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Salário Maternidade MEI-Autônomo

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:41

Anderson, boa tarde !

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de associação da mãe trabalhadora:

Para a segurada empregada:
quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a R$ 12.720;
A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto de R$ 12.720.

Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.

A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a média dos 12 últimos salários.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:46

Samara,

quem é individual ou facultativa é de acordo com a média dos últimos 10 e não 12 meses. Mas minha dúvida não é essa.

Se um micro empreendedor contribui com o carnê individual com o teto, terá direito ao teto mesmo sendo MEI?

Anderson

twitter @afontineli
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:24

Olá Anderson,

O MEI se enquadra na modalidade de Contribuinte Individual, portanto:

um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.


Se a contribuição é sobre o teto será feita a média sobre o teto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 19:24

Anderson, verifiquei sua informação.

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão do beneficio.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pricila Correa

Pricila Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Artista
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 19:23

[/code] olá, sou autônoma (mei) , gostaria de saber se tenho o direito de receber o seguro maternidade por 6 meses, e se isso for possível, como faço pra estender prazo?

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:17

Bom dia!
Uma sócia entrou de licença maternidade e continuou pagando o DAS-MEI com a incidência da contribuição previdenciária,
deu entrada e recebeu o beneficio. O INSS pode cobrar a devolução do dinheiro que ela recebeu???

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