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Rescisão de Contrato de Experiencia por parte do empregador

angelica revuelta

Angelica Revuelta

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 22:41

Boa noite.
Estou com uma dúvida da qual encontrei alguns tópicos, porém ainda me restam dúvidas.
Fui contratada por uma empresa no dia 18/03/2014 e me demitiram no dia 7/04/2014, na carteira está
"O portador da presente foi admitido em caráter experimental por 45 dias, podendo o referido contrato ser
prorrogado de forma automática por mais 45 ou ser rescindido por qualquer das partes dentro do prazo
estabelecido, sem incidência do aviso prévio. "
Tenho algum direito a multa dos dias restantes? Pois no contrato de trabalho só tem clausulas que defendem o empregador.
O que irei receber? Só me pagaram os dias trabalhados e disseram que está certo, porém a homologação é no dia 30/04/2014, e tenho medo de me enrolarem pois sou totalmente leiga nesse assunto.
Agradeço pela atenção, e preciso saber o que faço e se está certo o que recebi ou se tenho mais algum direito, pois tentei procurar emprego e não consegui (não sei se sujou minha carteira, como disse sou totalmente leiga no assunto).
Abraços.
Angélica.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 10:02

Angelica,
se a rescisão do contrato de experiência for antecipada pela empresa, o funcionário recebe uma multa.

A multa é de 50% dos dias restantes,
então se para o término faltavam 14 dias por exemplo, o funcionário recebe o valor referente à 7 dias.

Fui contratada por uma empresa no dia 18/03/2014 e me demitiram no dia 7/04/2014


Foram trabalhados 21 dias,
então se o contrato era de 45 dias, dos 24 dias restantes a empresa lhe indeniza metade (12 dias).

Desse período, também é devido 1/12 de férias proporcionais.


Por ser rescisão antecipada,
a empresa teria 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão, no caso até dia 17/04/2014.

Por receber a rescisão fora do prazo, o ex-funcionário tem direito à multa de 1 salário (Art, 477 - CLT) .

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angelica revuelta

Angelica Revuelta

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 05:38

Muito obrigado, Bruno.

Vou detalhar os valores que recebi da empresa:
Meu salário era de 812,81
Recebi vt e va nos dias 28/03 e 1/04
No dia 3/04 recebi 273,00 (período dos dias trabalhados 18 a 31 de março)

Quando foi na segunda me demitiram 7/04
E a rescisão foi no dia 16/04, me pagaram o valor de 180,00 (que acredito ser dos dias 1º ao 7 trabalhados, certo?) e o resto?
Como devo proceder nesse caso?

Esse direito à multa de 1 salário como faço para receber, é na homologação, ou devo correr antes?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 09:27

Angelica,
a multa pode ser exigida na homologação.

Se não forem homologar, lhe resta mover uma ação trabalhista ou amigavelmente tentar cobrar a empresa.

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:35

Contratamos recentemente um motorista . Semana passada ele passou mal , apresentando sintomas de epilepsia , sem ter nos comunicado que e portador de tal sindrome , fazendo uso de remedio controlado.

A empresa acabou decidindo em dispensa-lo para que ele nao ponha em risco a propria vida ou ate mesmo de outros funcionarios que possam estar com ele no veiculo , caso venha ter o ataque ao volante.

Minha duvida é:

A empresa ao fechar a rescisao além de pagar a metade dos dias que faltam para termino do contrato (45 dias) tem que pagar o aviso-previo também?

Ele foi contratado em 03/02/2015 .

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:29

Pois é..penso eu que sim , mas o admissional dele estava apto e ele em momento algum nos avisou desse transtorno .

aparentemente um jovem sadio .

A sorte foi que a crise deu-se fora do volante , quando estava levando as vendedoras ao cliente . Imagina se ele entra em crise ao volante???

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