Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 864

substituicao tributaria

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:01

João,

Se a mercadoria adquirida já veio com ICMS ST retido e recolhido pelo remetente, não irá ser destacado o imposto nas vendas internas devido o fato da cadeia tributária já ter sido encerrada pelo remetente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:05

Olá João Silva,

Em relação ao produto que você menciona, informe se o mesmo é produzido pela própria empresa ou adquirido de terceiros para revenda. Sua pergunta não ficou clara.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
JOAO PAULO SILVA

Joao Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:09

No caso da substituição tributaria, fabricante optante do simples nacional, destacado na nfe, é necessário recolher o icms subst tribut. para o estado?
Os produtos aos quais me refiro são produtos da panificação, e são sim produzidos no estabelecimento, situado no paraná e comercializados aqui mesmo!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 11:17

João Silva,

No caso da substituição tributaria, fabricante optante do simples nacional, destacado na nfe, é necessário recolher o icms subst tribut. para o estado?

Sim, é necessário. Observe que, desde 01/03/2014, o estabelecimento industrial fabricante que promover a saída de produtos de panificação (Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui e vá direto para a pág. 1.290), com destino a revendedores situados no território paranaense, será considerado responsável pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações seguintes.

O valor do imposto devido por substituição tributária deve ser pago até o dia 9 do mês seguinte ao das saídas nas operações com produtos alimentícios.

Para obter informações mais detalhadas consulte o Anexo X do RICMS-PR/2012, em especial os arts. 75 e 133 em diante.

Caso o colega e contador Lucas Costa queira contribuir, por gentileza, esteja à vontade.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.