Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Uma ajuda...
Uma brasileiro trabalhou 7 anos no Japão, porém conforme leis japonesas não há registro em CTPS, ou seja, os recolhimentos são feitos na Prefeitura.
Em retorno ao Brasil, o mesmo trabalhou com registro em CTPS, conforme leis brasileiras.
Alguém tem conhecimento se o tempo trabalhado no Japão conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria no Brasil?
Conheço um pouco sobre recolhimento previdenciário Japonês.. mas esta informação de aposentadoria no Brasil eu não sei.
Agradeço.
Pequenas atitudes geram grandes resultados!