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Licença Maternidade Sócia

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:01

Pessoal é a primeira vez que faço o processo de licença maternidade de sócia com retirada de pró-labore e fiquei confusa. A consultoria jurídica que temos no escritório diz que não existe Pró-labore proporcional e então nos meses de saída e retorno da licença maternidade teria que fazer o recolhimento integral numa GPS codigo 1007, mas pelas orientações que li aqui, o pró-labore e a contribuição previdenciaria seriam proporcionais sim. A licença dela teve início em 09/11/2015 (mas só agora ela avisou o escritório!), então neste mês seria proporcional, e é assim que meu sistema de folha de pagamento calcula. Alguém sabe qual a maneira correta e vigente?

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:55

Boa tarde! Por favor preciso muito de ajuda, uma socia da empresa teve bebê e ela continuou pagando pro-labore, agora deu entrada na licença maternidade, ela podera perder esse direito ja que pagou pro labore durante a licença? Tem algo que ela possa fazer?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:39

Bom dia pessoal por favor uma informação, tenho uma cliente que é sócia de uma empresa e não recolhe INSS e está grávida entrando no 5° mês, ela ligou no 135 e informaram que pagando 3 guias de inss teria direito ao salário maternidade, isso procede, pois pelo que sei teria que ter 10 contribuições, e agora como as leis mudam quase todo dia, fiquei na dúvida.
Obrigada

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:03

Bom dia, pessoal!

Li e reli o tópico de Licença Maternidade de Sócia, porém ainda ficaram dúvidas. É a primeira vez que farei o afastamento de uma Sócia, empresa do Lucro Real. Ela saiu de licena dia 28/03, mas o sistema da Folha está puxando o pró-labore integral (R$ 1000,00). Esse pró-labore não deveria ser proporcional? (alguns posts falam que sim e outros dizem que não). Como fica a Sefip dela)





Att.

Edicléa Teixeira Martins

Edicléa Teixeira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:02

Boa tarde!

Por favor estou com duvidas em relação ao tópico....a socia saiu de licença maternidade dia 18/02/2016. Coloquei no sistema o afastamento com o codigo Q1. No holerith saiu 18 dias de salario e 12 de afastamento pelo inss. O valor do INSS a ser pago foi proporcional aos 18 dias de salario (880,00 / 30 x 18 = 528,00 x 11% 58,08). A guia de INSS foi paga juntamente com a dos funcionarios, no codigo 2003 pois a empresa é do Simples Nacional.

Ao dar entrada no INSS a atendente disse que a guia foi recolhida com valor inferior, e que ela tem que pagar a diferença. Isso procede? Eles me disseram para verificar o codigo de afastamento e o codigo da guia, mas pelo que vi está tudo certo....agora a empresa está me cobrando e não sei o correto.

liguei no 135 da previdencia e eles não sabem me informar.

Por favor gostaria de uma resposta

Atenciosamente,

Edicléa

Carolina Ap. Morais

Carolina Ap. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:03

Boa tarde.

Estamos com o caso de uma sócia que tirou licença maternidade no meio do mês, por volta do dia 10, e quando geramos o holerite, ela recebe o pró labore proporcional aos dias efetivamente trabalhados, porém, o sistema calcula o INSS com base no salário mensal. Tentei fazer direto no SEFIP porém continua da mesma forma, minha pergunta é, não existe INSS proporcional aos dias trabalhados? se não, tem alguma base legal?

Obrigada

Carolina Morais
Ana Marques

Ana Marques

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 21:32

Olá boa tarde colegas!

Preciso de uma ajuda a sócia da empresa saiu de licença maternidade, neste caso devo lançar a informação no sistema de folha e sefip também?

No caso a sócia foi dar entrada e não conseguiu, pois foi recolhido o inss o que devo fazer?

Thais Costa

Thais Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:58

Bom dia
Sou sócia em uma empresa e sai de licença maternidade em 07/01/2016 porém o escritorio de contabilidade não informou na GEFIP meu afastamento. Após dar entrada no beneficio, verifiquei que o valor a receber não condizia com minha remuneração. Após o pedido de revisão descobri que a contabilidade não transmitia a GEFIP dentro do prazo e por serem estemporaneas, não teria direito ao valor que recebo em pro labore. Quando apresentei meu IR como forma de comprovar minha contribuição nesses meses onde a GFIP foi enviada fora do prazo, o INSS informou que verificou que não "houve afastamento de minhas atividades" e que portanto meu beneficio que até então tinha sido calculado com valor inferior ao que tenho diretio, deveria ser devolvido ao INSS.
No primeiro recurso, comprovei atraves de carta de proprio punho que me ausentei das atividades sim e que por um erro do contador não foi informado na GFIP meu afastamento. Ele retificou as Gfip´s e redidiu uma declaração informando que me afastei no periodo, mas mesmo assim eles não consideraram como prova.
Minha pergunta, sendo eu empresaria sem funcionários na empresa, como poderei comprovar que realmente me afastei durante minha licença?Somente com advogado?
Grata

Thais Costa

Thais Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:02

Vânia, boa tarde
Obrigada pela informação, mas o INSS está recusando a GFIP retificada e a declaração do contador.
Amanhã tenho um agendamento no posto, você tem alguma orientação para eu argumentar novamente? Gostaria que eles me informassem qual a forma de comprovar que meu ausentei durante o período se trabalho sozinha na empresa e não tenho funcionários. O erro por parte do contador pode ser corrigido, não é mesmo?

Grata
Thais

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:53

Boa tarde pessoal,


Estou com essa duvida.

Peguei uma folha de uma funcionária , onde a sócia teve afastamento por licença maternidade, sei que o beneficio é requerido diretamente na previdência.
Mas no caso, estava lançado compensação de INSS referente a licença maternidade dessa sócia, fiquei em dúvida.

É correto lançar compensação de licença maternidade para sócia?
Caso não, o que fazer já que estava sendo compensado nos meses anteriores?


Obrigada desde já

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:56

Marta, Boa tarde!

Não cabe a empresa compensar em sua GPS o salário maternidade da sócia, pois é pago diretamente pelo INSS.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:50

Marta Railane

Prezada

Se voce fez isso tera que retificar a sefip e fazer exatamente o que nosso colega Rafael Fernande lhe instruiu.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Thais Costa

Thais Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:01

A única forma de correção seria a entrega da GFIP retificadora.
O que o INSS alega?


Vania,
O INSS alega que não apresentei provas suficientes que confirmem meu afastamento durante o beneficio. Já dei entrada em novo pedido de defesa, mas entendo que estão fazendo de tudo para não pagar o que tenho direito e ainda querem que eu devolva o valor sacado. Saquei apenas uma parte do beneficio, pois logo que foi concedido o valor estava errado pois constavam varios meses de GFIP estemporaneas, mas com recolhimento. Quando solicitei a revisão do valor, alegaram que não me afastei pois a GFIP do periodo não estava com informação de afastamento. Engraçado que na data do pedido de revisão, quando apresentei reapresentei as Gfip´s, Imposto de Renda etc a funcionária me disse que "provavelmente" o valor seria corrigido e pago, MAS que verificaram a questão da GFIP transmitida nos meses de afastamento sem informar meu afastamento. A mesma funcionária orientou a entrar com a defesa. Entrei, apresentei as GFIP´S retificadas e uma declaração do contador e mais uma declaração minha, já que não tenho outras pessoas na empresa que comprovem meu afastamento. Este primeiro pedido foi negado.
Qual sua sugestão para esse caso? Será que só conseguirei receber com o auxilio de um advogado?

Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:47

Entendi!

Talvez uma declaração do seu obstetra dizendo que você teve o bebê em tal dia e permaneceu afastada durante 4 meses de licença maternidade para amamentação e cuidados.

Não sei... quem sabe rs

Espero que dê certo!

E se não der, aguarde até o próximo ano onde constará esta informação na sua declaração de IR.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:10

Bom dia!

Colegas, li as postagens do tópico e verifiquei que meu caso é semelhante ao de vocês.

Estou com uma sócia que não informou o escritório que estava em licença maternidade, isso ocorreu no ano passado, porém agora ela nos questionou sobre a licença maternidade, entramos com o pedido e o mesmo foi indeferido, pois ocorreu recolhimento no período em que estava afastada e agora o que resta é entramos com recurso.
Como poderei proceder, devo retificar essas GFIPs e alegar que as contribuições foram feitas erroneamente?
Quais documentos poderei juntar a documentação?


Agradeço desde já.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:57

Olá Poliana
Bom dia,

Você deve retificar as GFIPS e pedir os valores pagos de volta.
O processo é complicado, da uma lida acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:57

Olá colegas, boa tarde !

Poderiam me ajudar numa situação:
Tenho uma sócia na empresa que tem FGTS no Pro Labore, ela entrou em Licença Maternidade. Devo continuar recolhendo o FGTS pra ela ou não ?
No Sefip quando importa do folha ele recolhe o FGTS e o INSS e eu não estou sabendo como colocar no Sefip essa situação. Sei que o INSS é descontado diretamente do benefício, mais como é o primeiro caso que eu tenho que a sócia tem FGTS no Pro Labore estou bastante perdida.

Obrigada desde já.

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:06

Boa tarde,


Tenho duas dúvidas.

Primeiramente, a sócia entrou com o pedido de licença maternidade no INSS porém até o pedido ser requerido ela estava fazendo retirada e pagando INSS. Quando o benefício foi requerido informei no sistema e a partir de então ela parou de pagar o INSS. Porém ela recebeu apenas uma parcela pelo fato dela ter recolhido o INSS durante parte do período que foi concedido o benefício. Como devo proceder?

A outra dúvida é o seguinte, quando informei a data correta do afastamento dela refiz a folha dela novamente para retificar a GFIP. Quando recalculei ela não aparece mais no resumo do meu sistema nem como licença maternidade e nem como pro labore. Esta correto?

Aguardo.


Atenciosamente,


Letícia

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:46

Bom Dia!!!


A sócia tem retirada de pró labore e a partir do dia 01/12/2016 ela se afastou por licença maternidade, minhas dúvidas são:

Ela recolhe INSS referente a competência 12/2016?
Como lanço esse afastamento SEFIP?

Desde já agradeço a ajuda.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Thais Costa

Thais Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:33

Você deve retificar as GFIPS e pedir os valores pagos de volta.
O processo é complicado, da uma lida acima.


Vania, bom dia
Nos falamos por aqui no ano passado. Meu recurso foi julgado pelo Conselho de Recursos e foi dado provimento unanime, PORÉM, a seção de reconhecimento de direitos negou resumindo o "assunto" nessas palavras: Se houve contribuição, houve atividade.
Tenho mais 30 dias para interpor apresentando minhas contrarrazões.
Gostaria de saber se vc tem sugestão aos documentos que poderia tentar apresentar nessa fase. O que está "pegando" é o fato do contador não ter informado meu afastamento e continuar recolhendo as contribuições.
Vi sua sugestão de pedir os valores pagos de volta, seria uma boa ideia para meu caso?

Obrigada

Thais Costa

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:39

Oi, pessoal!

Li todo o tópico e ninguém com dúvida parecida com a minha.

A sócia administradora de uma empresa do Simples Nacional vai requerer Licença Maternidade em julho de 2017 e já estou me adiantando a perguntar aqui porque ela não contribuiu nos últimos 5 meses (de agosto a dezembro de 2016) por erro na SEFIP e li nos posts que a carência corresponde a 10 meses de contribuições.

Sendo assim, como faço para ela ter direito ao benefício, visto que, em julho deste ano, terá apenas 7 contribuições seguidas (faltando 3 para atingir a carência). Pode ser recolhido essas guias em atraso?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:15

Olá Thais Costa
boa tarde,

Sim, seria viável pedir os valores de volta.
No processo anexe atestado médico de afastamento, certidão de nascimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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