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TRIBUTOS FEDERAIS

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No programa da DCTF, débito entendo todos os impostos que a

Patricia Toledo

Patricia Toledo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:32

Bom dia Caros colegas.

Minha dúvida é a seguinte. Ontem baixei o programa da DCTF e a minhas dúvidas são as seguintes.

1) O cliente abriu a empresa em Dezembro de 2013, não fez nenhuma movimentação, pois não tinha nota fiscal ainda. Sou obrigada a fazer a DCTF em Janeiro de 2014, referentes a 2013 ?


2) Na DCTF, débito quer dizer todos os impostos que a empresa pagou ou que deve obrigatoriamente pagar ? e os Impostos que a empresa não trabalha, tipo IPI, nestes campos ou sou obrigada a zerar, ou o próprio sistema já entende se não houve lançamento é zero ?


Obrigada

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:10

Bom dia patrícia,

1 - Você terá que entregar a DCTF referente ao mês de Dezembro/2013, e a de Janeiro/2014 para informar se a mesma irá optar pelo regime de “Caixa” ou “Competência”.

2 – Débito na DCTF são todos os impostos que a empresa conforme a lei e seu enquadramento, são obrigados a pagar, ex: PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, IRRF, PCC, IOF, IPI, Parcelamentos, entre outros...

Quando você transmitir a DCTF, o sistema da RFB, irá cruzar as informações que você enviou com os Débitos (Darf’s) que você pagou, caso houver alguma divergência aparecerá uma mensagem na conta corrente empresa na RFB, onde você poderá consultar com certificado digital da empresa no portal E-CAC no site da RFB.

Nota: Lembrando que DCTF referente ao meses 12/2013 e 01/2014 estão fora do prazo, e quando você efetuar a entrega das mesmas, irá gerar um comunicado com informações que você utilizará para emissão do Darf de multa.

A multa por atraso na entrega é de 500,00 (para cada declaração), tendo 50% de desconto (250,00), pagando antes da empresa ser notificada.

Espero ter ajudado...

Abs.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:49

Patricia, como a empresa não teve algum movimento em 2013 , não entregue a dctf do mês 12/2013, pois caso entregue, te obrigará a efetuar a entrega do DIPJ 2014 base 2013 ( o programa ainda vai ser liberado ) , entegue como INATIVA, --> www.receita.fazenda.gov.br

Já a de Janeiro/2014
a) caso tenha faturamento -> entregar
b) sem faturamento -> somente caso se optar pelo regime de competência na apuração do ganho de capital no CAMBIO, que precisará entregar
caso contrário não há necessidade



JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 14:09

Márlus,

Ela não pode se enquadrar como inativa ainda pois a empresa teve despesas na abertura, teve movimentação financeira, etc...!!!

E pelo soar da conversa a empresa terá movimentação certo Patrícia???

Obrigatoriedade de apresentação de DCTf:

Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012

Art. 2º§ 1º

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades (que no caso se refere a DCTF Dezembro/2013), para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

abs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 14:55

Patrícia,

A seguinte instrução normativa http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm trata de tudo sobre a DCTF. Lá indica quais os impostos que devem ser gerados. De modo simples todos aqueles que se emite DARF.

Sobre ser obrigado a entregar em dezembro eu entendo que não é necessário por segundo a IN http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11302011.htm deixa claro que deve entregar, porém o artigo 3° ni inciso II dispensa no caso de empresas que ficaram todo o ano inativas.

em janeiro você deve indicar mas somente se:

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio



Considera-se débito na DCTF toda obrigação a pagar: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, retenções e as contribuições previdenciárias oriundas da desoneração.

Ainda informe os devidos pagamentos. Já que se ficar algo pendente é considerado como uma confissão de dívida...
Se pagar em atraso não há necessidade de retificar a DCTF...

espero ter ajudado...




DOUGLAS

Douglas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 23:51

Patrícia Toledo,

1)Sim pois a empresa foi constituída em dezembro/2013 e justamente no mês que a escrituração é obrigatória em todas a empresas exceto do Simples Nacional pois deve-se informar os períodos ausentes de escrituração e seu regime de apuração(Caixa ou Competência). E referente ao mês de dezembro/2013 será enviada em fevereiro pois há um intervalo de 1 mês para declarar a competência no caso de dezembro.

2)No caso quando se diz débito é a obrigação de declarar o seu Credito ou o seu possível declarar o débito em saldo a pagar e num futuro quando pagar a receita federal irá reconhecer o saldo em aberto e zerar com o declarado anteriormente. Na DCTF só informa pagamentos feitos com DARF.

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