Angelica Revuelta
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing Boa noite.
Estou com uma dúvida da qual encontrei alguns tópicos, porém ainda me restam dúvidas.
Fui contratada por uma empresa no dia 18/03/2014 e me demitiram no dia 7/04/2014, na carteira está
"O portador da presente foi admitido em caráter experimental por 45 dias, podendo o referido contrato ser
prorrogado de forma automática por mais 45 ou ser rescindido por qualquer das partes dentro do prazo
estabelecido, sem incidência do aviso prévio. "
Tenho algum direito a multa dos dias restantes? Pois no contrato de trabalho só tem clausulas que defendem o empregador.
O que irei receber? Só me pagaram os dias trabalhados e disseram que está certo, porém a homologação é no dia 30/04/2014, e tenho medo de me enrolarem pois sou totalmente leiga nesse assunto.
Agradeço pela atenção, e preciso saber o que faço e se está certo o que recebi ou se tenho mais algum direito, pois tentei procurar emprego e não consegui (não sei se sujou minha carteira, como disse sou totalmente leiga no assunto).
Abraços.
Angélica.