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mei precisa nota fiscal eletrônica?

andreia gomes

Andreia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:29

olá gostaria de saber se um mecânico que só presta serviços precisa emitir nota fiscal eletrônica, a prefeitura não está liberando o alvará porque só temos o bloco impresso, preciso lançar essas prestações de serviços no tal livro eletrônico? Se puder me ajudar ficarei agradecida.

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:27

Boa tarde, Andreia!

"O MEI que é prestador de serviços no município também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços."

Veja mais em: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Espero ter colaborado!

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:33

Boa tarde Andreia,

Vc precisa verificar como é o procedimento na sua cidade.

Aqui em São Paulo é obrigatório exceto nos seguintes casos:

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em ww2.prefeitura.sp.gov.br).

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.

Fonte: ww2.prefeitura.sp.gov.br

Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula

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