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NFE X ECF a partir de 01/10/2014

CIRIO DE SOUZA SANTOS

Cirio de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 18:12

Boa tarde!

conforme texto da SEFAZRJ:

A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes:
- optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) *; e

- dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.

Preciso da seguinte orientação:

Tenho 3 clientes que pertecem ao regime "Simples nacional" que possuem o ECF. Um deles é uma farmácia e vende apenas com cupom, pois sempre é venda para consumir final e os outros 2 as vezes fazem a nota manual no talão modelo 1 com CFOP 5929, quando precisam transportar alguma mercadoria, pois vendem material de construção. A partir de 01/10/2014 eles não poderam mais emitir os cupons e são obrigados a emitir a NFe? Ou ainda têm algum prazo para adaptação?

Aguardo um retorno.

Círio Santos

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:14

Bom dia, Cirilo

Concordo com o colega acima Ricardo Dias de Moraes, a alteração diz a respeito da emissão de notas modelo 1, o ECF continua sendo válido e vai continuar sendo válido, sendo substituído mais tarde pelo NFC-e ou SAT-ECF-e, mais isso já é outro assunto.

Atenciosamente!

CIRIO DE SOUZA SANTOS

Cirio de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 15:41

Obrigado, Flávio e Ricardo.

Então as 2 lojas de material de construção podem continuar emitindo o cupom e quando necessitarem transportar alguma entrega e etc. fazem a importação do cupom para a NFe, como é feito hoje, porém para o talão modelo 1?

Grato.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:38

Cirio,
o ecf é para consumidor . a NFe vc utiliza conforme já faz no talão modelo 1. a partir desta data é obrigatório a emissão da NFe no lugar do talão modelo 1.
abç.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:52

Reiterando o que o colega acima Ricardo Dias de Moraes comentou, Cirio de Souza Santos a partir da data prevista em sua primeira postagem, não poderá ser emitida nenhuma nota modelo 1, obrigatoriamente deverá ser emitida a NF-e.

Atenciosamente!

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