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Recolhimento de GPS e FGTS já paga a menor (INSS e FGTS em a

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 21:51

Boa noite caros amigos.

Estou precisando resolver uma questão aqui em meu escritório, nos meses de fevereiro a agosto de 2013 foram recolhidas guias de GPS e FGTS com alguns valor a menor ou a maior em guias pagas no banco por um cliente.

Já li algumas respostas e como não estou seguro sobre o assunto e solução do mesmo gostaria que alguém me orientasse de forma para resolver a situação e emissão de CND da empresa visto que precisarei para apresentar em uma concorrência em um órgão público.

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:07

Bom dia Marino,

Vamos lá....

Procedimentos Recolhimento a menor FGTS

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Procedimento Recolhimento a maior FGTS

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Procedimentos Recolhimento a menor INSS

Fazer uma guia complementar através no site: Cálculo INSS em Atraso

Procedimentos Recolhimento a maior INSS

O reembolso deverá ser solicitado através da Perdcomp: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/PerDcomp/.

Fontes: Manual SEFIP / Receita Federal do Brasil

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 11:47

Bom dia.

O meu caso foi R$ 100,00 a menos do salário de uma funcionária de que deixou de ser recolhido FGTS e INSS. A dúvida é se eu fizer a retificação conforme consta para procedimento de recolhimento de FGTS a menor, confirmando as informações anteriores dos outros funcionários, vai gerar juros e multa por atraso do INSS. Não corre o risco da Receita cobrar isso mesmo que eu faça uma gps complementar dessa funcionária? E mesmo que o INSS apurado na ocasião tenha sido pago restando apenas o complementar desse funcionário?


No aguardo.

Claudiana.

Claudiana Araújo
CSAraújo - Serviços Contábeis
--
* Legalização de Microempresas;
* Serviços Contábeis Microempresas;
* Atendimento ao MEI;
* Imposto de Renda Pessoa Física.
* Folha de Pagamento Empregada Doméstica

*(85) 98687-8761
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:39

Olá Claudiana Araújo
Boa tarde,

Vamos lá....

Procedimentos Recolhimento a menor FGTS

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.



Procedimento Recolhimento a maior FGTS

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Procedimentos Recolhimento a menor INSS

Fazer uma guia complementar através no site: Cálculo INSS em Atraso

Procedimentos Recolhimento a maior INSS

O reembolso deverá ser solicitado através da Perdcomp: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/PerDcomp/.

Fontes: Manual SEFIP / Receita Federal do Brasil

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:44

Obrigada Vânia pelo retorno mas ainda não respondeu o que de fato que queria.

Quando faço a GFIP retificadora desse funcionário e confirmo os outros, aparece o INSS total de todos os empregados com juros e multa. O que pode acontecer se eu enviar a GFip desse jeito e pagar somente a diferença no empregado em questão? A previdência pode achar que eu deva pagar os juros e multa em cima do total não?

No aguardo.

Claudiana

Claudiana Araújo
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*(85) 98687-8761
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:22

Olá Claudiana
Bom dia,

A orientação acima indica o procedimento para enviar a GFIP e pagar apenas a diferença de INSS informando o valor total.

...
informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andressa Queiroz

Andressa Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:00

Olá Vânia Zaniratto,

Compartilho da mesma dúvida da Claudiana Araújo.
No meu caso, foi um prestador de serviço que deixou de ser informado na gfip.
Quando retifico a informação no SEFIP, o mesmo indica através do Relatório Analítico de GPS que constam juros e multa sobre o valor total de todos os empregados e não apenas o JUROS/MULTA sobre o valor do prestador de serviços que está sendo retificado.
Minha dúvida é: Será que a previdência irá me cobrar futuramente o valor de Juros/Multa que aparece no Relatório Analítico de GPS, uma vez que irei enviar a GFIP e pagar apenas a diferença de INSS informando o valor total?

No aguardo.

Desde já agradeço pela atenção,

Andressa Queiroz

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:13

Bom dia.

Exatamente Andressa minha dúvida.

Tenho receio de fazer e ser cobrada posteriormente pelo Juros/Multa de todos os outros informados (confirmados) nessa Gfip retificadora de apenas um empregado.

Att,

Claudiana,.

Claudiana Araújo
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:18

Meninas vejam minha orientação acima.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Quando oriento a colocar o valor integral dos trabalhadores no campo Base de Cálculo da Previdência Social é justamente para atender que trata-se apenas de diferença a recolher.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andressa Queiroz

Andressa Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:26

Bom dia!

Vânia Zaniratto,

Todos os trabalhadores (já informados e recolhidos anteriormente) estão na modalidade 9 - Confirmação Informações Anteriores-Rec/Declao FGTS e Decl à Previdência, e o prestador de serviços a ser incluído na competência está na modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência.

Após simular o Movimento, identifico no Relatório Analítico de GPS o JUROS/MULTA, sobre o valor total de todos os empregados, como se o valor total estivesse em atraso, e não apenas JUROS/MULTA sobre o valor do prestador de serviço que está sendo incluído.

Receio que informando a GFIP com esses valores de JUROS/MULTA esteja confirmando ter ciência do valor a pagar, e futuramente ser notificada a pagar uma dívida que ao meu ver, é indevida.
Grata pela atenção,

Andressa Queiroz


Claudiana Araújo,
Bom dia!

Ao verificar a situação da retificação da GFIP, constatei que tinha marcado no SEFIP a opção na Abertura do Movimento - Previdência Social "Em Atraso", ocorrendo assim o cálculo dos JUROS/MULTA que aparece no Relatório Analítico de GPS.
Então deduzi que tal marcação poderia estar errada, uma vez que o pagamento do mês foi realizado dentro do prazo, ficando apenas esse prestador de serviços a ser informado na retificação.
Dessa forma, se compartilhamos do mesmo problema, acredito que se você alterar a marcação da opção da Previdência social para "No Prazo", a informação dos JUROS/MULTA do valor total da competência deixará de existir na GFIP, e você poderá calcular apenas o JUROS/MULTA do devido valor retificado através da guia disponibilizada no site da previdência social.

Grata pela atenção,

Andressa Queiroz

Daniela Vieira Miranda

Daniela Vieira Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:24

Bom dia !!!!

Tivemos durante o mês 06/2015 algumas rescisões complementares, geramos a gr das multas e fizemos o pagamento.

Agora ao tentar enviar sefip, um relatório de inconsistência não me permite continuar o procedimento.

Também não consigo alterar a modalidade dos funcionários, devido a existência dessa inconsistência.

Na maioria aparece o seguinte erro

" Para movimentação i1, i2, i3, i4 ou l a data da movimentação deve ser informada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior"

Alguém saberia me ajudar?

Obrigada.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:51

Bom dia,
Gostaria da ajuda de alguém se possivel.
Realizei a transmissão da GFIP do mês de Março,entretanto observei posteriormente que um funcionário não descontou o INSS, sendo assim a GFIP e a GUIA foram transmitidas e pagas em valor igual,mas a menor com a falta de um empregado. gostaria de saber se é necessário fazer um complemento de GPS e retransmitir a guia para corrigir o valor não descontado do mês,ou não faz tanta diferença,lembrando que esse problema ocorreu apenas no mês da admissão do empregado e no mês posterior foi corrigido o problema e não houve divergências de valores entre Gfip e GPS do mês de Abril com todos os descontos devidamente realizados.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:30

Vânia Zaniratto,
Liguei na caixa econômica e foi me informado que preciso ir a receita federal e pedir a complementação lá,a unica coisa que posso fazer é a transmissão da Sefip na moralidade 9.
essas informações estão corretas ?
e sobre a guia de FGTS, é necessária alguma complementação também ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:42

Não precisa ir na receita.
Basta recolher a difença de INSS e transmitir a GFIP na modalidade 9.
Se o FGTS foi recolhido normalmente não precisa complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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