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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem débitos a declarar

ANDRESA TEIXEIRA

Andresa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:04

Bom dia, pessoal.

A IN 1.478/2014 altera o texto referente a dispensa de DCTF e agora fica desobrigada a transmissão da DCTF somente a partir do 2º mês que não tenha débitos a declarar.

O prazo para transmitir DCTF a 1ª DCTF, entre os meses de janeiro, fevereiro, março e abril, que não houve débitos a declaração, será 31/07/2014.

Com a alteração da Versão, continua o mesmo prazo? Vocês sabem?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:14

Andresa Teixeira
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Para sanar a sua dúvida, faço indicação para que acesso tópico do qual vinha-se discutindo esse tipo de assunto e nele estão todas as informações para que fosse fique esclarecida sobre o tema, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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