Itiene Rabelo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Pode um funcionário receber as férias a que tem direito,estando ele afastado por auxílio doença?
Pois o mesmo já está com quase duas férias vencendo.
Obrigada.
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Itiene Rabelo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Pode um funcionário receber as férias a que tem direito,estando ele afastado por auxílio doença?
Pois o mesmo já está com quase duas férias vencendo.
Obrigada.
Filomena
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Bom dia!
Estando o trabalhador afastado por auxilio doença o contrato de trabalho esta suspenso.
Por tanto, vc tem que aguardar o retorno do trabalhador para coloca-lo de ferias.
O fato de estar quase duas vencidas nao tem problemas, quando retornar , saira de ferias imediatamente.
Lembrando
..
Trabalhardor ter percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses dentro do periodo aquisitivo , embora descontínuos perdera o direito a ferias .
Sheila Virgínia Sousa Meneses dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa Tarde,
Preciso muito da ajuda de vocês.
Um funcionário faltou 03 dias ao trabalho e não levou atestado e nem comunicou a empresa e depois desses três dias, a construção civil entrou em greve, ou seja, o funcionário ficou num total de 18 dias fora da empresa e esse mesmo funcionário não realizou o exame adcional quando entrou na empresa;
Moral da história: Ontem o funcionário sofreu um infarto na empresa e veio a falecer, a família acusa a empresa de ser culpada pela morte. O que faremos? Quais os procedimentos que devemos tomar?
Agradeço Muito,
Sheila Virgínia
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola,
Antes de mais nada,
Vc já fez o CAT?
A empresa têm PCMSO?
Se a empresa têm, verificar junto ao médico da empresa se este tipo de exame que é especifico é devido para o contratação do funcionário.
Quando o funcionário faltou ele entregou algum atestado médico?
Att:
Sr. Franlley Gomes
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioAconselho vcs arrumarem um bom advogado, pois o funcionário precisa fazer o exame medico admissional antes de começar a trabalhar e não depois, e mais como o funcionário não apreceu na empresa para dar satisfação, o minimo era mandar uma correspondecia solicitando o seu comparecimento afim de justificar as faltas e mais ainda, se o funcionário estava na empresa, porque não foi levado ao médico para o devido exame.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi Sheila!
Por isso a grande importância dos atestados médicos. Principalmente na admissão.
A CAT deve ser comunicada de imediato em caso de morte do trabalhador.
Pelo visto parece que a empresa não implantou o PCMSO, problema sério, acredito se tivesse o trabalhador teria feito o atestado admissional. Entretanto, a empresa estaria prevenida de futuras indenizações trabalhistas, o que provavelmente irá acontecer.
São muitas as ações no TRT, movidas por familiares de trabalhadores falecidos, pedido indenizações por danos morais e matérias. Uma empresa "desprotegida"...acaba por ter de pagar indenizações altíssimas.
Não quero desanimá-la, mas a empresa terá de procurar um ótimo advogado, como já foi citado pela colega Bianca. Os familiares já o fizeram.
Boa Sorte!
Joice Aparecida Biagi
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde, gostaria de saber como proceder com relação a uma funcionária que estava em férias num determinado período e, três dias antes do término desse período ela pegou um atestado de 30 dias. Como contar os 15 dias que a empresa tem que pagar pra funcionária antes de encaminhá-la à Previdência. Conto a partir da data inicial do atestado ou após o término das férias. Preciso saber onde encontrar um embasamento legal, pois tentei na própria Previdência e não souberão me responder.
Agradeço pela atenção.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola Colega,
O empregado que ficar doente no curso das férias não tem seu gozo suspenso. Se persistir a doença após as férias, terá direito a receber da empresa os primeiros 15 dias de trabalho.
VER JURISPRUDÊNCIA
Em que pese as regras dos parágrafos 3º e 4º do art. 5º da Convenção 132 da OIT (Promulgada pelo Decreto 3.197/1999) que prescrevem que o cômputo do período de serviço seria estipulado pela autoridade competente de cada país, sendo que, logo m seguida fez-se referência expressa no sentido de que
"as faltas ao trabalho por motivos independentes da vontade individual da pessoa empregada interessada tais como faltas devidas a doenças, a acidente, ou à licença gestante, não poderão ser computadas como parte das férias remuneradas anuais mínimas".
Assim se o trabalhador adoecer próximo ou durante ao período de férias, mas a licença atingir as férias, os dias da licença deverão ser excluídos do computo do período das férias. Logicamente, você não receberá novamente pelas férias, mas poderá ter direito a conseguir novo descanso referente aos dias de afastamento por motivo de doença, desde que não tenha ficado afastado pelo INSS, nos últimos doze meses, por um período superior a 6 meses (CLT, ) neste caso você não terá direito a férias.
Por favor
dê uma olhada neste tópico
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=9743
Joice Aparecida Biagi
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia, Franlley
Grata, pelo esclarecimento.
Nayara Uchoa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal bom dia !
uma funcionaria sofreu um acidente e pegou o auxilio doença do dia 18/02 ao dia 25/06 e ela tem uma ferias vencidas ela tem direito a ferias
aguardo resposta....
Nayara Uchoa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalFranlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá,
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Nayara Uchoa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoaloi obrigada pela ajuda !
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá pessoal, tenho uma funcionaria que foi admitida em 01/02/2008, sendo que no dia 10/05/2010 entrou no auxilio doença, e no dia 03/09/2012 o inss deu alta para ela e retornou ao trabalho, e agora como que fica as férias dela, se ela tem direito, a mesma tem que sair de férias a partir de hoje, ou não, se caso tenha direito de férias, qual é o período aquisitivo para colocar no recibo de férias, conforme abaixo:
01/02/2008 a 31/01/2009 tirou férias 01/02/2009
01/02/2009 a 31/01/2010
01/02/2010 a 31/01/2011
01/02/2011 a 31/01/2012
Espero que tenham entendido a questão.
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Desculpe de pedir de novo, preciso muito de uma resposta, o que fazer neste caso.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Anderson,
Afastamento de 10/05/2010 a 03/09/2012.
01/02/2008 a 31/01/2009 - ok
01/02/2009 a 31/01/2010 - Em aberto
01/02/2010 a 31/01/2011 - Perdida
(267 dias de afastamento dentro do período)
01/02/2011 a 31/01/2012 - Perdida
(365 dias de afastamento dentro do período)
01/02/2012 a 03/09/2012 - Perdida
(216 dias de afastamento dentro do período)
Em 04/09/2012 inicia-se um novo período aquisitivo:
De 04/09/2012 a 03/09/2013
Att,
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Que dizer que todas as férias em diante da funcionaria serão baseadas no período aquisitivo do retorno do auxilio.
Obrigado Vânia pela atenção, agradeço mesmo...
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Continuação da pergunta acima, e o periodo que está aberto conforme vc descreveu "01/02/2009 a 31/01/2010 - Em aberto".
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalDesculpe pela insistência da pergunta poderia responder a questão acima.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Agradeço novamente pela atenção e paciência de responder.
Aproveitando Vânia que vc está neste exato momento on-line, referente as férias que está em aberto, período de aquisição 01/02/2009 a 31/01/2010, neste caso coloco antiga ou a nova aquisição nas férias que darei a partir de amanhã.
A minha dúvida agora é está.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Anderson,
O período vencido permanece, será este que você vai dar a partir de amanhã "01/02/2009 a 31/01/2010".
Posteriormente você abrirá o novo Período "De 04/09/2012 a 03/09/2013" e assim por diante.
Att,
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing Boa Noite, por favor se poderem me ajudar ficarei muuuuuito grata
Minha duvida é se tenho ou nao direito a ferias
bem, fui admitida em 25.02.10 tirei ferias em 05.08.11 (quase 1 ano e meio depois) pois bem, me afastei por auxilio doença em 29.10.11 e voltei ao trabalho em 01.07.12.
Tentei calcular aqui o periodo aquisitivo, mas nao quis arriscar por isso peço a ajuda de vcs, pra saber se ainda tenho direito ou nao as feria, desde ja fico agradecida.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Pollyanne bom dia,
Temos:
Admissão: 25/02/2010
Afastamento de 29/10/2011 a 30/06/2012 (246 dias)
Períodos Aquisitivos
25/02/2010 a 24/02/2011 - Ok
25/02/2011 a 24/02/2012 - Devida
(119 dias de afastamento dentro do período aquisitivo)
25/02/2012 a 24/02/2013 - Devida
(127 dias de afastamento dentro do período aquisitivo)
Nota: O empregado que permanecer afastado por motivo de doença ou acidente, por período superior a 180 dias, no mesmo período aquisitivo, ainda que descontínuos, perderá o direito às férias correspondentes.
Att,
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing Muito obrigada Vânia, eu sou bem leiga, entao pelo que entendi ainda tenho direito as ferias por nao ter me afastado por mais de 180 dias, é isso?
pergunta:
a empresa pode alegar qualquer motivo com relaçao a eu ter tirado essas ferias somente em agosto, para nao querer me dar as ferias, isso se realmente pelo que entendi, eu tenha direito
obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pollyanne,
Isso mesmo, você tem direito, pois seu afastamento não foi por período superior a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo.
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing Muito obrigada mesmo Vânia, questionei porq infelizmente tenho me decepcionado bastante com relaçao as atitudes da empresa, exemplo disso é que eu tive que ir atras dessas informaçoes porq em nehum momento desde que retornei me disseram que eu ainda podia tirar ferias, muito pelo contrario,mas agradeço novamente pois agora vou atras desse direito
Att.
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing bom dia Vania, entao acabei de assinar minha resisao e como esperava alegaram nao ter direito as ferias mas depois das minhas argumentaçoes, com provas, eles voltaram atras, queria tirar so mais uma duvida se nao for pedir muito, lembrando:
Admissão: 25/02/2010
Afastamento de 29/10/2011 a 30/06/2012 (246 dias)
Períodos Aquisitivos
25/02/2010 a 24/02/2011 - Ok
25/02/2011 a 24/02/2012 - Devida
(119 dias de afastamento dentro do período aquisitivo)
25/02/2012 a 24/02/2013 - Devida
(127 dias de afastamento dentro do período aquisitivo)
pergunto:
com relaçao a ultima ferias no caso terei direito a quanto tempo de proporcial na minha resiçao, lembrando que trabalharei ate 13/10 largando 2 horas mais cedo
desde ja fico muito agradecida se poder me ajudar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pollyanne,
Qual a data da sua rescisão? Foi pedido de demissão ou sem justa causa? E quanto ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado?
Att,
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing Bom dia Vania
Entao, assinei minha rescisao hoje 13/09, fui demitida sem justa causa(apesar de ser o queria) e o aviso previo sera trabalhado, escolhi largar duas horas mais cedo.
no aguardo
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