Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.374

Forma de pagamento Horista

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:05

Boa tarde colegas.
Minha duvida é a seguinte, meu cliente contratou um funcionário para trabalhar de horista.

Ele foi contrato para trabalhar das 18:00 hrs às 23:00 todos os dias com folga aos domingos.
Além desse horário que ele faz, ele irá cobrir a folga de um outro trabalhador mensal aos sábados das 23:00 hrs às 06:00.

No meu entender, como ele é contratado por hora pagaremos a ele.
das 18:00 hrs às 23:00
4 horas normais
1 hora noturna - incidindo adc noturno
Correto?

E quanto as folgas que ele vai cobrir das 23:00 hrs às 06:00, como deverá ser feito?
Hora normal? ou Hora extra?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:10

oLA nETO,


As horas extras serão as excedentes a 8/dia ou 44/semanais, não esquecendo q das 22 as 5 a hora tem 52 minutos.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:18

Prazado Neto,

Faça o pagamento desse período de sábado como Horas extras com adicional noturno e suas respectivas DSRs. Lembrando também que ele deve deve ter 15 min. de descanso de um turno a outro e uma hora/janta dentre o período noturno. porem faça o pagamento como 8 horas ja que a hora noturna e menor que a diurna!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:36

Segue a baixo o horário que o empregado fez, será que podem me ajudar? Como ficaria a folha de pagamento ref 07/2014.

NEGRITO = FERIADOS MUNICIPAIS
ITALICO = FEZ HORARIOS DA FOLGA DE OUTROS EMPREGADOS

01 18:00 23:00
02 18:00 23:00
03 18:00 23:00
04 18:00 23:00
05 18:00 23:00 23:00 0:00
06 0:00 6:00
07 18:00 23:00
08 18:00 23:00
09 18:00 23:00
10 18:00 23:00
11 18:00 23:00
12 18:00 23:00 23:00 0:00
13 0:00 6:00
14 18:00 23:00
15 18:00 23:00
16 18:00 23:00
17 18:00 23:00
18 18:00 23:00
19 18:00 23:00 23:00 0:00
20 0:00 6:00
21 18:00 23:00
22 18:00 23:00
23 18:00 23:00
24 18:00 23:00
25 18:00 23:00 23:00 0:00
26 0:00 6:00 18:00 23:00 23:00 0:00
27 0:00 6:00
28 18:00 23:00
29 18:00 23:00
30 18:00 23:00
31 18:00 23:00

André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:02

Neto, para podermos calcular precisamos saber qual a jornada de trabalho que está registrada na CTPS da funcionária, se é jornada de 44h, 36h ou 24h, etc.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:27

Neto,
um calculo bem " basicão", pelas informações acima:

180 horas mensais + DSR
30 horas noturnas + DSR
35 horas extras noturnas a 100% + DSR

Salario bruto = R$



ATT,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:18

Ele é contratado para trabalhar como horista no seguinte horario:
de segunda a sábado das 18:00 as 23:00 (domingo seria folga) e cobrindo a folga de outro funcionário aos sábados das 23:00 as 06:00 .
Minha duvida é se devo pagar essas folgas que ele cobre de outro empregado (no caso os sábados) como hora extra 50% ou como hora normal?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:50

Neto ,
Você deve pagar o mesmo com horas extras noturnas a 120% (o dobro da hora) mais as respectivas DSR.
Digamos que o mesmo ganhe 5 reais p/h, cobrindo a folga a hora dele sairia a 12,00 + DSR.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.