Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Bom dia.
Uma empresa do estado de MG está tentando emitir uma NFe para uma empresa de SP. O destinatário em SP (nossa parte) é uma empresa prestadora de serviços que há um tempo atrás era inscrita no ICMS, mas como deixou a atividade comercial, fez a baixa exclusiva no Estado. Sendo assim, no Sintegra consta como Não Habilitada/Baixa no Estado SP.
A empresa emitente, alega que o programa de NFe retorna o Erro 232 (rejeição por não informar a I.E. do Destinatário). Em consulta ao Posto Fiscal, os fiscais me passaram que deve ser colocado I.E. Isento... mas assim colocando, está dando tal rejeição. Alguém sabe como solucionar? A epresa emitente deve colocar a inscrição do destinatário mesmo que baixada?
Obs: A empresa em SP está totalmente regular, e a baixa no ICMS foi devidamente feita, não existindo débitos, erros cadastrais, etc.
Obrigado!
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade