Andresa Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia, pessoal.
A IN 1.478/2014 altera o texto referente a dispensa de DCTF e agora fica desobrigada a transmissão da DCTF somente a partir do 2º mês que não tenha débitos a declarar.
O prazo para transmitir DCTF a 1ª DCTF, entre os meses de janeiro, fevereiro, março e abril, que não houve débitos a declaração, será 31/07/2014.
Com a alteração da Versão, continua o mesmo prazo? Vocês sabem?