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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Alexandra Laila Cordeiro de Almeida e Silva

Alexandra Laila Cordeiro de Almeida e Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 18:40

Olá, colegas!

Tenho uma dúvida quanto à declaração do IRPJ deste ano. Bem, em 2012 houve a venda de um imóvel recebido como herança. Não houve ganho de capital, o valor da venda foi dividido entre os herdeiros e a minha cliente informou a transação à Receita em sua declaração do ano-calendário de 2012. Pergunto eu, na declaração de 2013 em Bens e Direitos, devo ainda mencionar o imóvel vendido com o valor venal no campo Situação em 31/12/2012 e no campo 31/12/2013 valor zerado, ou não menciono mais o imóvel?

Agradeço a atenção!


Alexandra Almeida.

ALFREDO IVAN PAIAO

Alfredo Ivan Paiao

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 19:37

Boa Noite

Vou relatar o problema.

Um tio comprou um imóvel em 10/2003 por 65.000. O mesmo veio a falecer em 2012 foi feito o inventario para os dois filhos, em maio de 2013 o imóvel foi vendido por 338.000,00 ( já incluso o valor da corretagem). Os dois não pagaram nada de ganho de capital e a receita os convocou. Não existia esse imóvel na declaração de espolio.

as perguntas são:

1) Posso descontar o valor da corretagem da venda do imóvel.

2)No posto da receita o servidor disse que eu poderia retificar o IRPF do espolio e atualizar o imóvel para o valor do mercado.

3)Qual seria a melhor opção para pagar o ganho de capital dentro da lei.

Fico grato

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 23:11

Boa Noite pessoal

Entreguei minha declaração de ajuste anual ano-calendário 2013 em 06/03/2014, ao efetuar a consulta no site da receita federal no meu CPF consta que a declaração está na base de dados da receita, mas ao tentar gerar o código de acesso para consultar o extrato, aparece a mensagem: "não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo: Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios."
Alguém sabe o que pode ter acontecido ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:36

Bom dia Alfredo

Um tio comprou um imóvel em 10/2003 por 65.000. O mesmo veio a falecer em 2012 foi feito o inventario para os dois filhos, em maio de 2013 o imóvel foi vendido por 338.000,00 ( já incluso o valor da corretagem). Os dois não pagaram nada de ganho de capital e a receita os convocou. Não existia esse imóvel na declaração de espolio.
as perguntas são:

1) Posso descontar o valor da corretagem da venda do imóvel.
2)No posto da receita o servidor disse que eu poderia retificar o IRPF do espolio e atualizar o imóvel para o valor do mercado.
3)Qual seria a melhor opção para pagar o ganho de capital dentro da lei.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Não só pode, como deve

2 - O servidor da Receita Federal está completamente errado em sua afirmação. Não se pode atualizar bens imóveis a valor de mercado, se fosse possível ninguém mais pagaria imposto de renda sobre ganho de capital, pois não mais existiriam ganhos

3 - Cada herdeiro deve declarar o ganho separado de conformidade com a parte que lhe coube. Isto significa dizer que o ganho de capital pode (por exemplo) ser tributado para um e não ser para o outro. Tenha em conta a venda de imóvel no valor de até R$ 440.000,00 desde que seja o único que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos ou que o dinheiro da venda tenha sido utilizado na compra de imóvel residencial em até 180 dias contados a partir da data da assinatura do contrato, é isenta de imposto de renda.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:45

Bom dia Cida

Entreguei minha declaração de ajuste anual ano-calendário 2013 em 06/03/2014, ao efetuar a consulta no site da receita federal no meu CPF consta que a declaração está na base de dados da receita, mas ao tentar gerar o código de acesso para consultar o extrato, aparece a mensagem: "não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo: Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios."

Enquanto na base de dados da Receita Federal não será possível consultar sua DIRPF, pois ainda está sendo analisada

Se você não transmitiu como titular as duas últimas DIRPFs a elaboração do Código de Acesso será impossível.

Veja aqui as orientações acerca da Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:50

Bom dia Alexandra,

... em 2012 houve a venda de um imóvel recebido como herança. Não houve ganho de capital, o valor da venda foi dividido entre os herdeiros e a minha cliente informou a transação à Receita em sua declaração do ano-calendário de 2012. Pergunto eu, na declaração de 2013 em Bens e Direitos, devo ainda mencionar o imóvel vendido com o valor venal no campo Situação em 31/12/2012 e no campo 31/12/2013 valor zerado, ou não menciono mais o imóvel?

Se o imóvel foi vendido em 2012 o fato deve ser deve ser informado na DIRPF 2013/2012 como existente na coluna 31/12/2012 e inexistente na coluna 31/12/2013. A despeito de não haver o ganho de capital a alienação deve ser informada no programa Ganhos de Capital 2013 e exportada para DIRPF daquele ano.

Assim na DIRPF de 2014/2013 ele não mais constará

...

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:53

Bom dia,

Pessoal estou com uma dúvida com relação a compra de uma moto.

*Comprei uma moto em 05/09/2013 valor total da Nota R$ 8.800,00 no CARTÃO DE CREDITO parcelado em 12x.

* Como fica o bem e estas parcelas na minha declaração, sendo que parcelei no cartão de credito?

Atc,

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:53

Bom dia,

Pessoal estou com uma dúvida com relação a compra de uma moto.

*Comprei uma moto em 05/09/2013 valor total da Nota R$ 8.800,00 no CARTÃO DE CREDITO parcelado em 12x.

* Como fica o bem e estas parcelas na minha declaração, sendo que parcelei no cartão de credito?

Atc,

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:09

Bom dia. O pai de um cliente meu faleceu em Agosto/2013 e já fizeram a escritura de partilha em Dezembro/2013, porém na declaração do ano passado tinham vários bens (c/c, poupanças, dinheiro em caixa) que não entraram na partilha junto com os filhos pois eram em conjunto apenas com a mãe, que era dependente na declaração do pai.
Como faço prá declarar e dar baixa nesses bens que pertenciam aos dois em conjunto na declaração de espólio final ???
Tenho que fazer 2 declarações esse ano ??? uma normal para baixar os bens em conjunto e outra de espólio final somente com os bens da partilha ???
ou somente tiro os bens em conjunto da declaração final de espólio e lanço na declaração da mãe apenas ??? e na de espólio final fica somente os bens em partilha ???

aguardo - obrigado

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:27

Bom Dia!!

Estive consultando o portal sobre o caso que postei essa semana do meu cliente que é Motorista, e presta serviço a PJ como não há retenção de IR por ser base de calculo reduzida (10% ) esta gerando um imposto de quase 4.000,00 para ele pagar e verifiquei que posso lançar as despesas decorrentes da atividade para abater o IR e como é prestado para PJ não seria necessário recolher o Carnê Leão certo?

Como ele é motorista e trabalha fazendo transporte imagino que posso lançar todos os gastos com o caminhão, inclusive combustível, porém nas consultas a RFB eles permitem apenas essa dedução por representantes comerciais, então não posso considerar???


Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Marcos Honorato

Marcos Honorato

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:40

Bom dia pessoal,

Não sei se estou postando na sala correta pois não vi nenhuma sala específica para IR.

Minha mãe, com 79 anos, recebe 2 aposentadorias por morte, do meu pai e irmão. Estou com os 2 informes de rendimento nas mãos mas não consigo finalizar o IR dela por causa de um erro.

Os informes de rendimento estão assim:

Aposentadoria 1 - SPPrev
Parte isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão - R$ 14.454,69

Aposentadoria 2 - INSS
Parte isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão - R$ 12.870,06

Ao abri o sistema e ir em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", eu clico no botão com símbolo de $ e insiro os 2 valores acima, mas ao clicar em verificar pendências, aparece o seguinte erro:

Linha 6 - O valor pago a cada beneficiário não pode exceder o limite de R$ 22,240,14. O(s) seguinte(s) beneficiário(s) excedeu(ram) o limite

Alguém poderia me dizer como proceder?

Obrigado!

Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:07

Caro Saulo Heusi, boa tarde.

Explicando o caso, segundo minha cliente o pai dela faleceu de morte natural, e a seguradora pagou os valores de direito a ela, a mãe dela e a irmã dela. Nesse caso, como proceder na declaração de Imposto de Renda da cliente?

Grato.

Giuseppe

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 14:21

boa tarde, rogério

desculpe, me equivoquei, a minha duvida é onde declaro e 13º no valor de 546,46, da alimentando.

referente a pergunta do tópico da pagina 6 Lubian.

Grata

Ivan José Varzinczak

Ivan José Varzinczak

Iniciante DIVISÃO 2, Pesquisador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 14:24

Bom dia,

Eu moro no exterior há 10 anos e pretendo retornar ao Brasil. No momento da mudança, pretendo transferir todo o saldo da minha conta no exterior para uma conta no Brasil. Eu gostaria de saber, por gentileza, como declarar valores vindos do exterior e se há tributação neste caso.

Grato pela atenção.
Cordialmente,
Ivan

Anderson Pirola

Anderson Pirola

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 17:15

Prezados,

Peguei uma declaração de IR para fazer. A pessoa paga mensalmente o valor de R$ 500,00, referente a compra de um terreno.
O terreno só será transferido quando as parcelas acabarem. A declaração já veio de outro escritório com saldo de caixa de R$ 5.000,00.
Foi explicado que esse valor é referente as parcelas pagas de 2012 e seria uma forma de "justificar" a compra do terreno.

Gostaria de saber se vocês concordam com esse lançamento em caixa ou se existe outra forma para demonstrar isso no IR?

Obrigado,

Anderson

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 18:04

Marco Honorato de Souza,

Ref sua pergunta-> Minha mãe, com 79 anos, recebe 2 aposentadorias por morte, do meu pai e irmão. Estou com os 2 informes de rendimento nas mãos mas não consigo finalizar o IR dela por causa de um erro.

O limite máximo para isenção é de R$ 22,240,14. Você precisa avisar uma das fontes pagadoras para acrescentar o excedente em rendimentos tributáveis. No caso atual o correto seria acrescentar o excedente em rendimentos tributáveis, mas poderá causar problemas por divergências na DIRF entregue pela fonte pagadora.

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 20:29

Boa noite a todos!!!

Uma pessoa física recebeu em 2013 o valor de:

1 - Rendimentos tributáveis (Salário + Férias) no valor de R$ 24.200,00 + Rendimentos Trib. Exc. na fonte (13º salário) no valor de R$ 1.950,00, perfazendo um total de R$ 26.150,00. Estará obrigado a apresentar o imposto de renda? ???

2 - Recebeu R$ 23.800,00 e teve retenção na fonte em apenas 1 mês no valor de R$ 58,00 deverá entregar a declaração IRPF 2014???

Grato a todos.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 21:57

Peterson de Souza Dal Col Boa Noite.
Você informou que posso fazer a declaração separada para minhas filhas menores, que recebem a pensão do pai. A dúvida é : devo colocar no mesmo local , Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular?
E os demais itens ficam todos em branco? So informo isso mesmo?
Aguardo
Desde já agradeço,
Cristina

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:40

Anderson Pirola,

O raciocinio é este mesmo, ele está preparando o caixa p/comprar um imóvel futuramente.

OBS; Tem havido um questionamento da Receita Federal dizendo que dinheiro em mãos, ela não considera p/efeito de cobertura de variação patrimonial:
o melhor seria ele passar sempre com este valor em deposito de bancos p/evitar quaisquer dúvidas no futuro;



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:44

Anderson Pirola,

o que pode ser feito também é um contrato de compra e venda do referido terreno, e lançar normalmente na declaração, de acordo o contrato, esta é a melhor opção.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:50

Washington Luiz,
Se for casos distintos(separados), nenhum dos dois estão obrigados a declarar, o vr. rend. tributáveis não atingiu 25.661,70.

Se for um caso só, a soma dos rendimentos tribut. vai ultrapassar 25,661,70 e será obrigado a declarar.

OBS; Opinião;
SE você analisar, toda pessoa que tem rendimentos, e automaticamente tem conta bancária, deveria fazer a sua declaração p/fins de prova de sua renda/bens junto a bancos, p/evitar necessidade de DECORE, futuramente.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:52

Bom dia,

1. Quem é o Mutuário adquirente da casa própria?

É a pessoa que recebe, do agente financeiro, os recursos para a compra do imóvel. Ela deve devolver essa quantia em parcelas mensais durante um período pré-determinado no contrato, acrescidas de juros e correção monetária.

Esta correto???
Como devo declarar o IR esse saldo pago de mutuário e saldo devedor pago para construção de casa pessoa física?


Desde já agradeço ajuda

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 08:52

Washington Luis Boa Morte de Souza , se houve retenção em um mês tem como restituir o valor e so declarando que restitui e serve como comprovante de rendimento pra você..

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:03

Marco Honorato de Souza,

Como o colega Valter Arruda lhe respondeu, é só declarar o excedente dos rendimentos de 22.240,14, em rendimentos tributáveis.

Com referência a DIRF eu não preocupava com este assunto em virtude de você ter declarado o vr. tributável a maior do que consta na DIRF, e o governo quando recebe a mais ele nem enxerga, se fosse a menor, seria problema no ato. kkk.

Me desculpe Valter p/ter entrado no assunto, só quis complementar,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:09

Bom dia,

Eu e minha esposa vamos fazer IR em separado e irei colocar todos os bens em uma só declaração (na minha Declaração), temos alguns bens em comum (Moto), entretanto, ela fez antes de nos casarmos um financiamento de uma Casa pela (CEF) Minha Casa minha vida, então minha dúvida é este bem que esta financiado apenas no nome dela deve entrar na minha ou fica na DIRPF dela?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:18

José Irineu,
O mutuário é o tomar do emprestimo junto a financiadora(comprador do imóvel).

Com referencia ao valor a ser lançado, segundo instruções do IRPF, é o valor pago durante o ano das parcelas, eu entendo que estão inclusos também os juros e despesas bancárias, vr. total pago.(faço desta maneira).

Com referência a dívidas; não se lança dívidas em imóveis financiados(apesar de constar no extrato), só os pagamentos do ano e mais nada.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:24

Olá.

Pelo que andei pesquisando para declarar um imóvel financiado eu devo informar o valor pago em bens, e o valor do financiamento em dividas. E conforme eu vou pagando vou passando de dividas para bens.

Minha duvida é o seguinte o valor do financiamento é exemplo 80 mil, porém com os juros nas parcelas o valor fica bem maior uns 120 mil.

Qual é o correto a preencher tanto nas dividas como nos bens, o valor da amortização ou valor global incluindo juros?

Bruno dos Santos
Contabilista
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