. Ao incluir esses rendimentos, vi que teria saldo de imposto a pagar. Na pressa, acabei fazendo a retificação pela internet e fiz o pagamento do DARF. Porém, vi que poderia simplesmente excluí-la como minha dependente juntamente com os seus vínculos. (minha esposa não precisa declarar, pois está abaixo do limite estipulado).

Sendo assim, refiz a retificação novamente, dessa vez excluindo a minha esposa.
Pergunto: esse procedimento é correto ? Posso pedir a restituição do DARF pago ? Como devo proceder ?

Desde já agradeço.

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:19

Boa tarde caros colegas!
Peço ajuda de vcs.

Recebi Informe de Rendimentos ano Calendário 2012 assim:
* Rendimentos tributáveis Brasil Prev PGBL 3.000,00
* Imposto Retido 450,00
* Contribuições dedutíveis 3204,64

os lançamentos na declaração IRPF ficaram assim:
*Rendimentos 3.000,00
* Imposto Retido na Fonte 450,00
* os 3204,64 foi lançado em pagamentos efetuados.

Porem agora a Receita Federal está me questionando estes valores. Está incorreto o preenchimento da mesma?
Desde já grato.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 00:09

Boa Noite Amigos,

Já Passamos da época da entrega do imposto de renda, porém tenho um cliente que não declarou nenhuma das transações abaixo, estou com muitas dúvidas que precisam ser sanadas, agradeço a ajuda!!

1º imóvel:
Data Compra: 11/09/2009
Valor da Compra: R$ 170.000,00
Data Venda: 01/01/2013
Valor da Venda: R$ 350.000,00

2º imóvel
Data Compra: 28/12/2011
Valor da Compra: R$ 450.000,00
Data Venda: 18/08/2014
Valor da Venda: RS 605.000,00

3º imóvel
Data Compra: 14/06/2013
Valor da Compra: R$ 240.000,00
Data Venda: Não Tem venda
Valor da Venda: Não Tem venda

1- Ele terá que pagar o ganho de capital nas duas vendas efetuadas?? pois a primeira venda (1º. imóvel), foi seu primeiro imóvel adquirido, ficou abaixo do teto dos 440 mil e comprou outro imóvel antes dos 180 dias!!
2- Precisarei retificar as declarações somente os anos em que ocorreram as transações ou de 2009 até 2013??
3- Precisarei dos informes de rendimentos da caixa econômica para declarar ano a ano os saldos remanescentes da dívida contraída em cada imóvel??
4- Caso ele tenha que pagar o ganho de capital na venda do primeiro imóvel, como fica o juros? ? o sistema GCAP já faz esse calculo??

Muito obrigado que puder me ajudar!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:14

Tcheler,
1- Quando vendeu o 1º imóvel, antes já havia comprado o 2º, então não tinha só um imóvel. Considerando que todos são imóveis residenciais, na alienação do 1º imóvel terá um ganho de capital proporcional, pois não utilizou todo o valor da venda para comprar o 3º imóvel. O ganho de capital sobre a alienação do 2º imóvel será normal.
Baixe os programas de Ganho de Capital dos anos de 2013 e 2014, e preencha os dados. Os programas calcularão os valores corretos, e permitirão que faças a exportação para as declarações do IRPF.
2- Deverás retificar todas as declarações dos exercícios de 2010(2009) a 2014(2013).
3- Dívidas onde o bem é dado em garantia não devem ser informadas na ficha respectiva da declaração. Se o bem foi financiado, as parcelas pagas durante o ano devem ser acrescidas ao valor do bem.
4- O programa GCAP não calcula juros/multa, mas aí você imprime o darf original para copiar os dados no Sicalc (site da Receita) que ira atualizar os valores.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 16:53

Roberto, para pedido de restituição do darf pago a maior deverá ser utilizado o programa PER/DCOMP, que encontras no site da Receita Federal. Se fizestes a retificação antes da notificação da Receita, então o procedimento está correto.

Jean Gois, se no Comprovante consta como "Rendimentos Tributáveis", então a princípio está correto o preenchimento.

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 20:18

Boa noite!

Tenho uma duvida referente ao IRPF FINAL DE ESPOLIO:
Distribui aos Herdeiros por percentual, conforme formal de partilha no quadro bens e direitos.
E precisso lançar em pagamentos o valor que coube a cada herdeiro?

Célia

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:57

Pessoal, bom dia.

Criei um novo tópico, mas o moderador me mandou postar aqui. Esta pergunta abrange o IRPF 2013 e 2014.

Olha que complicado:

Meus clientes são casados e possuem dois filhos maiores, porém dependentes de acordo com a legislação do IR.

Existe um terreno em nome dos filhos com o usufruto averbado para a ESPOSA e este imóvel foi alugado e colocado em uma imobiliária para a administração do mesmo.

Ocorre que o MARIDO fez o contrato de aluguel e contratou a imobiliária, e tal imobiliária está, desde 2012, informando o CPF dele como recebedor dos Alugueis.

O MARIDO possui rendimentos elevados e a ESPOSA rendimentos baixos, no limite de isenção do IR.

Minha dúvida é:

Existe a possibilidade de passar os rendimentos dos alugueis, sem que a imobiliária retifique a DIMOB (pois já disse que não o fará), para a DIRPF da esposa. Quais documentos eu preciso para comprovar.

Insta salientar que o imóvel não é bem comum do casal, visto que está no nome dos filhos. Porém, o usufruto é da ESPOSA. Será que existe forma de resolver esse embolo?

Obrigado desde já,

Tauan Bonfim

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:54

Olá, gostaria de compartilhar uma situação com vocês que me gerou uma dúvida.

Uma pessoa em 2009, recebeu do INSS um valor acumulado de R$ 85.000,00 referente a pensão por morte do esposo, sem retenção alguma de imposto de renda, e não declarou este valor na época e agora a receita está cobrando a declaração de imposto de renda de 2010.

Fazendo as contas o valor do Imposto a pagar é de quase R$ 11.000,00 ( sem juros e multa)

a dúvida é: se tratando de um processo administrativo, pode essa pessoa considerar que esse recebimento foi referente um total de meses acumulado (r.r.a.), e informar isso a Receita? tendo em vista que o programa do exercício não dá essa opção de rendimentos recebidos acumuladamente ...

obrigado

Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:27

Vou fazer uma pergunta bem direta e objetiva: Como deve proceder o profissional autônomo que presta serviços para empresas e estas simplesmente depositam em conta corrente do profissional, sem descontar imposto de renda na fonte e sem dar qualquer tipo de informação. O profissional nem sabe quem depositou em sua conta. Mesmo assim, o profissional deixa o dinheiro na poupança e quer declarar os valores no imposto de renda pessoa física. Se o profissional denunciar as empresas, fica sem o rendimento e sem o trabalho e além disto fica visado por todos os órgãos e vai ter dificuldade de conseguir traballho nas empresas. E se o profissional não declarar os valores, está em risco de ser autuado. Declarar como outros rendimentos não espelha a verdade e também expõe ao risco. Está difícil ser honesto nestes país.

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:04

Pessoal, respondendo à minha própria pergunta.

Fui ao plantão fiscal e conversei com uma auditora. A princípio ela não entendeu bem meu questionamento e disse que a receita glosaria o valor por constar da DIMOB enviada pela imobiliária o CPF do MARIDO.
Porém, depois ela me disse que posso lançar o aluguel no IR da ESPOSA e explicar depois na malha fina, com os documentos, etc.

Espero que esta resposta possa ajudar alguém além de mim.

Obrigado,

Tauan Bonfim

Ana Carla Velozo Jacubiski

Ana Carla Velozo Jacubiski

Iniciante DIVISÃO 3, Subchefe Seção
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 22:59

Caros amigos,

Este portal é ótimo. Um abraço a todos! Preciso de ajuda em um caso particular que está me tirando o sono e preciso resolver o mais breve possível!

Tinha criado um tópico mas a moderação me encaminhou para este aqui.

O problema é o seguinte:

Eu, minha mãe e minha irmã vendemos uma casa no valor de R$ 280.000 (50% da minha mãe e 25% das irmãs) e vamos usar o valor para comprar outra residência que deverá ser colocada apenas no nome da minha irmã. A nova casa custará 350.000 e minha mãe vai complementar o valor. Este não era o único imóvel em nosso nome. Eis a minha questão:

Como poderemos legalizar esta situação de forma a termos menos prejuízo com impostos e despesas cartoreiras?
1) compramos o imóvel no nome das 3 e eu e minha mãe doamos para minha irmã?
2) eu e minha mãe doamos o valor para minha irmã e ela compra sozinha?
3) há outra alternativa?

Amanhã vou confirmar com o contador, mas todas nós temos imóveis em nosso nome, logo, já caímos no "lucro imobiliario", correto? A dúvida real eé como fazer a doação do valor para minha irmã.

Como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 07:27

Bom dia Ana

Eu, minha mãe e minha irmã vendemos uma casa no valor de R$ 280.000 (50% da minha mãe e 25% das irmãs) e vamos usar o valor para comprar outra residência que deverá ser colocada apenas no nome da minha irmã. A nova casa custará 350.000 e minha mãe vai complementar o valor. Este não era o único imóvel em nosso nome

A questão primária é: Este imóvel estava no nome da três?

- Quem o declara na DIRPF, qual o valor declarado?

- Se utilizarem o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado a partir da data do contrato de venda, o ganho de capital é isento.

- A doação de bens ou dinheiro sofre a incidência do ITCMD (imposto estadual). Em alguns estados a alíquota chega a 8%

Sem a obtenção das respostas acima não há como orientá-la adequadamente.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:38

Alberto Miguel, no "Perguntas E Respostas - IRPF 2010" consta a seguinte orientação, que acredito possa ser usada nesse caso:

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório nº 1, de 2009, declarando que, relativamente à hipótese nele prevista, fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.
Segundo o referido Ato Declaratório, o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
Atenção: A Secretaria da Receita Federal do Brasil, em decorrência do disposto no art. art. 19, II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não constituirá os créditos tributários relativos à matéria de que trata o AD do Procurador-Geral da Fazenda Nacional mencionado acima.
(Parecer Normativo Cosit nº 5, de 1995)

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:04

Bom dia!

Estou com uma duvida básica sobre recibo de dependentes de IR;

Será que posso abater uma despesa medica de um dependente, sendo que o recibo medico não foi emitido no nome do declarante, e sim no nome do dependente!

Att. a que puder opinar!

Ana Carla Velozo Jacubiski

Ana Carla Velozo Jacubiski

Iniciante DIVISÃO 3, Subchefe Seção
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:36

Saulo, boa tarde!

Em atenção aos seus questionamentos, o imóvel vendido está no nome das três e foi declarado de acordo com as cotas partes em cada uma das DIPF.
O valor estou verificando junto ao contador.

Podemos ser isentas do ganho de capital mesmo tendo outros imóveis (propriedade rural, imóveis residenciais) em nosso nome?
Pelo que andei pesquisando, no estado de São Paulo, o ITCMD é de 4%.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 20:23

Boa noite Ana

Podemos ser isentas do ganho de capital mesmo tendo outros imóveis (propriedade rural, imóveis residenciais) em nosso nome?

Podem sim, desde que satisfaçam e cumpram as determinações abaixo:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.


fonte: Receita Federal

...

Ana Carla Velozo Jacubiski

Ana Carla Velozo Jacubiski

Iniciante DIVISÃO 3, Subchefe Seção
há 9 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 10:58

Obrigada, Saulo!

Quanto à questão do lucro imobiliário eu entendi, mas tem a questão em como colocar o imóvel no nome da minha irmã, pois já queríamos usar o dinheiro obtido na venda do imóvel que estava no nome das três, para comprar o imóvel em nome de apenas uma...

Dúvidas e mais dúvidas!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 21 setembro 2014 | 20:07

Boa noite Ana

1) compramos o imóvel no nome das 3 e eu e minha mãe doamos para minha irmã?
2) eu e minha mãe doamos o valor para minha irmã e ela compra sozinha?

Nos dois casos haverá a incidência do ITCMD que deve ser pago nos moldes da legislação de seu estado.

Face a isto a solução mais prática será a segunda. As três vendem, cada uma declara o próprio ganho de capital provavelmente isento do imposto de renda e você e sua mãe doam o dinheiro para sua irmã adquirir o imóvel em questão.

Cabe lembrar que esta doação deve ser feita via transferência ou depósito bancário para que fique transparente e de fácil comprovação. Toas as três devem declará-la na DIRPF. Você e sua mãe como doadoras e sua irmã como donatária, isto regularizará a operação perante a Receita Federal.

Naturalmente seu contador a orientará a contento.

...

CARLOS MAGNO NOVAES AZEVEDO

Carlos Magno Novaes Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:30

Olá pessoal,

Tenho um problema no qual uma empresa declarou de forma errada a Dirf de um ex-colaborador.

No informe de rendimentos dele o valor de rescisão deveria compor o quadro de isentos e não tributáveis, porem este valor compôs de rendimentos tributáveis como se fosse um salário recebido normalmente.

Devido o valor desta rescisão ser mais de R$ 20.000,00 isso fez um diferença enorme fazendo com que o valor a restituir virasse um valor a pagar para receita.

Depois de várias conversas e e-mail's trocados com o Departamento pessoal da empresa, totalmente sem êxito mesmo mostrando que eles declararam de forma errada esta pessoa que declarou resolveu fazer da forma correta mesmo sem a retificação da empresa.

Consequentemente caiu na malha fina.

Agora pergunto, existe algum processo administrativo que ele possa abrir na receita federal para intimar a empresa a regularizar o arquivo enviado??

Pois o mesmo possui os documentos em mão e estão corretos(da forma que deveria ser).

Agradeço a colaboração de todos antecipadamente.

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:56

Carlos,

É só ele ir na malha e provar a natureza não tributável das parcelas.

Fala pra ele levar o termo de rescisão e o informe de rendimentos da fonte pagadora que lá o fiscal decidirá se ele tem ou não razão.

Vale lembrar que o 13º salário e Saldo de Salários são parcelas tributáveis na rescisão.

Espero ter ajudado,

Tauan Bonfim

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:05

Carlos Magno, a princípio os rendimentos isentos/não tributáveis pagos numa rescisão de contrato de trabalho são os correspondentes ao aviso prévio indenizado e às férias indenizadas. Se esses valores foram informados na DIRF como rendimentos tributáveis, então realmente a empresa errou.
Quando a Receita Federal intimar ou notificar o contribuinte, ele irá apresentar os documentos. Acredito que esse problema tenha acontecido na DIRPF deste ano, certo? Se for, só a partir de 02/01/2015 ele poderá agendar atendimento para prestar esclarecimentos antes de ser intimado/notificado.

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 05:37

Eu trabalho com carteira assinada e gostaria de complementar minha renda como MEI, porém a possibilidade de ter que pagar IR como pessoa física está pesando bastante. No meu caso, qualquer renda tributável proveniente da PJ (MEI) já entraria na alíquota máxima, devido ao valor do meu salário anual.
Perguntas:
1- O MEI (PJ) pode distribuir para a respectiva PF o lucro até o limite da isenção (no meu caso 32% por se tratar de serviço) e não distribuir o restante? Manteria o restante no caixa da PJ, para ter capital de giro, e não ter que pagar imposto de renda da parte tributável.
2- A escrituração do livro caixa seria suficiente isentar a PF de pagamento de IR proveniente da PJ (MEI)? A simples escrituração pelo MEI seria suficiente para atender a norma ou é obrigatória a assinatura de um contador? Sendo obrigatória a assinatura do contador, esta seria mensal atestando o livro caixa ou só uma vez por ano na declaração de existência de escrituração?
3- Qual seria o custo médio dos serviços do contador e o que geralmente está incluso no serviço?
Agradeço a colaboração

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