Boa tarde Célia,
Uma vez optante pela sistemática do Simples Nacional e desde que não sujeita ao pagamento das contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica, não cabe mais a provisão do INSS sobre o 13º Salário e Férias.
Face ao exposto, você deve reverter o valores já provisionados sob este título levando-os a crédito da conta de "Despesas" ou "Custos" e a débito da conta de "Provisões" nas respectivas sub-contas.
Cabe lembrar que a provisão para o 13º Salário, para Férias e para o FGTS incidente sobre ambos, ainda é devida e deve continuar sendo contabilizada.
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