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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VAGNER

Vagner

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:55

Bom dia, faço a contabilidade de uma empresa e ela irá declarar a Dimob por ser imobiliária. Existem contratos firmados 03/2013, mas o recebimento desses aluguéis foram apenas a partir da competência de 04/2013. Devo declarar na Dimob começando de 03/2013 ou 04/2013??

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:52

Boa tarde
Devera colocar o que o sistema , pedir, pois pode ter havido mudanças no Layout. Sempre verifique, pois mudam as versões, e o que num determinado ano e solicitado de uma forma, no outro poderá não ser, entendeu.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:35

Ariane,

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Fonte: IN RFB 1115/2010

Portanto, sendo que empresas de terraplanagem não se enquadram nos itens da legislação acima apresentada, não haverá obrigatoriedade de entrega da DIMOB.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:38

Pessoal, aproveitando o tópico, queria tirar uma dúvida...
Faço a contabilidade de uma empresa que compra um terreno, loteia e vende os lotes em 12 ou 24 meses...
Na DIMOB pede o CPF do cliente, valores pagos no ano e data do contrato...

Existem clientes que compraram em setembro de 2012 e vem pagando, quando eu coloco que o contrato é de 09/2012 o sistema não aceita...
Alguém sabe se eu tenho que colocar por exemplo 01/01/2013? Já que é o ano da declaração?

Eu preciso informar todos os contratos com seus números em ordem?
Exemplo tem um terreno que foi dividido em 100 lotes e já tem 84 compradores, tenho que informar um a um em ordem do contrato?


Agradeço a atenção e espero que possam me ajudar!

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:47

Nayara,

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

Fonte: IN RFB 1.115/2010

Minha interpretação sobre esta instrução normativa, se tratando de loteamento é que: somente deverão ser informados os dados relativos aos contratos firmados no ano abrangente da declaração, e os contratos relativos a anos anteriores, não precisam ser informados.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:51

Obrigada Adalberto,

Mas, como informei são vendidos em 12 ou 24 meses, então essa compra em 09/2012 só quitou em 09/2013, esse rendimento que a empresa recebeu por 9 meses do ano da declaração não informo?

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:02

Nayara,

Eu entendo que não devem ser informados contratos relativos a anos anteriores, portanto se houve pagamento de contratos em anos posteriores ao do contrato, esses não serão informados na DIMOB.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Cristiane Ribeiro

Cristiane Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:11

Bom Dia!

Gostaria de aproveitar o tópico para sanar uma dúvida: uma empresa, nova cliente do escritório, construiu um prédio e comercializa apartamentos. Está obrigada a entregar a Dimob. O problema é que a empresa firmou contratos de promessa de compra e venda em 2012, não registrou esses contratos, e recebeu dos compradores um sinal em 2012 e dividiu o restante em parcelas que se estenderam para 2013. Destes apartamentos vendidos 03 foram escriturados em 2013 e na escritura consta como todo o pagamento feito em 2013.
Em 2013 a empresa não entregou Dimob.
Como devo fazer? Declaro todas as vendas como feitas em 2013? Faço uma declaração referente a 2012? Declaro apenas as vendas feitas em 2013?

Rodrigo Ferreira

Rodrigo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:36

Boa tarde,

Infelizmente a empresa que trabalho deve fazer a DIMOB, porém nunca fizemos, e vivemos apenas de aluguel. Quanto a multa: devemos pagar quanto? Visto que a vamos apresentar a declaração em atraso. Apuramos o lucro presumido, o valor é de R$500,00 por mês-calendário? O que significa se for fazer de 5 anos? Será usado a percentual sobre o as operações comerciais (os alugueis) ou somente o valor de R$500,00 por mês-calendário?

Sds
Rodrigo

José Alexandre

José Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:42

Boa tarde!
Estou preenchendo a DIMOB de um cliente e o mesmo fez uma doação de um terreno do seu loteamento a uma igreja. Como deve ser apresentado essa movimentação?

Atenciosamente,
José Alexandre

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:18

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a obrigatoriedade de entrega da DIMOB.
Nossa empresa é uma metalúrgica, está estabelecida e tem suas operações em um terreno. Por se tratar de um terreno grande, um pedaço dele não está sendo utilizado.
Iremos locar este pedaço do terreno onde temos um galpão para outra empresa (pessoa jurídica).
Com esta operação, ficamos obrigados a entrega da DIMOB? Se sim, qual o embasamento legal para esta obrigatoriedade?

Obrigado.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:55

Pessoal, boa tarde!

Preciso retificar uma Dimob porém não tenho o número do recibo...
Tentei encontrar no E-cac mas não consegui nenhuma informação sobre a Dimob.
Alguém sabe me informar onde posso conseguir esse recibo, pois sem ele não conseguirei fazer a retificação.
Desde já agradeço.

Katia Antunes

Katia Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:21

Olá Paula,
Vc já tentou obter o recibo no proprio programa da Dimob?
Tente abrir o programa - Declaração - Imprimir -Recibo (isso se foi entregue a partir do seu computador) -ai vc seleciona a empresa e o ano que vc quer a declaração.
Dependendo de como seu computador esta configurado ele pode imprimir em papel o recibo ou em PDF(que o meu caso)

Espero ter ajudado.

Katia

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 maio 2014 | 11:42

Bom dia , colegas, a bendita DIMOB, deve ser tratada com o máximo cuidado e carinho, pois o não cumprimento da lei que a instituiu, bem como a não entrega ou entrega com erros, da uma dor de cabeça daquelas, logo leiam bastante e perguntem também. Antes de fazer, tenha certeza que esta fazendo certo. Quanto a obter numero e consultar anteriores, pode consultar no seu próprio computador ,caso tenha sido gerada no mesmo a anterior, ou no e-CAC, com o certificado eletrônico. Boa sorte e vamos ler mais gente.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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JANETE DE SOUSA LEITE

Janete de Sousa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:48

Boa tarde!

Na cessão de direitos, qual valor deverá ser declarado, o valor total da operação imobiliária (preço de venda), ou o novo valor na data da cessão, ou seja, valor atualizado?

Janete Leite

"Sorte é quando o preparo encontra a oportunidade"
Maria Cristina de Almeida Prado

Maria Cristina de Almeida Prado

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:07

Alguém pode me ajudar com a questão do preenchimento da DIMOB o que colocar no campo rendimento bruto e comissão?
Exemplo: Recebimento do aluguel 10.000,00, valor de comissão: 1.000,00.
O que eu informo como rendimento bruto 10.000,00 ou 9.000,00?
Já liguei no IOB, já pesquisei na internet e não consigo obter essa resposta. Foi a primeira DIMOB que eu fiz e deduzi apenas as despesas de condomínio, IPTU.
Obrigada!

Mateus

Mateus

Bronze DIVISÃO 3, Agente Operações
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:29

Caros amigos, Bom Dia!
Estou a fazer o preenchimento da DIMOB 2015, acontece que um determinado cliente Não possui CPF apenas a CNI (Cedula de Indentidade argentina). O problema é que o programa da DIMOB VERSÃO 2.5 não aceita cliente sem CPF.
Alguem já passou por esse problema? Conseguiu resolver?

Por favor, alguem pode me ajudar? obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 12:14

Ele terá que se inscrever no CPF, se e socio , ou e cliente, mas reside , ou tem rendas no pais tem que ter CPF.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:25

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida quanto a cessão da venda de um lote.

1. Em Janeiro de 2015 o 1º Cliente comprou um lote (valor de contrato R$ 100.000,00)
2. Até Julho ele havia pago R$ 40.000,00
3. Fez uma cessão de direito em Julho.

Qual valor devo informar na DIMOB para o segundo cliente no campo valor total da operação, R$ 100.000,00 (valor total do terreno)? Ou R$ 60.000,00 (valor saldo restante a pagar para a incorporadora)?

Marcelo Augusto Milani

Marcelo Augusto Milani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:42

Bom dia, estou com uma dúvida, tenho uma empresa que teve operações imobiliárias no ano de 2014, foi enviado a Dimob referente àquele ano, e no ano de 2015 a empresa foi baixada e a empresa não teve nenhuma operação imobiliária no ano de 2015, minha dúvida é se tenho que enviar a Dimob do ano de 2015 ou não, com alguma observação de que a empresa foi extinta?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:54

Bom dia !
Como consigo recuperar o recibo de entrega da DIMOB independente do período? Já entrei no e-cac e não achei nada da DIMOB.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:26

Boa tarde!

Conseguiram recuperar o arquivo de recibo ?

Estou com o mesmo problema ,foi sobreposto antes de salvar o recibo e agora preciso retificar.

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