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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INCORPORAÇÃO

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:12

Preciso de orientação sobre reorganização societária.
Tenho uma empresa em atividade (A) e 2 paralisadas (B e C), as 3 têm os mesmos sócios. A empresa B possui bens c/ valor contábil de R$ 10.000, (vlr. mercado R$ 50.000,); dívidas de R$ 6.000, c/ a empresa A e de R$ 57.000, c/ a empresa C; e Passivo a Descoberto de R$ 53.000,00.
Gostaria que a empresa A incorporasse as empresas B e C, mas não sei como lidar c/ essas dívidas, já que a empresa B não tem como pagar.
Todas são tributadas pelo Lucro Presumido. ..qual a maneira menos onerosa de fazer essas mudanças?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 09:58

Bom dia Lisiane.

Não existe uma maneira menos onerosa, existe sim a possibilidade de fazer uma incorporação de empresas, nos moldes previsto nas disposições dos arts. 1116 a 1118 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Acredito que incorporação seja melhor do que a fusão, vez que nesta será necesário abrir uma nova sociedade para absorver o patrimonio das fusionadas e na quela não.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 08:55

Sr. Luiz José, agradeço sua resposta e pergunto: já que as empresas têm os mesmos sócios e que numa incorporação as empresas são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, como ficaria a questão dos empréstimos entre essas empresas?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 14:11

Boa tarde Lisiane.

Nesse caso os emprestimos entre as empresas se torna nulo, ou seja, deixa de existir.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 09:36

Bom dia Lisiane.




Como faço para baixar os empréstimos na Contabilidade da empresa devedora e das empresas credoras? Isso será isento de tributação?
Desde já agradeço...


Para liquidação da dívida, se faz necessário o desembolso dos recursos seja quais forem, por parte da empresa devedora para liquidação do debito. Se empresa devedora por liberalidade quiser perdoar a divida, esta será tributada normalmente pelo Imposto de Renda.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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