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Sefip x GPS em atraso

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 19:46

Boa noite,

Foi informada a Sefip e recolhido apenas o FGTS no prazo ficou faltando o recolhimento da GPS e agora para fazer o recolhimento em atraso dessa Gps devo envia novamente a Sefip informando a Previdência Social em atraso?

Estou com essa dúvida pois quando vamos informar a abertura do movimento da Sefip tem um campo referente à Previdencia que pergunta se é no Prazo ou em Atraso e a data.


Agradeço antecipadamente a colaboração.


Cristiane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 19:52

Boa noite Cristiane

Não é necessário enviar nova GFIP.
Basta acessar o site da Receita e recalcular a guia.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 21:26

Vania,

Muito obrigada pela ajuda, quer dizer que basta eu recalcular a guia no site da Receita e pagar. Essa dúvida ficou me atormentando pois me disseram que precisava reenviar a Sefip com os devidos acréscimos da GPS (e que para isso teria que baixar a tabela de índice para recolhimento em atraso do INSS no site da caixa), pois caso contrario mesmo eu pagando direitinho daria divergência entre o valor informado e o pago da GPS.

Agora só a título de curiosidade: Quando é utilizado aquele campo na Abertura do Movimento perguntando se a Previdencia Social está no Prazo ou em Atraso e a data?


No mais, obrigada novamente

Cristiane Souza

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:49

Bom dia Cristiane,

Pode fazer desta forma tranquilamente.
Então, quanto a aqueles campos, apesar deles existirem, quando se faz o cálculo do INSS pelo SEFIP sai errado.
Existem alguma divergência de tabela, parâmetros, não sei bem, mas não funciona para cálculo do INSS.

Utilize esse link: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriel Moraes

Gabriel Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 13:24

Estou com uma dúvida,

Tenho que recolher FGTS em atraso da competência 09/2013, e ja foi enviado SEFIP na época e foi recolhido o INSS;
posso colocar o valor pago no campo de compensações nessa nova SEFIP?

Ao gerar o movimento no aplicativo, coloco FGTS com recolhimento "em atraso", já o INSS tenho que compensar a guia que ja foi paga, mas se marcar a opção de recolhimento "em atraso" o campo de Compensações não é liberado, só libera o campo para INSS "no prazo";

Posso fazer isso?
E nesse caso o valor compensado pode ultrapassar o teto de 30%?

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