DÚVIDA : Na Jucesp, foi atribuido NIRE para empresa individual, posteriormente liberado o Numero do CNPJ.
Ocorrerá a Constituiçao de uma sociedade Limitada, mediante a transferencia do acervo do empresário individual para essa empresa.
Por certo na JUCESP, ocorrerá a extinção da figura do empresario, pela transferência (incorporação total) desse acervo à nova empresa.
A duvida reside justamente no CNPJ. O CNPJ persistirá?
Se positivo posso efetuar uma alteração de tipo juridico, tipo societário, nome empresarial, etc e então o CNPJ prevalece,
OU
Deverá ser feita a extinção da empresa individual e novo cadastro perante o CNPJ?
Aguardo,
Obrigado