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Representante Comercial empresa individual - Pessoa Física

Patrícia Marques

Patrícia Marques

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 16:12

Boa tarde a todos.
Tenho dúvidas quanto ao representante comercial empresa individual, fiquei muito confusa quanto a tratamento e os impostos, principalmente quando mistura PF e PJ.
A empresa só aceita representante se tiver CNPJ, pede para abrir conta bancária em nome da PJ, informa os valores a serem pagos já com a retenção do IR ( tabela progressiva PF ) o representante faz a nota com o valor do IR descontado dele. Isto é correto ? Ou ainda que seja descontado pela PF ele deve informar apenas 1,5% ?
O que eu faço com esse IR recupero no IR sobre Faturamento e fico com créditos ?
Recolho os impostos ( PIS/COFINS/IR e CS ) normalmente ?
Quem tem faturamento até 120.000,00 no ano pode utilizar a presunção de 16% ao invés de 32% ? Isso é só para IR ou p/ CSLL também ?
O valor das notas, o que eu considero faturamento da empresa, tenho que fazer retirada de Pro-Labore, com isso não serei bitributado no IR ?
Ou considero remuneração do empresário e utilizo o IR na declaração de IR PF dele ? Contudo o valor foi depositado na conta da PJ isso não gera faturamento ?
Seria melhor transformar p/ LTDA?
Quem puder me ajudar a entender eu agradeço.
Obrigada.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:34

Patricia,
sendo PJ, os percentuais a serem considerados são: 1,5% IRRF , IRPJ 16% presunção fat. até 120.000, / 15% aliq. ; 32% / 15% fat. acima 120.000,
CSLL não tem percentual diferenciado, então fica 32%/9% aliq. ; pis 0,65% ; cofins 3%.
sobre o IRFF vc desconta da alíquota a pagar no trimestre.
se fizer retenção de IRRF no prolabore, este é referente a pessoa fisica, não se confunde com a jurídica. tanto faz ltda ou individual, a forma de tributação para PJ é a mesma.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Patrícia Marques

Patrícia Marques

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:52

Bom dia Ricardo.

Ainda estou confusa quanto ao IR deixo informado na nota o valor descontado ( tabela PF ) ou na nota só informo o 1,5% ? Lembrando que a nota é emitida com os valores que a empresa informa e neles constam o desconto de IR PF.
Caso possa informar o valor de IR descontado vou ficar com créditos posteriormente posso utiliza-los ?
Tenho relatos de pessoas que utilizam este IR para declaração de impostos de renda PF isso é correto ?
Muito obrigada pelos esclarecimentos anteriores.

Patrícia

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:01

Patricia,
se o representante comercial tem cnpj, por isso é PJ. a retenção de IRRF na nota fiscal é referente a 1,5%. tabela de IRPF é para pessoa física.
essa retenção de 1,5% IRRF vc vai abater da alíquota trimestral de IRPJ ao qual é tributado o representante comercial, nesse caso de 2,4% fat. até 120.000, ou 4,8% fat. acima de 120.000,
utilizar retenção de IR para pessoa física é para quem não utiliza nota fiscal de PJ.
PJ utiliza tributação de PJ. PF utiliza tributação de PF.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Patrícia Marques

Patrícia Marques

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 18:14

Ricardo, mais uma vez obrigada pela explicação porém a empresa que paga o representante fez uma consultoria a qual cita o Art. 150, paragrafo 2º, inciso III, do decreto 300/1999 para fazer a retenção ( IRPF ). No mesmo eu entendo que os profissionais que exerçam a função como autônomos não podem ser equiparados a PJ. Porém não sei ainda como conversar com a empresa uma vez que a consultoria entregou isso a eles e não consigo falar com a consultoria em questão.
E a empresa recolhe o Ir com o cóg 0588.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 18:51

Patricia,
desculpe por não atentar ao fato de dizer no inicio de sua postagem que era representante comercial empresa individual, me preocupei em relatar os impostos.... realmente sendo empresa individual os rendimentos são tributados como pessoa física, sugiro que mude para limtada para ser tributada como PJ.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Patrícia Marques

Patrícia Marques

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 22:23

Ricardo, o representante em questão estava sem contador desde a emissão da primeira nota, porem a empresa manda p/ ele um recibo em nome da empresa com os valores e retenções ele emiti a nota igual ou seja com o desconto de IR ( tabela PF ), não sei o que é correto fazer a empresa tem um passado em aberto preciso saber o que fazer. Considerar como pessoa física e além do IR retido recolho o ISS e considero a PJ inativa ? Realmente não sei !

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:07

Patrícia,
ele sendo empresa individual,a tributação é pela tabela progressiva de PF mesmo, o que acredito ser mais oneroso pra ele. Seria interessante tentar uma alteração para EIRELLI, para ser tributado como PJ e ter uma redução na tributação. é preciso fazer um estudo tributário para saber qual a melhor forma jurídica para atuar como representante.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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