Cirio de Souza Santos
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
conforme texto da SEFAZRJ:
A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes:
- optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) *; e
- dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
Preciso da seguinte orientação:
Tenho 3 clientes que pertecem ao regime "Simples nacional" que possuem o ECF. Um deles é uma farmácia e vende apenas com cupom, pois sempre é venda para consumir final e os outros 2 as vezes fazem a nota manual no talão modelo 1 com CFOP 5929, quando precisam transportar alguma mercadoria, pois vendem material de construção. A partir de 01/10/2014 eles não poderam mais emitir os cupons e são obrigados a emitir a NFe? Ou ainda têm algum prazo para adaptação?
Aguardo um retorno.
Círio Santos