Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 786

Provisão do 13º e férias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 18:25

Boa tarde Célia,

Uma vez optante pela sistemática do Simples Nacional e desde que não sujeita ao pagamento das contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica, não cabe mais a provisão do INSS sobre o 13º Salário e Férias.

Face ao exposto, você deve reverter o valores já provisionados sob este título levando-os a crédito da conta de "Despesas" ou "Custos" e a débito da conta de "Provisões" nas respectivas sub-contas.

Cabe lembrar que a provisão para o 13º Salário, para Férias e para o FGTS incidente sobre ambos, ainda é devida e deve continuar sendo contabilizada.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.