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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para prestador de Serviço

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:52

Olá boa tarde, tenho um cliente que é prestador de serviços SCM (Provedor de Internet), ele quer trabalhar com nota fiscal eletrônica, realizei o cadastro junto a Sefaz / PI, para que ele pudesse fazer a emissão das notas e tudo mais que era necessário, porém ao tentar emitir a primeira NF-e, surgiu o problema, Qual CFOP utilizar e qual NCM do produto. Após entrar em contato com o setor de NF-e da Sefaz me disseram que ele não poderia emitir NF-e para serviços de Internet, que ele deveria usar NF de papel modelo 21 / 22, entretanto o que não entendo é que outros provedores de internet da cidade usam NF-e. Alguém poderia esclarecer afinal se é possível a emissão de NF-e para provedor de Internet ou não? Qual CFOP e NCM devo usar, caso seja possível a emissão.

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:17

Boa tarde, Manoel.

Quanto ao CFOP, se enquadra o 5301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza (Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza)
Quanto ao NCM, poderá usar 9999.99.99.

Espero ter colaborado.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:21

Boa tarde, Manoel Elpídio Fernandes Neto.


Acredito estar havendo algum mal entendido com relação ao seu cadastro para emissão de nota fiscal.
Se o seu cliente é somente prestador de serviços, o cadastro deve ser feito no site da Prefeitura do Piauí e não no Sefaz - PI.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Manoel Elpídio Fernandes Neto

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:33

A empresa não é apenas prestadora de serviços, ela exerce atividade principal o CNAE 61.10-8-03 - Serviços de Comunicação multimídia, além disso possui atividades secundárias.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA - SCM

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICACÕES
PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDOS E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
FOTOCÓPIAS
SALAS DE ACESSO À INTERNET

A empresa possui inscrição estadual.

Agora como devo proceder para a emissão da NF a Eletrônica ou Papel modelos 21 / 22? No Caso a NF seria para a atividade principal SCM (Assinatura de Internet)

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:59

Penso da mesma forma que a Regina. Observa se na sua cidade existe a possibilidade de utilizar NFe de serviço, efetua o cadastro junto a semut com senha e pronto.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:42

Manoel Elpídio Fernandes Neto, boa tarde.

Concordo em partes com o pessoal que diz sobre a obrigatoriedade de emissão de NFS-e municipal; porém, o serviço de comunicação é de competência do ICMS, devendo, inclusive ter documento próprio (Mod. 21) como você mesmo mencionou.

Abaixo cito, a titulo de exemplo, as disposições junto ao RICMS-SP; é interessante observar o que diz o RICMS de seu Estado - o que acredito não divergir.

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre:
...
III - prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


Artigo 124 - A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:
...
XVIII - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

XIX - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;


Espero que lhe ajude.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:32

Prezados,

Boa tarde.

Então uma empresa com as atividades abaixo não deve emitir nota fiscal de serviço e sim de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ???

Provedores de acesso às redes de comunicações
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC

Essa nota fiscal de serviço de comunicação é eletrônica ?

Desde já agradeço.

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:57

Exatamente Letícia, solicite junto a Sefaz a autorização, e leve a uma gráfica para confecção dos blocos, modelo 21 e 22 para quem presta serviço de telecomunicação. a NFe é modelo 55 logo, não deve ser usada. Para fundamentação veja o RAICMS do seu estado, no meu caso, o estado autoriza o modelo de blocos confeccionado em gráfica.

Decreto RAICMS/PI 13.500 - Art. 500. A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Anexo LXXIV será utilizada por quaisquer estabelecimentos que prestem serviço de comunicação.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 20:27

Bons argumentos e boa explanação sobre os serviços na área de comunicação. Tem importantes detalhes a serem observados realmente.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:16

Boa tarde!

Uma empresa que instala internet via rádio.
CNAE 61.10-8-03 - Serviço de Comunicação e multimidia - SCM - este cnae foi cadastrado no Estado
Cnae 61.90-6-01 - Provedores de acesso as redes de comunicações
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP - estes dois foram cadastrados somente na prefeitura

Minha duvida: estão emitindo apenas nota fiscal de serviço da prefeitura.
Alguem saberia me informar qual seria a forma correta.

Célia

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:38

Cecilia Maria, quando o serviço for comunicação, gera ICMS e não ISS, assim como transporte de passageiros. Veja o RAICMS do seu estado sobre notas fiscais de comunicação. Certamente verá que está emitindo notas fiscais erradas, pois esse imposto é devido ao estado e não ao município.

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 21:24

Manoel

Concordo com você, mas o estado de MS so aceitou cadastar como serviço do estado o de codigo CNAE 61.10-8-03 - Serviço de Comunicação e multimidia - SCM -
Os demais disseram que não são serviços estaduais.
61.90-6-01 - Provedores de acesso as redes de comunicações
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
Só que também não se enquadram nos serviços permitidos pela prefeitura.

Você saberia informar qual tipo de nota seria 21 ou 22 para cada cnae acima descrito?

A legislação convenio icms 126/98 fala de um utilização de relatórios internos, saberia como funciona?



Manoel Elpídio Fernandes Neto

Manoel Elpídio Fernandes Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:35

Querida Cecilia, a resposta aplausível está no RAICMS do seu estado. Mas, como já disseram que os demais CNAE não é de competência do estado. Aconselho que você emita NF do estado no serviço de SCM e os demais a NF do município. Sendo que o primeiro gera ICMS e os demais devem gerar ISS para o município. Se o imposto não é devido ao estado, passa a ser do município. Acredito está havendo divergências entre o estado e município, digo as pessoas que estão lhe atendendo, sobretudo a do município. Como não sei a realidade do seu estado e do seu município é complexo para mim afirmar qualquer informação. O que posso afirmar é que muitas vezes a pessoa que nos atende nessas repartições se contradizem e as vezes não sabem. Veja isso também.

IASMIM BRITO

Iasmim Brito

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:29

oi gente boa tarde,

me tirem uma duvida.

Tenho um cliente que ele é prestador de serviço ele tira nota fiscal eletronica de comissão de vendas so que hoje fui emitir uma nota fiscal e deu o erro 778 ncm inexistente, qual ncm que devo usar ?

BRUNO GUSTAVO MALHEIROS

Bruno Gustavo Malheiros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:53

Amigos, tenho um fornecedor que é emitente de NFSC Mod. 21, em virtude do CONVÊNIO ICMS 115/03, todo mês ele reinicia a numeração das notas fiscais, e todo o mês esta vindo a mesma numeração e mesma série, como dou entrada nessa despesa. O Fornecedor é um provedor de internet. Meu sistema não aceita lançar o mesmo numero de nota fiscal e série para um mesmo fornecedor. O Número de série nesses casso da NFSC Mod. 21 também seria o mesmo ou cada ciclo teria que mudar?

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 21:59

Boa Noite Colegas!!!

Estou com uma duvida, um cliente Prestador de Serviço precisa emitir uma Nota referente a um serviço prestado em Minas Gerais, o tomador não é optante pelo simples e é substituto tributário. Minha dúvida é terei que marcar Serviço Tributado Fora de SP, e os impostos, nesse caso só incidirá o ISS?

Agradeço desde já, pois esse é o 1º caso que tenho assim, lembrando que o Prestador é de SP e utiliza a NF Eletrônica.

Angela

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