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Problemas com PIS

Delisson Martim Santana

Delisson Martim Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:20

Boa tarde.

Uma empresa que estava trabalhando usou o numero do meu PIS sem meu conhecimento em um funcionário de outra empresa, em que a mesma presta serviços contábeis.

Agora que sai da empresa, fui dar entrada no meu seguro desemprego, não consegui pois descobri esse problema, como posso proceder para desvincular o numero do meu PIS dessa empresa?

Pois já falei com o pessoal do departamento pessoal e eles disse que retificaram.

mas quando consulto meu PIS no site do Granulito o mesmo ainda consta que esta essa empresa.

Como posso proceder para desvincular o numero do meu PIS dessa empresa?

Delisson Martim
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:00

Bom dia

Além de retificar todas as GFIPs deverá fazer a RDT on line para a CEF, corrigir os CAGED de entrada e saída e retificar a RAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Natália Barbosa

Natália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:09

Olá,
Gostaria de saber se tenho direito ao PIS. Minha carteira foi assinada pela 1ª vez em 2007 a 2009 como jovem aprendiz, em 2012 fez cinco anos de cadastro no PIS certo?
No ano passado foi assinada pela segunda vez, por dois meses como empregada normal, com um salário mínimo, ou seja, mais de 30 dias no ano-calendário.
Pelo que entendi tenho direito, mas quando consultei não tem saldo.
Fiquei na dúvida se realmente tenho direito porque a primeira assinatura foi como jovem aprendiz, que não tem direito.

Atenciosamente,
Natália Barbosa
Graduanda em Ciências Contábeis
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:17

Bom dia Natália

Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


Se você preencher todos os requisitos, e a Empresa tiver entregado a RAIS de 2013 corretamente você receberá.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Natália Barbosa

Natália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:06

A empresa entregou a RAIS 2013, mas me falaram aqui que não tenho direito porque segundo eles os 5 anos de cadastro que fala na lei, tem que estar com a carteira assinada pelo menos 30 dias em cada ano. Não entendi, pois interpretei que os cinco anos de cadastro contam a partir da inscrição no PIS pela 1ª vez, não importando se nos anos seguintes vai estar assinada ou não. O que vocês acham?
A empresa interpretou assim: Cadastro no PIS - 2007, 2008, 2009 e 2013 (anos em que a carteira esteve assinada por pelo menos 30 dias ou mais) , igual a 4 anos. Como de 2010 a 2012 minha carteira não estava assinada,não contou cinco anos, então eu não tenho direito.
Pelo que li, entendi assim: de 2007 (primeiro cadastro, carteira assinada por 2 meses neste periodo) a 2012 se passaram cinco anos de cadastro, independente de carteira assinada ou não durante o periodo. Em 2013 (ano-base), assinada por 2 meses, então tenho direito sim.
Qual é o certo?

Atenciosamente,
Natália Barbosa
Graduanda em Ciências Contábeis
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:18

Olá Natália

Entenda...

Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


Se seu cadastro foi feito em 2007, temos:

2008 * 1 ano
2009 * 2 anos
2010 * 3 anos
2011 * 4 anos
2012 * 5 anos

Portanto, deve atender os demais requisitos para receber.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:21

Bom dia Natália!

O período trabalhado como jovem aprendiz não entra para calculo.

Categorias de Trabalhadores que não têm direito ao PIS/PASEP
Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Menores aprendizes.

http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/perg_freq.asp#

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:31

O fato dela ter tido seu primeiro registro como aprendiz não altera os fatos...
O que vai contar será se ela tem os 5 anos de cadastro, se trabalhou registrada em 2013, e se a Empresa informou corretamente na RAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Natália Barbosa

Natália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:52

Realmente eu tinha dúvidas pela questão do meu primeiro emprego ter sido como jovem aprendiz, mas interpretei como você Vânia, os cinco anos de cadastro.
Fica difícil porque não encontrei nada explicito nesse ponto na lei. Vou na CAIXA ver o que está acontecendo e espero que eles tenham o mesmo entendimento que você.
Obrigada pelos esclarecimentos, me ajudou bastante.

Atenciosamente,
Natália Barbosa
Graduanda em Ciências Contábeis
Natália Barbosa

Natália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:57

Fui na CEF e eles informaram que meu PIS está cadastrado como PASEP e mandaram eu procurar o Banco do Brasil, não entendo como, se os recolhimentos do FGTS estão sendo feitos normalmente, já que estou empregada em empresa privada. Já trabalhei no setor público, mas em 2011 como estagiária na Prefeitura pela Faculdade, e no IBGE como contrato temporário. Pelo que sei, esses dois casos não me cadastrariam no PASEP, ou poderia? O que devo fazer para mudar de PASEP para PIS?

Atenciosamente,
Natália Barbosa
Graduanda em Ciências Contábeis

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