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Carnê Leão Pessoa Jurídica

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:29

Boa noite Pessoal,

Estou com uma dúvida a respeito da necessidade do Carnê-Leão para as pessoas físicas que obtiverem rendimentos provenientes de pessoas jurídicas. Bem.. eis a questão...
Tenho um cliente (pessoa física) que prestou serviços para uma pessoa jurídica.
Neste caso foi gerado um RPA cujas deduções são INSS e IRRF.
Quanto ao INSS foi gerada a GPS de profissional Autônomo.
A questão é a seguinte:
O programa Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal disponibiliza gerar o DARF com o código 0190 (IRPF - Carnê Leão) .
Já as pesquisas que efetuei, inclusive aqui no Contábeis, me diz para utilizar o SICALC com o código 0588 (IRRF - Rendimentos de trabalho sem vínculo) pois ele me dará a opção de informar a fonte pagadora, que será a responsável pelo pagamento.
Qual dessas opções devo seguir?
Fico no aguardo.
Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:58

Paola Bregonci,
boa tarde.

Não há o que se falar de carnê leão referente pagamento de PJ para PF.

Na verdade, existe o Recolhimento Complementar, código 0246, que ao contrário do carnê leão, não tem recolhimento mensal obrigatório.

Facultativamente, nesse tipo de recebimento, pode-se recolher eventual imposto devido [a título de antecipação] ATÉ 31/12/do ano corrente. Caso o contribuinte prefira, basta prestar conta desse recebimento somente na declaração de ajuste seguinte ao recebimento, onde não incidirá quaisquer acréscimos.

Imposto Complementar

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:00

Bom dia Hugo,

Então não devo me preocupar com o carnê-leão correto?
Pois bem, agora fiquei na dúvida sobre este recolhimento complementar, quer dizer, existe neste site contábeis um artigo para o profissional que recebe o RPA redigido pela Valeska (RPA - Recibo de Pagamento Autônomo: Instruções Práticas). Tendo em vista, como devo prosseguir?
A RPA foi emitida e apenas restou recolher o IRPF.

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