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Decisão judicial com reconhecimento de vinculo empregatício

MARCOS ANTONIO DE ABREU PIMENTA

Marcos Antonio de Abreu Pimenta

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:33

Boa tarde,


Tenho um cliente que é MEI (Microempreendedor Individual) e fez um acordo judicial trabalhista, o funcionário não tinha a carteira assinada, na ATA da audiência foi descrito os seguintes dados:

1 - Reconhecido Vínculo Empregatício no período de 05/11/2011 a 28/12/2013;
2 - 100% de parcela de natureza indenizatória;
3 - Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas indenizatórias;
4 - Entregar ao trabalhador, formulário do seguro desemprego, TRCT, carteira preenchida e chave para saque do FGTS;
5 - Depósitos do FGTS, exceto multa de 40%, pois já foi calculado no acordo judicial.

Diante das informações, gostaria de saber se tenho que transmitir a GFIP mês a mês? se tenho que transmitir o CAGED no mês de 05/2011 (admissão) e 12/2013 (desligamento)? se tenho que transmitir a RAIS ref. aos anos de 2011/2012/2013? se tenho que recolher o INSS do período levando em consideração que não foi feito o desconto mensal? e no preenchimento do TRCT todos os valores devem ficar zerados?

Obs.: Essa empresa nunca registrou nenhum funcionário, ou seja nunca foi transmitido CAGED e RAIS.


Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:44

Olá Marcos

Seja bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Diante das informações, gostaria de saber se tenho que transmitir a GFIP mês a mês?


Nesse link tem orientações: www.zenaidecarvalho.com.br

se tenho que transmitir o CAGED no mês de 05/2011 (admissão) e 12/2013 (desligamento)?


Sim, admissão e demissão;

se tenho que transmitir a RAIS ref. aos anos de 2011/2012/2013?


Sim, todos os anos;

se tenho que recolher o INSS do período levando em consideração que não foi feito o desconto mensal?


Respondido acima: 3 - Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas indenizatórias;

e no preenchimento do TRCT todos os valores devem ficar zerados?


Geralmente sim;

Att,

Vânia Zaniratto

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