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Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:38

Boa tarde pessoal! Tenho um caso aqui, vou tentar explicar... Uma cliente (médica psiquiatra) quer abrir um cei para registrar sua recepcionista. Quando fui fazer a inscrição apareceu que ela já possui 2 cei's aberto. Um é de empregador domestico (fpas 868) e o outro é orgão do poder publico (fpas 582). Eu posso usar um dos dois ou devo abrir outro?
Muuuuito grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:34

Pepita Satierf

o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.

Atua geralmente como empresa virtual ou "ILTDA", através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.

O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que tenha faturamento no limite estabelecido, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:48

olá,

Quanto ao Cei, quando você cria uma inscrição na Receita federal, você especifica para qual finalidade esta abrindo esta matricula, exemplo, quando uma empreiteira irá realizar uma obra ela abri uma cei para aquela obra, então logo todos os funcionários ligados a execução daquela obra serão registrados naquela cei, e não no cnpj a empresa. ao fim da obra quando todos os trabalhadores temporários tiverem seus contratos reincididos deve-se proceder a baixa do cei. voltando ao seu caso você deverá verificar para qual finalidade o cei de seu cliente foi aberto. caso ela não tenha uma inscrição da receita para serviços medicos, então você deverá criar um registro especifico para a atividade medica.

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