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Aposentado que continua contribuindo

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 18:18

Boa noite a todos.

Se tenho um funcionário que já é aposentado pelo RGPS (Proporcional ao tempo de serviço), mas que continua trabalhando no mesmo emprego desde a aposentadoria portanto recolhendo FGTS e INSS, se machucar em casa e precisar de afastamento maior que 15 dias, ele tem direito a receber pela previdência social?

Se não, ele precisa ser demitido?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 20:58

Boa noite Eduardo. O art. 167 do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 da Previdência Social determina não haver a cumulatividade entre os benefícios de aposentadoria, com auxílio-doença ou acidente. Assim, caso ele ultrapasse os 15 dias, ficará sem receber durante estes dias.Deverá afastá-lo da folha de pagamento como licença sem remuneração.
Também não vejo necessidade de demissão, pois quando ele estiver apto à retornar, continua tudo normalmente.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:56

Bom dia a todos,

Aproveitando o tópico;

Esse mesmo funcionário, se quiser, daqui um tempo pode tentar revisão do benefício, a fim de que possa aumentar o valor de sua aposentadoria?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:39

Boa tarde pessoal!


Preciso de uma orientação. Tem um cliente que quer contratar um vigilante só que o candidato a vaga é aposentado. O cliente quer saber se é obrigado registrar a carteira do mesmo e se não registrar a empresa sofre alguma penalização? Se o empregado sofrer algum acidente de trabalho a empresa vai pagar alguma indenização?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

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