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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual x Sociedade

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 23:29

Posso ter uma empresa individual e depois abrir uma sociedade?

Ou vou ter que encerrar a minha firma individual para depois abrir uma sociedade?

Qual a vantagem de abrir uma sociedade e não uma empresa individual?

Obrigado.

RENATO BARBOSA SILVA

Renato Barbosa Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 10:59

Funciona assim!
A pessoa fisica pode obter quantas empresas desejar, independente do tipo juridico, a unica coisa que implica é o seu porte, que mais de uma sociedade, ou empresas de regimes diferentes somente uma dessas empresas podera ser Simples Nacional.
A individual, o empresario responde solidariamente perante todas as obrigações, no caso de falencia e concordata ou processos judicias voce pessoa fisica responde.
Quando as demais sociedades Simples ou Empresaria...a responsabilidade ficara limitada ao capital, e limitada na pessoa juridica e nao na fisica, somente empresario individual que responde pelas suas obrigaçoes.

Ok

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 17:19

DÚVIDA : Na Jucesp, foi atribuido NIRE para empresa individual, posteriormente liberado o Numero do CNPJ.

Ocorrerá a Constituiçao de uma sociedade Limitada, mediante a transferencia do acervo do empresário individual para essa empresa.

Por certo na JUCESP, ocorrerá a extinção da figura do empresario, pela transferência (incorporação total) desse acervo à nova empresa.

A duvida reside justamente no CNPJ. O CNPJ persistirá?
Se positivo posso efetuar uma alteração de tipo juridico, tipo societário, nome empresarial, etc e então o CNPJ prevalece,

OU

Deverá ser feita a extinção da empresa individual e novo cadastro perante o CNPJ?

Aguardo,


Obrigado

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
paulo leandro dos santos

Paulo Leandro dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 05:30

Reposta do Site da RFB


2. Não será permitida a alteração da natureza jurídica no CNPJ, quando tratar-se de:

a) Empresário (individual) transformando-se em sociedade ou vice-versa.
b) Empresário (individual) transformando-se em empresa individual imobiliária ou vice-versa.

CNPJ

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 18:27

> Boa noite caros colegas.

> Estou com uma dúvida onde espero que algum dos Srs. possam me esclarecer.

> Uma pessoa tem uma ME (individual/vídeo locadora) aberta em abril/2008 e ele recebeu uma proposta de fazer uma sociedade com um amigo.

> Pelo que foi pesquisado por mim na internet o fato de mudar a firma individual para sociedade limitada é vedada pela RFB.

> A pessoa pode fazer um contrato (tipo de gaveta) com a outra sem que a mesma não conste na constituição da empresa? Em caso afirmativo como pode ser feito este "contrato" e quais as cláusulas devem constar para que resguardem os direitos tanto do empresário quanto da pessoa que será (hipoteticamente) sócia?

> Alguém tem algum modelo deste contrato?

> No aguardo agradeço a atenção do todos. Abraços.

Marino Sampaio
Téc. Contábil

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 21:07

Marino,

Na verdade eu nunca vi esse tipo de contrato. Como para fechar a ME está mais fácil, o ideal seria eles formarem uma sociedade e deixar essa empresa individual inativa e futuramente fazer a baixa ou já realizar a baixa..

Mais aguardar e vê se alguem tem alguma outra informação.

Altair

roberto penna

Roberto Penna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 18:36

marino

procure informações sobre "sociedade em conta de participação". è quando um socio não aparace no contrato social( chamado "socio oculto". É previsto no Codigo Civil e na Legislação do IR, inclusive recebe Lucro como um socio que aparece no contrato (socio ostensivo)

Procure informa-se sobre modelo destes contratos digitando o nome da "sociedade em conta de participação" na internet

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