Lucas
Você pode prestar apenas os serviços que citou e a base legal está na lei que regula cada um deles, dizendo que os mesmos podem ser feitos por qualquer pessoa, (caso dos dois primeiros) ou não são necessários(caso dos dois últimos).
Espero ter ajudado
Att.
>>>>>>trecho após a edição<<<<<<<<
Apenas para complementar a resposta e deixar claro:
Imposto de renda PF: O RIR 99 não faz menção sobre necessidade de autenticação/validação por qualquer profissional.
Livro Caixa autônomo (Carnê-leão): O autônomo é tipificado pela CLT como empregado(não empresário) portanto, nada há de se falar em necessidade de contador.
Contabilidade de Condomínio: A lei 10.406/02 faz menção apenas a prestação de contas para essas entidades e não a contabilidade propriamente dita.
Contabilidade do MEI: o paragrafo 2º do Art. 1.179 da lei 10.406/02 isenta o MEI de contabilidade, portanto, não precisa de contador
Att.