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Diferencial de alíquota, produto do convenio 52/91

Josiane Pereira de Souza

Josiane Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:51

Estou fazendo uma venda do NCM 8504.40.10 vendo materiais eletroeletronicos, ele está no anexo do convenio 52/91. Gostaria de saber se nas vendas para uso e consumo para os estados de RS RJ PR, PE e ST teria o diferencial de alíquota, sei que para MG não teria pois o meu ICMS é reduzido a 12% e em MG também. E para estes outros estados? E outra duvida, o diferencial de aliquota só é cobrado dos estados e produtos que tem protocolo com SP ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:54

Josiane,

Terei diferencial de alíquotas a ser retido e recolhido por você para o Estado de destino se os Estados signatários estiverem em protocolos.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:21


Bom dia Sr. Lucas ,


Poderia me informar qual é percentual de Redução de Base de Cálculo tenho que utilizar , no convenio 52/91 ,informa 8.80% ou seja 8.80% dividido pela Aliquota interna = 51,76 .

Ou seja Base de Cálculo de ICMS : R$ 5.900,00 Aliq 4 % = ICMS 236,00 Base de Cálculo ICMS ST R$ 3.053,84 Valor ST : R$ 283,15
Valor Total dos Produtos : R$ 5.900,00 -- Valor Total da Nota R$ 6.183,15 .

Porém meu cliente , está me dizendo que apliquei a Redução Errada , informando que operações interestadual a redução deve ser de 26,667% e na NFE em questão foi aplicada uma redução de 48,23%, ,


Poderia me dizer , se o mesmo está correto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:30

Felipe, bom dia

O convênio ICMS 52/91 fala de carga líquida. Veja que você colocou alíquota interestadual de 4% e conforme convênio ICMS 123/2012 não poderá usufruir de beneficio fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Josiane Pereira de Souza

Josiane Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:02

Lucas Santana Costa, boa tarde,

Neste caso acima não pode usufruir do benefício fiscal, porém se minha alíquota é 12% SP e a do destino é 17% RS qual seria o cálculo correto?

Valor produto + IPI = R$ 5.409,60
5.409,60 x 51,76% (redução na B.C. ICMS RS) = 2.800,00 (base de cálculo) x 17% ICMS RS = 476,00
5.409,60 x 73,33% (redução na B.C. ICMS SP) = 3.966,85 x 12% ICMS SP = 476,02
Como deu 476,00 para os dois, entende-se então que não existirá o Diferencial de alíquota.

OU

5.409,60 - 26,67% (redução na B.C. ICMS = 3.996,85 x 12% (ICMS SP) = 476,02
5.409,60 x 5% = 270,48
270,48 seria o valor do diferencial de alíquota a ser cobrado.

Estou a tempos com este debate com um cliente, se puder me ajudar agradeço.

Att,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:21

Josiane Pereira de Souza, boa tarde

O cálculo do diferencial de alíquota seria o seguinte:

Anexo I

5.409,60 x 42,83% = 2316,93 x 12% (alíquota interestadual) = 278,03. Este valor é a mesma coisa que pegar 5409,60 x 5,14%.

Diferencial de alíquota:

2316,93 x 5% (Alíquota interestadual menos alíquota interna 17 - 12) = 115,84

Anexo II

5.409,60 x 34,16% = 1847,92 x 12% = 221,75. Este valor é a mesma coisa que pegar 5409,60 x 4,10%.

Diferencial de alíquota:

1847,92 x 5% (Alíquota interestadual menos alíquota interna 17 - 12) = 92,40

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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