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Entrega de Sintegra Interestadual

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:13

Bom dia, Cláudia Moral Gonçalves

De uma lida: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/78220/sintegra/

E também:
PROBLEMAS COM CÓDIGO DO REMETENTE E/OU SENHA

Ocorrência: Mensagem de "código de remetente ou senha inválidos" exibida no ato do envio do arquivo.

Providência: Verifique se o código de remetente foi digitado sem caracteres como pontos, hífens, barras. Na senha, quando houver letra, verifique se foram digitadas em minúsculas. Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve alteração recente no número do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado ao Sintegra SP pelo canal de e-mail disponível no PFE em http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp.
(Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm)

Lembrando ainda que:
Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.
(Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm)

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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