Marcos Antonio de Abreu Pimenta
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Tenho um cliente que é MEI (Microempreendedor Individual) e fez um acordo judicial trabalhista, o funcionário não tinha a carteira assinada, na ATA da audiência foi descrito os seguintes dados:
1 - Reconhecido Vínculo Empregatício no período de 05/11/2011 a 28/12/2013;
2 - 100% de parcela de natureza indenizatória;
3 - Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas indenizatórias;
4 - Entregar ao trabalhador, formulário do seguro desemprego, TRCT, carteira preenchida e chave para saque do FGTS;
5 - Depósitos do FGTS, exceto multa de 40%, pois já foi calculado no acordo judicial.
Diante das informações, gostaria de saber se tenho que transmitir a GFIP mês a mês? se tenho que transmitir o CAGED no mês de 05/2011 (admissão) e 12/2013 (desligamento)? se tenho que transmitir a RAIS ref. aos anos de 2011/2012/2013? se tenho que recolher o INSS do período levando em consideração que não foi feito o desconto mensal? e no preenchimento do TRCT todos os valores devem ficar zerados?
Obs.: Essa empresa nunca registrou nenhum funcionário, ou seja nunca foi transmitido CAGED e RAIS.
Obrigado.