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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionario afastado+Férias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:23

Olá Wagner Leal
Bom dia,

1º caso:
Admissão: 09/09/2011
Gozou férias referente período 2011/2012
Afastou-se pelo INSS em 01/04/2013 e permaneceu afastado até 11/05/2015.
• Como ficará o período aquisitivo de férias para este funcionário? será iniciada uma nova contagem na data do retorno; continuo com a contagem a partir da data de retorno?


Admissão: 09/09/2011
Afastamento: 01/04/2013 a 11/05/2015

Períodos:
09/09/2011 a 08/09/2012 - Ok (Gozadas)
09/09/2012 a 08/09/2013 - Em Aberto
09/09/2013 a 08/09/2014 - Perdida
09/09/2014 a 11/05/2015 - Perdida

Novo período em: 12/05/2015

2º caso:
Admissão: 02/07/2012
Gozou férias referente período 2012/2013
Afastou-se pelo INSS em 04/08/2014 e permaneceu afastado até 03/06/2015.
• Como ficará o período aquisitivo de férias para este funcionário? será iniciada uma nova contagem na data do retorno; continuo com a contagem a partir da data de retorno?


Admissão: 02/07/2012
Afastamento: 04/08/2014 a 03/06/2015

Períodos:
02/07/2012 a 01/07/2013 - Ok (Gozadas)
02/07/2013 a 01/07/2014 - Em Aberto
02/07/2014 a 01/07/2015 - Perdida

Novo período em: 02/08/2015

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:39

Prezada Vânia,
Se eu entendi bem, então o funcionário do 1º Caso, tem uma férias vencidas, e outra férias venceu em 12/05/2015? (já está dobrada)

No 2º Caso o funcionário tem uma férias vencidas, porém outra férias vencerá em 02/08/2015, ou seja, para não dobrar teremos que conceder férias à ele até 02/07/2015.

É isso mesmo??

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:10

Ok, as orientações estão sendo de muita ajuda.

Mas ainda sim tenho dúvidas nestes caso.
alguns entendem que quando o funcionário se afasta pelo INSS, o contrato fica suspenso, o período de férias também fica congelado, voltando a contar apenas quando o funcionário retorna.

Se esse for o caso, o funcionário do primeiro caso por exemplo, tem férias vencidas, e a segunda férias vencendo apenas em 2016. (ficou 10 meses afastado)

antes, o período aquisitivo dele era de 09/09 de um ano à 09/08 do outro ano... após o afastamento, o período para contagem de férias continua sendo o mesmo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:13

Não Wagner

Como postei acima o período muda.

1º Caso
Novo período em: 12/05/2015 a 11/05/2015

2º Caso
Novo período em: 02/08/2015 a 01/08/2015

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:30

Ah sim, claro, revisando o que foi dito, fica bem claro.

O funcionário então tem uma férias vencidas, e um novo período começa a contar a partir de 12/05/2015, ou seja, a empresa tem um prazo até 12/04/2016 para conceder as férias.
No segundo caso o mesmo raciocínio mas com o período contato apenas em 02/08/2015, podendo conceder férias até 02/07/2016.

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:29

Boa Tarde pessoal... Alguém poderia me auxiliar nesta questão das férias? ?

1º Caso: Funcionária data de admissão 01/11/2009 - Período aquisitivo 01/11/2009 a 31/10/2010 - Gozou férias.

Período aquisitivo 01/11/2010 a 31/10/2011 - Gozou férias.

Período aquisitivo 01/11/2011 a 31/10/2012 - Saiu para afastamento no dia 20/09/2012 e ficou até afastada até a data 10/06/2015.

Neste caso, pago as férias do período aquisitivo 01/11/2011 a 31/10/2012 normal e depois volto a contar novo período a partir da data 11/06/2015?



2º Caso: Funcionária data de admissão 03/11/2011 - Período aquisitivo 03/11/2011 a 02/11/2012 - Gozou férias.

Período aquisitivo 03/11/2012 a 02/11/2013 - Já tinha antecipado as férias dela... Ficou pagas este período.

Ela afastou no dia 03/06/2013 e ficou afastada até a data 10/12/2013. Neste caso ela perde a próxima férias ou mantém a mesma contagem da data de admissão?

Grato.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:09

Prezado Jose Jonatas,
Essa era minha dúvida também, vou me posicionar da maneira que entendi que deve ser considerado, mas espero que a Vania nos informe se é assim mesmo ou não.

1º Caso:
01/11/2009 a 30/10/2010 - Ok (Gozadas)
01/11/2010 a 30/10/2011 - Ok (Gozadas)
01/11/2011 a 30/10/2012 - Em aberto
01/11/2012 a 30/10/2013 - Perdida
01/11/2013 a 30/10/2014 - Perdida
01/11/2015 a 10/06/2015 - Perdida

Novo período: 11/06/2015

OBS: Conceder as férias em aberto (2011/2012) o quanto antes sem dobra.

2º Caso:

03/11/2011 a 02/11/2012 - Ok (Gozadas)
03/11/2012 a 02/11/2013 - Em aberto
03/11/2012 à 10/12/2013 - Perdida

Novo período: 11/12/2013

No meu entendimento não se pode antecipar férias pois o funcionário só adquire direito a partir de 12 meses, a não ser que seja férias coletivas autorizadas pelo sindicato da categoria.
Em uma reclamação trabalhista ela poderá requerer o período e a empresa ter que pagar novamente.

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:16

Wagner, muito obrigado pela dúvida tirada...

Sobre esta antecipação no meu entendimento não se pode antecipar mesmo, só que o nosso cliente já tinha pago a funcionária.

Eu peguei expliquei para o cliente que não poderia ser assim, eu não fiz o recibo de férias naquele exato momento, não contabilizou naquele mês.

Esperei a funcionária voltar do afastamento e ai sim fiz o recibo de férias e foi contabilizado...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:31

Bom dia pessoal,

Jose,

1º Caso:
Admissão 01/11/2009
Afastamento de 20/09/2012 a 10/06/2015

Períodos aquisitivos
01/11/2009 a 31/10/2010 - Gozou férias
01/11/2010 a 31/10/2011 - Gozou férias
01/11/2011 a 31/10/2012 - Tem direito (42 dias de afastamento)
01/11/2012 a 31/10/2013 - Perdeu o direito (365 dias de afastamento)
01/11/2013 a 31/10/2014 - Perdeu o direito (365 dias de afastamento)
01/11/2014 a 10/06/2015 - Perdeu o direito (365 dias de afastamento)

Novo Período aquisitivo em: 11/06/2015 a 10/06/2016


2º Caso
Admissão 03/11/2011
Afastamento de 03/06/2013 a 10/12/2013

Períodos aquisitivos

03/11/2011 a 02/11/2012 - Gozou férias
03/11/2012 a 02/11/2013 - Gozou férias
03/11/2013 a 02/11/2014 - Tem direito (38 dias de afastamento)
03/11/2014 a 02/11/2015 - Tem direito (Normal)


Wagner Leal certinho =)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:25

Olá Galera,
Bom dia!

Estou com uma dúvida, tenho uma colaboradora que foi afastada por motivos de acidente de trabalho em 02/08/2013 e permaneceu até 15/05/2014.
Logo a funcionário pelo sindicato tem 1 ano de estabilidade na empresa. Durante o período de estabilidade a colaboradora não trabalhou, lançamos normalmente faltas de 30 dias durante os meses. A estabilidade venceu em 14/05/2015 e hoje 22/06 estamos dispensando a colaboradora.
O esquema de férias como devo fazer, pois ela não tirou férias nenhuma, e quanto ao retorno do INSS a mesma não informou a empresa pois quando a colaboradora recebeu alta do INSS a mesma entrou com recurso para continuar recebendo benefício em 31/03/2015 recebemos uma notificação que a própria funcionária apresentou dizendo que o pedido de revisão de alta foi indeferido pois a colaboradora estava apta a retornar as suas atividades laborativas. Soubemos somente nessa data soubemos que a alta havia acontecido em 15/05/2014.
O que devo fazer nesse caso:?

Luiz Carlos Pestana Esteves

Luiz Carlos Pestana Esteves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:30

Boa tarde a todos os colegas,

Preciso esclarecer uma dúvida. Um funcionário estava em pleno período aquisitivo de férias (2013/2014), faltando 50 dias para completá-lo, quando se afastou por 216 dias em virtude de auxilio doença até 02/2015. Quando o mesmo teve alta do INSS, um período aquisitivo anterior a esse (2012/2013) foi quitado em 08/2015. Agora em 10/2015, a empresa dará férias novamente para quitar o período aquisitivo de 2013/2014, porém, o recibo foi calculado com a dobra. Minha pergunta é - devido ao afastamento por auxilio doença, este período aquisitivo de 2013/2014, o qual deveria ter sido quitado até 01/07/2015 em condições normais (sem qualquer tipo de afastamento), a empresa não teria período igual ao do afastamento dentro do período aquisitivo para quitar sem a dobra?

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:44

Bom dia amigos,
Alguém pode me corrigir caso eu esteja equivocado.

Funcionario tem 2 ferias vencidas, antes do goso das ferias sai de licença medica por motivo de doença e retorna 6 meses depois.
Meu entendimento é, as ferias vencidas não se discute ele tem direito a receber a mesma, haja visto que já estava vencida antes do afstamento, as ferias a vencer essa sim mudaria o periodo aquisitivo? Estou correto, se sim, tem algum embasamento legal para que eu possa passar para a empresa, e seu eu estiver equivocado alguém poderia me ajudar.
Grato a todos

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:10

Bom Dia,

Tenho uma funcionária que teve afastamento de 20 dias (a partir de 29/10), sendo 15 dias pagos pela empresa e os demais deveriam ter sido pelo INSS. Porém, devido aos transtornos de agendamento, a mesma obteve somente uma alta médica a partir do seu 20º dia (dia 18/11) e alta do médico do trabalho em 19/11; iniciou-se férias em 19/11 e minha dúvida é quanto ao pagamento, no caso de afastamento o procedimento para pagamento é o mesmo (2 dias antes do seu inicio)? Como agir nestes casos, onde deve-se aguardar o atestado para fazer as férias a partir de seu retorno?

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:02

Bom Dia

Estou com dúvidas quando ao prazo de concessão de férias de uma colaboradora que estava afastada.
Ela iniciou nova contagem de férias em 13/02/2013 que iria até 12/02/2014, porém em 24/11/2013 a mesma entrou em auxilio doença retornando em 24/08/2014, então reiniciamos a contagem para concessão da férias, porém em 13/10/2014 a mesma voltou a afastar-se ficando até 08/09/2015 afastada, ou seja:
de 13/02/2013 a 12/02/2014 a mesma tem direito a férias
de 13/02/2014 a 24/08/2014 a mesma perdeu o direito a férias
de 25/08/2014 a 24/08/2015 a mesma não tem direito a férias
iniciou-se nova contagem de férias em 09/09/2015 quando a mesma retornou ao trabalho.
Gostaria de ajuda para a contagem do prazo máximo para concessão do período que a mesma tem direito, ou seja de 13/02/2013 a 12/02/2014.

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:58

Anne Caroline Rodrigues
Bom dia,

Como o período já está vencido este deve ser concedido o quanto antes, mas sem a dobra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adenice

Adenice

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:50

Boa tarde!

Tenho uma situação nova para mim e preciso de auxílio.
Tenho um funcionário que estava com as férias em dias, período aquisitivo do mesmo era de 02/09/2013 a 01/09/2014 e gozou e 01/11 a 30/11/2014.
Após isso ele se afastou auxílio doença INSS ( doença laboral)no dia 25/05/2015 e retornou dia 22/12/2015, ficando 7 meses afastado. Nesse caso ele perdeu o direito a essas férias de 01/09/2014 a 24/05/2015? E começará um novo período de 22/12/2015 a 21/12/2016? Li as mensagens anteriores mas não sei se entendi direito..

Obrigada

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:22

Boa tarde Adenice

O funcionário somente perde o direito das ferias por afastamento de auxilio doença ou acidente de trabalho se ficar afastado por seis meses dentro do período aquisitivo.

veja o link abaixo.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.

Patrícia Benites
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:23

Bom dia Fábio,

O funcionário não pode estar afastado e de férias ao mesmo tempo, se você já havia dado o aviso de férias para ele e coincidentemente na data de inicio ele está com atestado, o correto é ele iniciar as férias no dia seguinte ao termino dos dias de atestado.

Patrícia Benites
João Rodrigues

João Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:25

Boa tarde.

Lendo as respostas do tópico, ainda não consegui responder claramente minha dúvida, seria o seguinte:

Tenho um funcionário com admissão em 16/01/2013, ficou afastado por doença não relacionada ao trabalho pelo INSS de 18/11/2013 a 13/03/2014 e depois um segundo afastamento pelo INSS de 26/09/2014 a 17/03/2016.

Pelo que entendi, suas féria ficariam assim:

1º período, aquisitivo de 16/01/2013 a 15/01/2014 (59 dias de afastamento) - Férias devidas e gozadas de 01/08/2014 a 30/08/2014.
2º período, aquisitivo de 16/01/2014 a 15/01/2015 (169 dias de afastamento) - Férias devidas, devendo ser paga tão logo o retorno do funcionário.
3º período, aquisitivo de 16/01/2015 a 15/01/2016 (365 dias de afastamento) - Não adquiriu direito à férias.

A dúvida é a seguinte: Quando o funcionário está em auxílio doença pelo INSS, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não tendo a prestação de serviços, nem o pagamento de salários, e por consequência não sendo devidos 13º salário e nem férias relativos ao período do afastamento, correto?
Se for assim, como eu devo pagar o 2º período férias, férias integrais (12 meses) ou proporcionais ao período trabalhado (7 meses)?
Vocês conhecem alguma legislação que não dê margem pra dúvida sobre esse assunto (a CLT não fala disso claramente)?

Obrigado!

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