Tatiane
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom Dia,
Gostaria de confirmar se meu raciocínio está correto.
Partindo do entendimento que na emissão de NF de empresas do Lucro Presumido é obrigatória a retenção de 1,5% de IR e, apenas para notas fiscais acima de R$ 5.000,00 ou o saldo de pagamento do tomador ultrapassar R$ 5.000,00 haverá retenção dos 4,65%.
Para apuração dos impostos a compensação se dará da seguinte forma:
IR - Para controle de compensação de IR, podemos considerar a retenção do IR a partir da data de emissão da NF. Portanto, independente do pagamento da NF, consideramos efetivada a retenção de 1,5% sobre o faturamento total do mês. No fechamento trimestral, aplicamos as alíquotas pertinentes (32% - 15% ou 16% - 15%) e subtraímos a retenção de IR efetivada no trimestre, a empresa recolherá o saldo.
CSLL - Para controle de compensação de CSLL, temos que levar em consideração a efetivação do pagamento da NF, pois apenas desta forma saberemos se houve ou não a retenção de 1% sobre a NF. Portanto em um mês poderá haver emissão de NF, mas sem CSLL a compensar se não houver o pagamento da NF.
Para o fechamento trimestral, aplicamos a alíquota pertinente (32% - 9%) e subtraímos as retenções efetivadas no momento do pagamento das NF´s e a empresa recolherá o saldo remanescente. Desta forma entendo que a empresa poderá se compensar de retenções de notas fiscais independente da competência de sua emissão, pois a informação considerada será da efetivação do pagamento da NF. Caso as retenções de CSLL seja maior que o valor devido no trimestre o crédito será utilizado no próximo trimestre e assim sucessivamente.
PIS e COFINS - Para controle de compensação de PIS e COFINS, temos que levar em consideração a efetivação do pagamento da NF, pois apenas desta forma saberemos se houve ou não a retenção de 0,65 / 3% sobre a NF. Para o fechamento do imposto mensal, aplicamos a alíquota pertinente (0,65 e 3%) e subtraímos as retenções efetivadas no mês de apuração a partir da informação do pagamento da NF e a empresa recolherá o saldo remanescente. Caso as retenções de PIS e COFINS seja maior que o valor devido no mês este crédito será utilizado no próximo mês e assim sucessivamente.
Obrigada desde já,
Tatiane